Guerra pelo imposto sindical. IN 01 tem previsão questionada.

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A polêmica Instrução Normativa (nº 1) do Ministério do Trabalho (MT), que determina o pagamento da contribuição sindical anual obrigatória (representa um dia de trabalho) aos servidores federais estaduais e municipais, entrou em vigor desde a última sexta-feira (17). Tão logo publicada no Diário Oficial da União (DOU), foi motivo de críticas e aplausos. Entre os que se indignaram com a cobrança compulsória, houve a desconfiança de que esse bolo de dinheiro – cerca de R$ 200 milhões em estimativas preliminares de entidades sindicais – poderá ser usado pelo governo para atrair sindicatos de pouca representatividade e parcos recursos para a defesa de pautas contra os próprios trabalhadores, a exemplo das reformas previdenciária, política e trabalhista.

Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários (Sindireceita) sinalizou que, além da inconstitucionalidade da norma, é preciso “levar em consideração sua impertinência às circunstâncias políticas e econômicas, confrontando-a sob o crivo da tentativa de cooptação da representatividade dos servidores”. Para a entidade, a “regulamentação (pelo MT) tem características de imposto, pois entre 10% e 40% do valor arrecadado poderão engordar os caixas do governo por meio da ‘Conta Especial Emprego e Salário’”. Apenas 60% do valor são repassados aos sindicatos. Dos 40% restantes, 5% vão para as confederações, 10% para as centrais, 15% para as federações e 10% para a “Conta””. Porém, “não havendo filiação a entidades sindicais ou centrais, o valor se reverte integralmente para a Conta Especial Emprego e Salário”, alertou.

Na análise de Thales Freitas, diretor jurídico do Sindireceita, a norma do MT é inconstitucional, porque carece de regulamentação. “Para ter força de lei, deveria passar pelo Legislativo e depois pela sanção do Executivo”, explicou. Silvia Alencar, diretora parlamentar do Sindireceita, rechaça igualmente a imposição do pagamento a todos os servidores, indistintamente. “A adesão tem que ser voluntária”, afirmou Sílvia. Segundo ela, dos cerca de 14 mil analistas (entre ativos, aposentados e pensionistas), cerca de 12 mil são filiados. “Se isso realmente tiver que ser feito, a nossa intenção é devolver a quantia descontada anualmente aos nossos filiados”, prometeu.

Desde 2012, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) iniciou a “Campanha Nacional por Liberdade e Autonomia Sindical”. Denunciou que parte do dinheiro do imposto (agora contribuição obrigatória) vai para sindicatos de fachada, que não defendem os interesses da classe trabalhadora, nada fazem para manter seus direitos e muito menos para ampliar conquistas que melhorem as condições de trabalho, renda ou lazer. “Isso só acontece porque a estrutura sindical brasileira permite. O fim do imposto sindical é determinante para democratizar a organização sindical e as relações de trabalho”, enfatiza a CUT.

Os prós e a guerra

As divergências sobre a cobrança entre o Ministério do Trabalho e Emprego (que exige a contribuição) e o Ministério do Planejamento (que discorda da arrecadação para servidores) foi sanada pelos tribunais superiores, que reconheceram a legitimidade do desconto para o funcionalismo, no entender de Carlos Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait). A disputa, disse, não será entre governo e trabalhadores, mas entre as confederações de servidores.

“A guerra será por conta da indicação de quem receberá o maior quinhão ou quem ficara com o repasse mais significativo dessa receita que ainda não sabemos ao certo o tamanho. Temos a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e mais duas novas – a Confederação dos Servidores Públicos (Conape) e a Pública Central do Servidor. Dependerá, talvez, do maior grau de representatividade, como aconteceu lá atrás com as centrais sindicais”, lembrou Silva.

A medida do MTE, explicou o presidente do Sinait, não é inconstitucional. “O Ministério apenas cumpriu o que foi determinado pelas cortes superiores”, avaliou. Ele explicou que os servidores federais querem a contribuição espontânea porque o grau de adesão voluntária entre eles é muito grande. Porém, em estados e municípios a uma necessidade imensa de recursos, principalmente em momento de crise. “É a luta pela sobrevivência, pelo fortalecimento do movimento sindical. O assunto é polêmico, até mesmo na iniciativa privada”, disse.

Silva também discordou das suspeitas de uso político de sindicatos de fachada. “É o mesmo raciocínio quando se fala da reforma da Previdência e são citados os benefícios fraudulentos como pretexto para extinguir direitos. O fato de haver sindicatos que fazem mau uso do dinheiro ou deixam governantes de plantão usá-los é crime e tem que ser combatido. O que não se pode é retirar o financiamento”, reforçou Carlos Silva. João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical, compartilha com o pensamento do presidente do Sinait.

Juruna disse que os sindicatos dependem de financiamento e que os que são cooptados estão em minoria. “Só com recursos, poderão contratar bons advogados, bons economistas, mobilizar de verdade a categoria e prestar um bom serviço à sociedade. Fora disso, é fraqueza”. Ele crê que não haverá discórdia insanável entre confederações, federações e sindicatos de porque esse embate já foi resolvido pelas centrais e o resultado pode ser adaptado com sucesso pelos representantes do funcionalismo. “Entre nós (centrais), quem decide é o sindicato. Ele escolhe a federação. E se eventualmente mudar, a contribuição segue para a nova seleção que ele fizer. Simples assim”, definiu Juruna.

Por meio da assessoria de imprensa, o Ministério do Planejamento informou que “encaminhou internamente essa consulta (sobre a contribuição obrigatória) à área competente (Conjur) uma vez que assunto precisa de interpretação jurídica”. A Caixa Econômica afirmou que apenas arrecada e credita os recursos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Esclarecemos que as informações referentes aos documentos arrecadados e valores creditados não são públicos e, portanto, protegidas pelo sigilo bancário, tendo em vista que as entidades sindicais não são órgãos públicos. Dessa forma, as informações só poderão ser fornecidas pelas próprias entidades arrecadadoras do referido tributo ou pelo MTE, ou, ainda, através de determinação judicial”, destacou a Caixa. Até a hora do fechamento, mais uma vez, o Ministério do Trabalho não deu retorno.

Crédito: Blog do Servidor/Vera Batista/Correio Braziliense – disponível na internet 22/02/2017

IN 01 tem previsão questionada:  Governo edita instrução normativa sobre contribuição de servidores.

Uma instrução normativa do Ministério do Trabalho determinou que as contribuições sindicais dos servidores públicos deve ser feita pelos órgãos da administração federal, estadual e municipal, direta ou indireta. A contribuição é prevista no artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho.

A Instrução Normativa 1/2017 toma como fundamentos os artigos 580 e 678, que garante a competência à pasta de normatizar o tema, da CLT. Também cita “a necessidade de uniformizar o procedimento de recolhimento da contribuição sindical”.

Mas, para o advogado Thiago Kunert Bonifácio, do Nelson Wilians e Advogados Associados, a imposição governamental não poderia ter sido definida por IN, e sim por lei específica. Ele conta que o tema já foi muito debatido na Justiça por conta de sua natureza tributária, o que fez com que o Supremo Tribunal Federal entendesse que o artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal seria autoaplicável.

O dispositivo diz o seguinte: “é livre a associação profissional ou sindical” e que a “assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”.

Bonifácio explica que a necessidade de lei sobre a contribuição se dá justamente por seu caráter tributário. “Uma vez que a contribuição sindical possui natureza jurídica tributária, ou seja, está adstrita às regras gerais de Direito Tributário, de modo que como Tributo que o é somente deveria ser cobrado mediante a edição de lei, consoante o norteador princípio tributário da legalidade.”

Independentemente de sua previsão legislativa, o advogado trabalhista ressalta que, para as entidades sindicais, a IN é uma conquista em relação aos servidores e empregados públicos, pois, mesmo sendo submetidos às disposições da CLT, o encargo nem sempre era recolhido. “A edição da Instrução Normativa 1 de 2017 representa um avanço nas relações trabalhistas, eis que pretende uniformizar o procedimento de recolhimento da contribuição sindical, subsidiando ainda mais os sindicatos representativos da categoria.”

Previsão questionada

O especialista em Direito do Servidor, Jean Ruzzarin, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, pondera que há um debate sobre a validade da cobrança, pois a CLT prevê a incidência do imposto sindical, mas alguns servidores argumentam que o recolhimento não deve ocorrer porque eles estão fora do regime de trabalho previsto na CLT.

“Já outros servidores alegam que as regras da CLT que tratam de organização e imposto sindical são de direito coletivo do trabalho, que também se aplica aos sindicatos de servidores”, complementa o advogado. Segundo ele, os militares estão fora dessa previsão por serem proibidos constitucionalmente de se organizarem em sindicatos e promoverem greves.

Por Brenno Grillo:  Repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Consultor Jurídico 22/02/2017

Nota: O ASMETRO-SN  É CONTRA COBRANÇA DO IMPOSTO SINDICAL

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