Extradição inédita abre precedente para perda de nacionalidade brasileira

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O caso da carioca Cláudia Cristina Sobral Hoerig – primeira pessoa a perder a cidadania brasileira e ser extraditada para o exterior – gerou um debate sobre as circunstâncias em que brasileiros com outras nacionalidades podem enfrentar a mesma situação.

Cláudia desembarcou na última quarta nos Estados Unidos, onde será julgada pela morte do marido, o piloto americano Karl Hoerig, em 2007.

Nascida no Rio de Janeiro, ela se mudou para os EUA nos anos 1990, onde se casou duas vezes e obteve a cidadania americana. Ela voltou ao Brasil no mesmo dia em que, segundo investigadores americanos, seu marido foi morto por tiros, o que a tornou a principal suspeita.

Juristas afirmam que os critérios que levaram Cláudia Hoerig a perder a nacionalidade brasileira se aplicam a muitos outros brasileiros com mais de uma cidadania – mesmo que não tenham sido acusados de qualquer crime.

Na página da BBC Brasil no Facebook, leitores enviaram perguntas sobre a extradição da carioca.

Mulher segura cópia da Constituição, com bandeira do Brasil na capa
Direito de imagem GETTY IMAGES – Image caption Caso de extradição de Claudia Hoerig levantou dúvidas sobre perda da nacionalidade brasileira e extradições

 

Confira as respostas a algumas das principais dúvidas:

Quem nasce no Brasil pode perder a cidadania brasileira?

Segundo o artigo 12º da Constituição, brasileiros só podem perder a cidadania nacional se obtiverem uma cidadania estrangeira em um país com o qual não tenham laços sanguíneos.

Um migrante brasileiro que more nos Estados Unidos, por exemplo, pode solicitar a cidadania local mesmo sem ter laços sanguíneos com o país, desde que cumpra outros requisitos.

O professor de Direito Constitucional da PUC-SP Luiz Guilherme Arcaro Conci explica que esse tipo de cidadania é chamado de “cidadania derivada”. Normalmente essa é a cidadania concedida a algum brasileiro casado com estrangeiro.

Bandeiras de países europeus
Direito de imagem GETTY IMAGES – Image caption Muitos países europeus reconhecem a cidadania de pessoas nascidas fora de seus territórios, desde que elas tenham antepassados nascidos nessas nações

Há outro tipo de cidadania, normalmente reconhecida a quem tem um vínculo sanguíneo com a nação. É o caso de muitos países europeus – entre os quais Portugal, Itália, Alemanha e Espanha -, que reconhecem a cidadania de pessoas nascidas fora de seus territórios, desde que seus antepassados sejam originários dessas nações. Esse tipo de cidadania é chamado de “nacionalidade originária”.

Alguns países – caso do Brasil e dos Estados Unidos – também concedem a nacionalidade originária a qualquer pessoa que nasça em seus territórios, independentemente das origens dos pais.

Pessoas que tenham alguma nacionalidade originária além da brasileira não podem perder a nacionalidade brasileira. Isso se aplica à ampla maioria dos brasileiros que também são cidadãos de países europeus.

Pergunta do leitor Edel Gonçalves: ‘Tenho o Green Card e vou pedir a cidadania americana. Como faço para não perder a cidadania brasileira?’

Em tese, a decisão da Justiça no caso Cláudia Hoerig dá margem para que qualquer brasileiro com nacionalidade americana derivada (e não originária) perca a nacionalidade brasileira.

Para a perda da nacionalidade brasileira, é preciso que o Ministério da Justiça, órgão do governo federal, decrete o ato por meio de um ofício. No caso de Cláudia Hoerig, a pasta entendeu que ela renunciou à cidadania brasileira ao solicitar a cidadania americana.

Close em visto no passaporte
Direito de imagem GETTY IMAGES – Image caption No Brasil, não há diferença legal entre os conceitos de cidadania e nacionalidade

Juristas dizem, porém, que o MJ só decretou a perda da nacionalidade porque ela é acusada de um crime que causou grande comoção nos EUA e mobilizou autoridades americanas em prol de sua extradição.

Todo brasileiro que tirou outra cidadania sem ter laço originário com o país estrangeiro corre o risco de perder a nacionalidade brasileira?

Não. A Constituição cita uma circunstância em que brasileiros que obtenham voluntariamente (e não por direito originário) outra cidadania ficam protegidos de perder a cidadania brasileira: quando a adquirem em países que exijam a cidadania “como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis”.

A defesa de Cláudia Hoerig diz que seu caso se enquadra nessa categoria, pois ela teria pedido a cidadania americana para poder exercer plenamente seus direitos civis nos EUA. Antes de pedir a cidadania, ela tinha um Green Card, documento que permite ao portador viver e trabalhar nos EUA, mas não garante todos os direitos de quem é cidadão americano.

Só cidadãos podem votar em eleições locais e federais, concorrer a cargos públicos, pedir vistos de permanência para familiares e entrar e sair dos EUA sem limites quanto ao período de ausência, entre outros direitos.

Com base nesses argumentos, advogados da carioca pediram à Justiça a anulação da perda de nacionalidade decretada pelo governo brasileiro.

Em abril de 2016, a Primeira Turma do Supremo Tibunal Federal (STF) rejeitou o pedido por três votos a dois, alterando a jurisprudência brasileira em relação ao tema.

Bandeira do Brasil sobre fundo verde
Direito de imagem GETTY IMAGES – Image captionArtigo constitucional prevê a perda da nacionalidade brasileira quando outra é adquirida – mas há algumas exceções para isso

O ponto é que não há definição sobre o conceito de direitos civis na Constituição brasileira. Algumas correntes de juristas usam a expressão para se referir a liberdades individuais gerais, como a de ir e vir, a religiosa e a de expressão.

Outros enquadram na categoria os direitos concedidos por um Estado a seus cidadãos, o que inclui o direito ao voto.

O relator do caso no STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que, ao receber o Green Card, Cláudia obteve “autorização para permanência, trabalho, e gozo de direitos civis, tornando-se, assim, absolutamente desnecessária a obtenção da nacionalidade norte-americana”. Portanto, para ele, o Green Card garantia o usufruto dos direitos civis.

Até então, vigorava o entendimento – baseado em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – de que a obtenção da cidadania americana era necessária ao exercício de direitos civis.

Como ficam os brasileiros que tiraram outra cidadania achando que não perderiam a brasileira?

No processo em que pedia a anulação do decreto do MJ, Cláudia Hoerig afirmou que, ao solicitar a cidadania americana, nunca desejou perder a cidadania brasileira.

O ministro Luís Barroso afirmou, porém, que a legislação não protege quem toma a decisão sem desejar suas consequências. Disse ainda que, ao concluir o processo para se tornar cidadã americana, ela teve de fazer um juramento em que se comprometia a “renunciar e abjurar fidelidade a qualquer Estado ou soberania”.

A decisão do STF aparentemente destoa de informações no site do Ministério de Relações Exteriores. Segundo o MRE, a perda de nacionalidade brasileira só ocorrerá se a pessoa solicitar essa vontade por escrito em consulados brasileiros ou na sede do Ministério da Justiça. No entanto, Cláudia Hoerig nunca formalizou qualquer pedido desse tipo.

Estou para formalizar um pedido de cidadania estrangeira. O STF pode mudar sua posição sobre o tema?

Até agora, somente uma das turmas do STF, composta por cinco ministros, analisou o tema no contexto do caso Cláudia Hoerig.

É possível, porém, que o plenário do órgão, formado por todos os 11 ministros, venha a se debruçar sobre o assunto e mude o entendimento da corte.

A defesa de Cláudia Hoerig afirmou à BBC Brasil que entrou com uma ação rescisória no STF para desfazer os efeitos da sentença.

Não há data para a análise do caso.

O leitor Diego Cruz comentou: ‘A Constituição prevê a perda da cidadania brasileira para cidadãos brasileiros que optarem por outra cidadania. Mas há diferença entre cidadania e nacionalidade, não?!’

O professor de Direito Penal Internacional da PUC-SP Claudio Langroiva Pereira diz que, no Brasil, não há diferença legal entre os conceitos de cidadania e nacionalidade.

Normalmente usa-se o conceito nacionalidade quando se quer enfatizar o vínculo cultural de um indivíduo com uma nação, e o conceito de cidadania para se referir ao laço político entre uma pessoa e o Estado.

Quem corre o risco de ser extraditado conforme as regras adotadas no caso Cláudia Hoerig?

Claudia Hoerig
Image caption Para alguns juristas, extradição de Claudia Hoerig abre espaço para a possibilidade de novos processos de anulação de cidadania brasileira | Foto: US Marshalls

O procurador Vladimir Aras, que acompanhou o caso como membro da Secretaria de Cooperação Internacional do Ministério Público Federal (MPF), diz que extradições desse tipo só ocorrerão em situações muito específicas.

Mesmo que cumpra os requisitos citados nas respostas anteriores, ele diz que é preciso que a pessoa tenha a nacionalidade brasileira anulada pelo Ministério da Justiça e tenha cometido um crime que seja passível de extradição segundo os critérios definidos em acordo entre o Brasil e o país que venha a recebê-la.

Segundo o STF, o Brasil mantém acordos de extradição com 29 países.

Além dessas premissas, Aras diz que é preciso que o governo brasileiro aceite o pedido do país estrangeiro para extraditar a pessoa e que o STF avalize o gesto.

Quando um caso de extradição chega à corte, cabe aos ministros analisar a legalidade do pedido, e não o mérito das acusações contra quem se deseja extraditar.

Segundo Aras, a legislação brasileira sobre extradições é bastante restritiva se comparada às das demais nações iberoamericanas. Ele afirma que 67% dos países desse grupo extraditam inclusive seus cidadãos nacionais, o que não ocorre no Brasil.

“Claudia Hoerig já não era mais brasileira no momento em que o STF analisou seu caso, por isso recebeu o mesmo tratamento que qualquer estrangeiro.”

No julgamento da carioca, a Procuradoria defendeu que ela fosse extraditada.

Alguns juristas criticaram a decisão e afirmaram que ela cria a possibilidade de novos processos de anulação de cidadania brasileira e extradição.

Para Luiz Guilherme Arcaro Conci, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, brasileiros que tiram outras cidadanias o fazem sempre para ter mais direitos. “A aplicação da lei penal não pode justificar a restrição a direitos civis.”

Para a advogada migratória brasileira Renata Castro, que atua em Miami, o caso Cláudia Hoerig dá margem para que vários brasileiros com cidadania americana entrem na fila da extradição.

Ela afirma que não só crimes graves como homicídios poderão resultar em extradições, mas também crimes fiscais, como a sonegação de impostos.

Hoje, diz Castro, muitos brasileiros com cidadania americana voltam ao Brasil para evitar responder a processos na Justiça americana.

Segundo ela, a pressão exercida pelo governo dos EUA pode fazer com que o Brasil “comece a extraditar gente a torto e a direito”.

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