Portarias 91 e 90 do Inmetro: Concessão de bolsas de pesquisa científica e tecnológica de até R$15.000,00

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Diário Oficial da União: Publicado em: 23/02/2018 Edição: 37 Seção: 1 Página: 67-69

PORTARIA Nº 91, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o parágrafo 3º do art.4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto no inciso XV do art.12, da Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011, sobre a concessão de bolsas de pesquisa científica e tecnológica pelo Inmetro através do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Pronametro instituído através da Portaria Inmetro n.º 174 de 28 de junho de 2017, publicada no DOU de 03 de julho de 2017.

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação EME 14-153-00 entre a União, representada pelo Comando do Exército por intermédio do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), firmado em 25 de setembro de 2014, visando o intercâmbio de conhecimentos e atividades de pesquisa e ensino em temas de interesse comum entre o DCT e Inmetro, bem como prestação de serviços mútuos que representem redução de despesas para a União;

CONSIDERANDO o estabelecimento de requisitos técnicos e de segurança, assim como procedimentos de avaliação da conformidade para os produtos de Defesa Cibernética;

CONSIDERANDO que o DCT e o Inmetro desenvolvem, nas áreas de suas respectivas competências, atividades de interesse comum com vistas à intensificação e fixação de novas tecnologias necessárias ao desenvolvimento da indústria nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de informar e proteger o adquirente de produtos e serviços que possuem componentes de Tecnologias de Informação e Comunicações Computacionais para emprego na infraestrutura de defesa nacional, em particular quanto à segurança, dependabilidade, meio ambiente, saúde, disponibilidade, integridade, confidencialidade, autenticidade, não-repúdio, mantenabilidade, confiabilidade, segurança crítica e tolerância a falhas, propiciando a concorrência justa; estimulando a melhoria contínua da qualidade; facilitando o comércio internacional e fortalecendo o mercado interno de produtos e serviços de defesa, a autonomia e soberania tecnológica nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento do processo de formação de recursos humanos qualificados nas áreas de Segurança de Software, Padrões e Normas, Gestão de Segurança, Teste de Software e Redes e Telecomunicações; resolve:

Art. 1º Instituir o subprograma Pronametro-SHCDCiber do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Pronametro, para atendimento ao previsto no inciso XV do art. 12, da Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011.

Art. 2º Este subprograma objetiva conceder bolsas em áreas específicas de Tecnologia da Informação e Comunicação a pesquisadores e técnicos, que atuem no país ou no exterior, para desenvolver atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação no Inmetro, no âmbito do Sistema de Homologação e Certificação de Produtos de Defesa Cibernética (SHCDCiber), dentro do Acordo firmado entre Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro e a UNIÃO, representada pelo Comando do Exército, por intermédio do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), por meio do Comando de Defesa Cibernética (ComDCiber).

Art. 3º O subprograma Pronametro-SHCDCiber concederá bolsas, para o Inmetro, nas áreas e linhas de pesquisas expressas no subprograma e suas Chamadas Públicas e definidas pelo Inmetro através da Diretoria de Metrologia Científica – Dimci e o DCT, fortalecendo a inovação tecnológica de processos e produtos, incentivando e criando as condições básicas para apoiar o desenvolvimento do Sistema de Homologação e Certificação de Produtos de Defesa Cibernética (SHCDCiber). Os níveis e respectivos valores de bolsas estão definidos no “Quadro de Níveis e Valores de Bolsas”, constante no Anexo I desta Portaria e, em conformidade com a Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, publicada no DOU de 03/07/2017.

Art. 4° A concessão de bolsas busca dar condições para que o subprograma Pronametro-SHCDCiber atue fortemente na geração de conhecimento e transferência de tecnologia de ponta, mediante diversas modalidades de parcerias com instituição de pesquisa e com o setor privado, bem comocontribuir para o desenvolvimento de metodologias no que diz respeito à verificação de segurança de ativos de TIC e a definição de um arcabouço para a construção de Programas de Avaliação da Conformidade de ativos de TIC.

Art. 5º A Comissão Gestora, específica para este subprograma, será composta pelo Comitê Gestor do SHCDCiber, por 2 membros efetivos nomeados paritariamente entre Inmetro e o Comando do Exército, e por dois suplentes, podendo estes serem indicados de outras instituições públicas ou privadas.

Art. 6° A Comissão Gestora, a seu critério e necessidade, nomeará em número variável, os membros do Comitê Consultivo conforme definido na Portaria Inmetro n.º 174, de 28 de junho de 2017 – Portaria Geral do Pronametro. O Comitê Consultivo poderá atuar, a critério da Comissão Gestora, para um edital ou mais.

Art.7º A Comissão Gestora definirá para cada edital, de acordo com as prioridades do Inmetro-DCT, os temas para elaboração de projetos.

Art. 8º O acompanhamento diário das atividades do SHCDCiber bem como o desempenho dos bolsistas e a evolução dos projetos será responsabilidade do Comitê Gestor do SHCDCiber indicado pelo Inmetro e DCT.

Art. 9º As avaliações dos projetos em desenvolvimento pelos bolsistas serão realizadas, com apresentações, semestralmente, com a presença do Comitê Gestor do SHCDCiber, Comissão Gestora do Pronametro-SHCDCiber e do Comitê Consultivo, podendo a Comissão Gestora convidar especialistas Ad Hoc para participarem da avaliação, sem prejuízo dos demais formulários e relatórios exigidos no edital.

Art. 10 Esta Portaria engloba todo o regramento estabelecido na Portaria Inmetro n.º 174, de 28 de junho de 2017, publicada do DOU de 03 de julho de 2017, que estabelece as regras gerais do Pronametro.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANEXO I

TABELA 1 – MODALIDADES DE BOLSAS

Critérios de Enquadramento dos bolsistas

Modalidades/ Níveis

Valor da Mensalidade

Desenvolvimento Científico e Tecnológico

DCT

Pesquisador/Técnico de nível superior com: doutorado, experiência e liderança internacional comprovada através da coordenação de Projetos, Formação de Recursos Humanos, obtenções de patentes ou desenvolvimento de produtos, com experiência profissional mínima de 14 anos.

DCT-1

R$ 15.000,00

Pesquisador/Técnico de nível superior, com doutorado ou experiência equivalente, com experiência na coordenação de projetos e comprovada liderança nacional e internacional, experiência profissional mínima de 10 anos.

DCT-2A

DCT-2B

R$11.000,00

R$ 9.000,00

Pesquisador/Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 8 anos; ou com 6 anos de experiência em coordenação de projetos; ou profissional com doutorado; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 6 anos; ou técnico de nível médio com mínimo de 12 anos de experiência em áreas estratégicas definidas em edital.

DCT-3A

DCT-3B

DCT-3C

R$ 8.000,00

R$6.000,00

R$ 5.000,00

Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 6 anos; ou com 4 anos de experiência em coordenação de projetos; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 4 anos; ou técnico de nível médio com o mínimo de 8 anos de experiência profissional.

DCT-4A

DCT-4B

R$ 5.000,00

R$ 3.500,00

Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 3 anos; ou com 2 anos de experiência em coordenação de projetos; ou profissional recém mestre; ou profissional de nível superior cursando o Doutorado; ou técnico de nível médio com o mínimo de 5 anos de experiência profissional.

DCT-5A

DCT-5B

R$ 3.000,00

R$ 2.700,00

Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 1 ano; ou técnico de nível médio com o mínimo de 3 anos de experiência profissional.

DCT-6A

DCT-6B

R$ 2.400,00

R$ 2.100,00

Técnico de nível superior ou técnico de nível médio com o mínimo de 1 ano de experiência profissional; ou profissional de nível superior cursando o Mestrado.

DCT-7A

R$ 1.950,00

Técnico de nível médio; ou estagiários diplomados por cursos técnicos apoiados pelo Inmetro.

DCT-8B

R$ 1.500,00

Observações:

– As modalidades descritas na Tabela 1 permitem que o bolsista seja enquadrado na Classe B, quando cumprir apenas um dos requisitos, ou enquadrado na Classe A, quando acumular mais de uma qualificação requerida para o nível ou demonstrar algum destaque curricular, como a obtenção de prêmios;

– Pesquisadores que possuem vínculo com outras instituições que tenham Acordos de Cooperação com o Inmetro, classificados nas categorias DCT-1 a DCT-3, poderão receber 20%, 40% ou, excepcionalmente, 60% do valor da bolsa descrita na Tabela 1, em função da dedicação a proposta de interesse do Inmetro;

– A categoria DCT-1 é reservada a candidatos que tenham mostrado excelência continuada na produção científica e na formação de recursos humanos, e que liderem grupos de pesquisa consolidados. O perfil deste nível de pesquisador deve, na maior parte dos casos, extrapolar os aspectos unicamente de produtividade para incluir aspectos adicionais que mostrem uma significativa liderança dentro da sua área de pesquisa no Brasil e capacidade de explorar novas fronteiras cientificas em projetos de risco.

CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO


PORTARIA Nº 90, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018

ANEXO I

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA Inmetro, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o parágrafo 3º do art.4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto no inciso XV do art.12, da Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011, sobre a concessão de bolsas de pesquisa científica e tecnológica pelo Inmetro através do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Pronametro instituído através da Portaria Inmetro n.º 174 de 28 de junho de 2017, publicada no DOU de 03 de julho de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 8.135, de 4 de novembro de 2013, que dispõe sobre as comunicações de dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre a dispensa de licitação nas contratações que possam comprometer a segurança nacional, mais especificamente o § 3º, art. 1º desse Decreto que estabelece que os programas e equipamentos destinados às atividades de comunicações de dados da administração pública federal deverão ter características que permitam auditoria para fins de garantia da disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MP/MC/MD Nº 141,de 02/05/2014, que dispõe que as comunicações de dados da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional deverão ser realizadas por redes de telecomunicações e serviços de tecnologia da informação fornecidos por órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista da União e suas subsidiárias;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica n° 1/2016, firmado entre o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), com vigência de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da assinatura, 29 de agosto de 2016, Processo SEI nº 04310.000277/2016-65, publicado no DOU de 5 de setembro de 2016, que tem como objetivo o desenvolvimento do Programa Nacional de Certificação e Homologação de Equipamentos e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (PNCH-TIC);

CONSIDERANDO o Grupo de Trabalho Permanente denominado GT-Auditoria, vinculado ao Segmento de Segurança dos Padrões de Interoperabilidade do Governo Eletrônico (ePING, GT-Auditoria), instituído por meio da Portaria SLTI/MP n º 2, de 24 de fevereiro de 2015, e coordenado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MP através da Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC);

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parcerias com institutos de pesquisa e acadêmicos, bem como órgãos e entidades da Administração Pública Federal (APF) para dar suporte na operação e na continuidade dos processos de auditoria, em consonância com o disposto no Decreto nº 8.135, de 04/042013;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento do processo de formação de recursos humanos qualificados nas áreas de Segurança de Software, Padrões e Normas, Gestão de Segurança, Teste de Software e Redes e Telecomunicações; resolve:

Art. 1º Instituir o subprograma Pronametro-PNCH-TIC/MP do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Pronametro, para atendimento ao previsto no inciso XV do art. 12, da Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011.

Art. 2º Este subprograma objetiva conceder bolsas em áreas específicas de Tecnologia da Informação e Comunicação a pesquisadores e técnicos, que atuem no país ou no exterior, para desenvolver atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação no Inmetro, no âmbito do Programa Nacional de Homologação de Equipamentos e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, dentro do Acordo firmado entre Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro e o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MP.

Art. 3º O subprograma Pronametro-PNCH-TIC/MP concederá bolsas, para o Inmetro, nas áreas e linhas de pesquisas expressas no subprograma e suas Chamadas Públicas, bem como aquelas definidas pelo Inmetro através da Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia – Dimci, fortalecendo a inovação tecnológica de processos e produtos, incentivando e criando as condições básicas para apoiar o desenvolvimento do Programa Nacional de Homologação de Equipamentos e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação. Os níveis e respectivos valores de bolsas estão definidos no “Quadro de Níveis e Valores de Bolsas”, constante no Anexo I desta Portaria e, em conformidade com a Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, publicada no DOU de 03/07/2017.

Art. 4° A concessão de bolsas busca dar condições para que o PNCH-TIC atue fortemente na geração de conhecimento e transferência de tecnologia de ponta, mediante diversas modalidades de parcerias com instituição de pesquisa e com o setor privado, como também, contribuir para o desenvolvimento de metodologias no que diz respeito à verificação de segurança de ativos de TIC e a definição de um arcabouço para a construção de Programas de Avaliação da Conformidade de ativos de TIC.

Art. 5º A Comissão Gestora, específica para este subprograma, será composta pelo Comitê Gestor do PNCH-TIC nomeado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MP e Inmetro, por 2 (dois) membros efetivos nomeados paritariamente entre Inmetro e MP, e por dois suplentes, podendo estes serem indicados de outras instituições públicas ou privadas.

Art. 6° A Comissão Gestora, a seu critério e necessidade, nomeará em número variável, os membros do Comitê Consultivo conforme definido na Portaria Inmetro n.º 174, de 28 de junho de 2017 – Portaria Geral do Pronametro. O Comitê Consultivo poderá atuar, a critério da Comissão Gestora, para um edital ou mais.

Art.7º A Comissão Gestora definirá para cada edital, de acordo com as prioridades do Inmetro e Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MP, os temas para elaboração de projetos.

Art. 8º O acompanhamento diário das atividades do PNCH-TIC bem como o desempenho dos bolsistas e a evolução dos projetos será responsabilidade do Comitê Gestor do PNCH-TIC indicado pelo Presidente do Inmetro e Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MP.

Art. 9º As avaliações dos projetos em desenvolvimento pelos bolsistas serão realizadas, com apresentações, semestralmente com a presença do Comitê Gestor do PNCH-TIC, Comissão Gestora do Pronametro-PNCH-TIC/MP e do Comitê Consultivo, podendo a Comissão Gestora convidar especialistas Ad Hoc para participarem da avaliação, sem prejuízo dos demais formulários e relatórios exigidos no edital.

Art. 10 Esta Portaria engloba todo o regramento estabelecido na Portaria Inmetro n.º 174, de 28 de junho de 2017, publicada do DOU de 03 de julho de 2017, que estabelece as regras gerais do Pronametro.

Art. 11 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

TABELA 1 – MODALIDADES DE BOLSAS

Critérios de Enquadramento dos bolsistas

Modalidades/ Níveis

Valor da Mensalidade

Desenvolvimento Científico e Tecnológico

DCT

Pesquisador/Técnico de nível superior com: doutorado, experiência e liderança internacional comprovada através da coordenação de Projetos, Formação de Recursos Humanos, obtenções de patentes ou desenvolvimento de produtos, com experiência profissional mínima de 14 anos.

DCT-1

R$ 15.000,00

Pesquisador/Técnico de nível superior, com doutorado ou experiência equivalente, com experiência na coordenação de projetos e comprovada liderança nacional e internacional, experiência profissional mínima de 10 anos;

DCT-2A DCT-2B

R$11.000,00

R$ 9.000,00

Pesquisador/Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 8 anos; ou com 6 anos de experiência em coordenação de projetos; ou profissional com doutorado; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 6 anos; ou técnico de nível médio com mínimo de 12 anos de experiência em áreas estratégicas definidas em edital

DCT-3A DCT-3B DCT-3C

R$ 8.000,00

R$6.000,00

R$ 5.000,00

Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 6 anos; ou com 4 anos de experiência em coordenação de projetos; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 4 anos; ou técnico de nível médio com o mínimo de 8 anos de experiência profissional.

DCT-4A DCT-4B

R$ 5.000,00

R$ 3.500,00

Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 3 anos; ou com 2 anos de experiência em coordenação de projetos; ou profissional recém mestre; ou profissional de nível superior cursando o Doutorado; ou técnico de nível médio com o mínimo de 5 anos de experiência profissional.

DCT-5A DCT-5B

R$ 3.000,00

R$ 2.700,00

Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 1 ano; ou técnico de nível médio com o mínimo de 3 anos de experiência profissional.

DCT-6A DCT-6B

R$ 2.400,00

R$ 2.100,00

Técnico de nível superior ou técnico de nível médio com o mínimo de 1 ano de experiência profissional; ou profissional de nível superior cursando o Mestrado.

DCT-7A

R$ 1.950,00

Técnico de nível médio; ou estagiários diplomados por cursos técnicos apoiados pelo Inmetro.

DCT-8B

R$ 1.500,00

Observações:

– As modalidades descritas na Tabela 1 permitem que o bolsista seja enquadrado na Classe B, quando cumprir apenas um dos requisitos, ou enquadrado na Classe A, quando acumular mais de uma qualificação requerida para o nível ou demonstrar algum destaque curricular, como a obtenção de prêmios;

– Pesquisadores que possuem vínculo com outras instituições que tenham Acordos de Cooperação com o Inmetro, classificados nas categorias DCT-1 a DCT-3, poderão receber 20%, 40% ou, excepcionalmente, 60% do valor da bolsa descrita na Tabela 1, em função da dedicação a proposta de interesse do Inmetro;

– A categoria DCT-1 é reservada a candidatos que tenham mostrado excelência continuada na produção científica e na formação de recursos humanos, e que liderem grupos de pesquisa consolidados. O perfil deste nível de pesquisador deve, na maior parte dos casos, extrapolar os aspectos unicamente de produtividade para incluir aspectos adicionais que mostrem uma significativa liderança dentro da sua área de pesquisa no Brasil e capacidade de explorar novas fronteiras cientificas em projetos de risco.

CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO

Publicado em: 23/02/2018 Edição: 37 Seção: 3 Página: 12-13-14-127

Órgão: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços / Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

EDITAL Nº 1/2018 SUBPROGRAMA DE BOLSAS PRONAMETRO-PNCH-TIC/MP PARA O PROGRAMA NACIONAL DE CERTIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PNCH-TIC

ANEXO I

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro – faz saber por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de candidatos ao subprograma de Bolsas Pronametro-PNCH-TIC/MP para o Programa Nacional de Certificação e Homologação de Equipamentos e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (PNCH-TIC), com concessão de até 30 (trinta) bolsas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do PNCH-TIC, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2016, processo 04310.000277/2016-65 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e os Termos de Execução Decentralizada a ele associados, para os exercícios de 2017 e 2018, nos níveis constantes na Tabela “Modalidade de Bolsas” Anexo I, do presente Edital, para profissionais que atuem no país para pesquisas, desenvolvimento e de trabalhos científicos e tecnológicos, no PNCH-TIC, em acordo com a Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, publicada no DOU de 03/07/2017 e a Portaria Inmetro nº 90, de 20 de fevereiro de 2018, conforme segue:

1. Objetivo

O objetivo central deste edital é a concessão de bolsas para apoiar/executar projetos de pesquisa que visem o desenvolvimento do Programa Nacional de Homologação de Equipamentos e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação em consonância com o Acordo de Cooperação Técnica número 1/2016 processo 04310.000277/2016-65 do MP.

1.1 Natureza e escopo das propostas a serem apresentadas

A estratégia de pesquisa, desenvolvimento e inovação para a qual convergem os objetivos deste edital será pautada pelo apoio a projetos a serem desenvolvidos em 4 (quatro) linhas:

Linha 1: Levantamento de padrões e recomendações e desenvolvimento de modelos de avaliação da conformidade dos ativos de TIC ao longo de toda a sua vida útil, incluindo as fases de Concepção, Implementação, Produção, Distribuição e Uso, de forma a se criar um ecossistema nacional sobre o tema e sobre a homologação de equipamentos e serviços de TIC;

Linha 2: Especificação de requisitos de segurança para os diversos ativos contemplados no Programa, considerando as características de cada ativo (arquitetura, superfície de ataque, criticidade das aplicações envolvidas etc.), possibilitando ao órgão ou entidade pública contratante, adquirir programas e/ou equipamentos de TIC confiáveis, tanto de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal-APF, empresas públicas, sociedades de economia mista da União e suas subsidiárias, quanto do mercado fornecedor de soluções de TIC, uma vez que esses programas e/ou equipamentos devem possuir requisitos mínimos que garantam a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações;

Linha 3: Definição de procedimentos técnicos de ensaio visando atestar o atendimento aos requisitos. Dentre esses procedimentos, inclui-se: ensaios do tipo “caixa-preta”, com foco na validação de funcionalidades e ensaios do tipo “caixa branca”, com foco na validação formal do processo de implementação. Além disso, esses procedimentos permitem a realização das atividades de auditoria de que trata o § 3º do art. 1º do Decreto nº 8.135, de 2013, utilizando-se de uma infraestrutura inicial já existente;

Linha 4: Criação de programa de acreditação de laboratórios, com a definição de requisitos para laboratórios de ensaio e organismos de certificação, desenvolvimento de um arcabouço de apoio a tais laboratórios e organismos (modelos de sistemas de gestão) e o desenvolvimento de estudos de viabilidade de mercado.

1.1.1 As propostas devem ter como objetivos:

– Definição de um arcabouço para a construção de Programas de Avaliação da Conformidade de ativos de TIC;

– Desenvolvimento de metodologia para a especificação de requisitos e ensaios de verificação de segurança de ativos de TIC;

– Especificação de requisitos para sistemas de gestão do ambiente de produção;

– Desenvolvimento de metodologias de testes “caixa-preta” para cada classe de ativos de TIC.

2. Elegibilidade e restrições

2.1. São elegíveis como proponentes os pesquisadores e os técnicos que atendam as especificações definidas no presente edital.

2.2. O proponente candidato à bolsa deverá ter formação adequada compatível com o nível de bolsa solicitada, experiência comprovada no tema da proposta, e possuir habilidade/aptidão específica essencial à implantação e execução de serviços tecnológicos, bem como de projetos de desenvolvimento e avaliação de produtos nas áreas de conhecimento que dão suporte a estas atividades, como engenharias, tecnologia da informação e gestão de projetos de pesquisa, ou outra área pertinente. Serão utilizados dados constantes do CV Lattes no CNPq do proponente referente aos quesitos colocados;

2.3. Deverá ser brasileiro ou estrangeiro em situação regular no País;

2.4. Deverá dedicar-se exclusivamente, em tempo integral ou nos casos previstos em tempo parcial de 20%, 40% ou excepcionalmente 60%, com acordo expresso da Instituição cedente, conforme a modalidade escolhida e aprovada pelo Comitê Consultivo e Comissão Gestora (essa parcialidade é restrita as bolsas na modalidade de Desenvolvimento Científico e Tecnológico DCT-1 a DCT-3, (Tabela 1)), às atividades constantes de seu pedido de bolsa preliminarmente aprovado pelo Comitê Gestor do PNCH-TIC e pelo Diretor de Metrologia Científica e Tecnologia, conforme definido na Portaria do subprograma Pronametro-PNCH-TIC/MP;

2.5. As bolsas concedidas serão exclusivamente para pesquisa e desenvolvimento tecnológico;

2.6. As bolsas não poderão ser acumuladas com outra bolsa Pronametro ou com outra bolsa concedida por qualquer outra instituição brasileira e serão de dedicação integral. Poderão, excepcionalmente, ser acumuladas com as bolsas de produtividade do CNPq ou serem concedidas em caráter parcial, como já mencionado, desde que atendidas às condições previstas neste edital, com a respectiva redução em seu valor;

2.7. O trabalho experimental deverá ser realizado nas instalações do Inmetro ou em entidade conveniada ou parceira, desde que as condições estejam previstas no documento jurídico apropriado, devidamente chancelado pela Procuradoria Federal e publicado nos meios oficiais;

2.8. As propostas submetidas a este edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

3. Critérios de seleção

3.1. Serão considerados para a avaliação da proposta:

– a adequação da proposta às necessidades de estruturação laboratorial do PNCH-TIC, em atendimento ao Termo de Execução Descentralizada MP/Inmetro;

– a aderência da proposta às demandas identificadas de empresas do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação; o mérito técnico-científico e a sua adesão aos termos deste edital;

– a potencialidade dos resultados da proposta em constituir um instrumento de apoio a posterior transferência de tecnologia como fundamentos ou padrões metrológicos;

– o potencial de cooperação entre as atividades previstas nos laboratórios do Inmetro e instituições externas .

– a exequibilidade das metas previstas no cronograma de execução;

– a infraestrutura disponível no Inmetro ou nas entidades parceiras para a realização das atividades técnicas relativas ao desenvolvimento do projeto e do plano de trabalho do bolsista propostos;

– a clareza quanto à definição dos objetivos e metas relativos ao acompanhamento e da evolução do trabalho desenvolvido;

– a adequação do Curriculum Vitae Lattes do pesquisador ou técnico envolvido em cada solicitação de bolsa vinculada ao projeto, notadamente em relação às atividades previstas para a execução do referido projeto. No caso de bolsas para técnicos vinculados às propostas submetidas, levar-se-á em consideração a experiência prévia na área para a qual ele concorre, o que deve estar explícito no seu Curriculum Vitae (CV Lattes). Poderão ser anexadas cartas de recomendação e de reconhecimento de sua atuação em projetos;

3.2. As propostas serão analisadas pelo Comitê Consultivo, designado pela Comissão Gestora do subprograma Pronametro-PNCH-TIC/MP.

3.3. A recomendação da classificação e o enquadramento, por categoria e nível, e/ou exclusão do sistema, são atribuições do Comitê Consultivo, especificamente nomeado para a avaliação. À Comissão Gestora do subprograma Pronametro-PNCH-TIC/MP cabe à decisão final para concessão de bolsas previstas neste edital.

3.4. A Comissão Gestora do subprograma Pronametro-PNCH-TIC/MP levará em conta para aprovação das bolsas, além da análise sobre a relevância e pertinência do projeto de pesquisa citados no item 3.1, os seguintes itens que devem ser considerados pelo Comitê Consultivo em seu parecer:

a) mérito do projeto;

b) relevância, originalidade e repercussão da produção científica/tecnológica do candidato;

c) formação de recursos humanos em nível de Pós-Graduação;

d) contribuição científica, tecnológica e de inovação, incluindo patentes;

e) coordenação ou participação em projetos e/ou redes de pesquisa;

f) inserção nacional/internacional do proponente;

g) participação em atividades de gestão científica e acadêmica.

3.5. O bolsista classificado para a modalidade de Desenvolvimento Científico e Tecnológico DCT-1 a DCT-3 (Tabela 1), que possua vínculo empregatício/funcional com outras instituições que mantenham acordos de cooperação com o Inmetro que optar por bolsa parcial, receberá 20%, 40% ou excepcionalmente 60% (neste caso mediante consentimento expresso do dirigente da Instituição cedente) do valor da bolsa para o nível em que for classificado, em função da dedicação à proposta de interesse do Inmetro, devendo o candidato especificar este percentual quando da submissão ao edital.

3.6 Os resultados do julgamento, em ordem classificatória, serão divulgados no Diário Oficial da União (DOU) e na internet na página do Inmetro e, também, comunicados aos solicitantes, por meio de e-mail, em data constante no cronograma.

3.7 A implementação de bolsas concedidas somente poderá ocorrer depois de atendidas todas às exigências que o candidato deve satisfazer, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a publicação de sua aprovação.

4. Abrangência da Chamada

4.1. Este edital abrangerá um conjunto de bolsas destinadas a projetos conforme abaixo:

4.1.1. Deverá envolver o desenvolvimento de tecnologias e “know-how” voltados para Segurança da Informação, Criptografia, Protocolos de Segurança, Análise de Código, Proteção de Software e Testes de Segurança, com foco nos objetivos PNCH-TIC.

4.1.2. Deverá permitir o estabelecimento de programas de avaliação da conformidade de ativos e serviços de tecnologias da informação e comunicações, com foco na segurança da informação.

5. Cronograma

Lançamento do edital

23/02/2018

Submissão de propostas

Até 23/03/2018

Avaliação das Propostas

27/03/2018

Divulgação dos resultados

30/03/2018

Início da vigência das bolsas

02/04/2018

(*) Os prazos consideram as datas até o limite de 23h59minutos, considerando o horário de Brasília.

6. Procedimentos para inscrição

Entrega da documentação impressa, em meio digital e também enviada por e-mail. A documentação para inscrição (listada no Anexo II) deverá ser entregue em uma via impressa e em arquivo digital para: Secretaria do Pronametro, Prédio 6, 2º andar, Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia (INMETRO), localizado à Av. Nossa Senhora das Graças, 50 – Xerém, CEP: 25250-020, Duque de Caxias, Rio de Janeiro, Brasil, Telefone: (21)2145-3176 bem como enviada por e-mail para: [email protected]. A documentação somente será aceita se o candidato tiver cumprido o prazo para solicitação da bolsa estabelecido neste Edital.

7. Das Propostas

7.1 As propostas deverão ser apresentadas em forma de projeto, seguindo o seguinte roteiro:

a) Título do Projeto.

b) Enquadramento do projeto nos Temas de Interesse do Inmetro (item 1.1 e item 4).

c) Tipo e modalidade de bolsa pleiteada;

d) Pesquisador ou técnico proponente.

e) Nome, CPF, titulação, cargo.

f) Currículo no formato Lattes (modelo livre se estrangeiro).

g) Endereço profissional, telefone fixo, número de celular, fax e endereço eletrônico.

7.2 Detalhamento do Projeto:

a) Introdução (contendo ampla revisão bibliográfica e embasamento técnico- científico da proposta);

b) Objetivo Geral (um parágrafo resumindo o objetivo geral do projeto);

c) Justificativa (apresentação das perspectivas dos mercados alvo para as entregas do projeto);

d) Metas e Entregas (elencar as metas objetivas definindo claramente as entregas de cada meta).

Observação: somente serão considerados como entregas os produtos gerados pelo projeto que tenham um potencial efetivo para proteção intelectual e/ou valor comercial. Outros tipos de resultados devem ser descritos nas fases, tarefas e etapas do projeto no item cronograma.

e) Metodologia e estratégia a ser executada;

f) Atividades previstas pelo bolsista;

g) Resultados esperados/impactos previstos;

h) Cronograma contendo fases, tarefas e etapas do projeto a serem cumpridas;

i) Necessidades de infraestrutura equipamentos e insumos (não há necessidade de orçamento apenas a listagem dos itens essenciais para o desenvolvimento do projeto).

8. Rejeição de propostas

8.1. O Inmetro não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo.

8.2. Serão desclassificadas as propostas que não estejam em conformidade com este Edital.

9. Análise e julgamento

9.1. A Comissão Gestora do subprograma Pronametro-PNCH-TIC/MP encaminhará ao Comitê Consultivo, ao qual caberá a análise, a avaliação e a classificação das propostas.

9.2. A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Comissão Gestora do Pronametro.

9.2.1. Pré-qualificação

Nesta fase, a Secretaria do Pronametro verificará os requisitos definidos neste Edital. A proposta será desclassificada pela ausência de atendimento aos itens seguintes:

– Elegibilidade dos candidatos, conforme preconizado no presente Edital.

– Atendimento aos objetivos do Edital.

– Preenchimento completo do Formulário de Inscrição.

– Carta de anuência do Coordenador do Projeto e do Diretor de Metrologia Científica e Tecnologia.

– Acordo de Cooperação, se for o caso, celebrado entre o Inmetro, e a Instituição a que o candidato esteja vinculado.

9.2.2. Avaliação do mérito e priorização

O Comitê Consultivo deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará a Ata da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Cada proposta receberá um parecer com as justificativas da recomendação ou não do projeto ou qualificação do proponente.

As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:

– Recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;

– Recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;

– Não recomendadas.

9.2.3. Os resultados dos julgamentos serão divulgados no DOU e na internet nas páginas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e do Inmetro e, também, comunicados aos solicitantes, por meio de e-mail, em data constante no cronograma, conforme descrito no item 5.

9.2.4. Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à Comissão Gestora do subprograma Pronametro-PNCH-TIC/MP, pelo endereço eletrônico [email protected], até 03 (três) dias úteis após a notificação do resultado; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à Comissão Gestora do subprograma Pronametro-PNCH-TIC/MP o julgamento do recurso;

9.2.5. Tais pedidos serão avaliados, e quando acolhidos, as bolsas terão suas vigências definidas pela Comissão Gestora do subprograma Pronametro-PNCH-TIC/MP.

9.2.6. Depois de divulgado o resultado, a Gerência Executiva do Pronametro encaminha os Termos de Outorga por e-mail, em formato PDF, para colhimento das assinaturas e devolução em 2 (duas) vias ao Pronametro.

9.2.7. O início da vigência da bolsa, salvo se houver impedimento orçamentário, deverá obedecer ao disposto no Calendário publicado neste edital;

10. Duração da Bolsa

A duração da bolsa será de 12 (doze) meses, admitindo somente 1 (uma) renovação, por no máximo igual período, mediante aprovação pela Comissão Gestora do relatório apresentado.

10.1. Cancelamento da bolsa e substituição de bolsista

10.1.1. A bolsa será concedida ao candidato que teve o seu currículo, projeto e cronograma de atividades aprovados, logo em caráter intuitu personae, não sendo, portanto, permitida a substituição do bolsista por outro para execução do mesmo projeto. Neste caso, o projeto e a bolsa deverão ser encerrados.

10.1.2. O cancelamento da bolsa poderá ocorrer, a qualquer tempo, a pedido do bolsista ou, ainda, por iniciativa do Inmetro ou do MP, em função de desempenho insatisfatório julgado pelo coordenador do projeto e acatado pela Comissão Gestora do subprograma Pronametro- PNCH-TIC/MP, falecimento do bolsista ou outros motivos pertinentes, tais como cortes orçamentários ou financeiros, desde que devidamente motivados e comprovados. A ocorrência deverá ser analisada pelo Comitê Consultivo e Comissão Gestora, assessorada por consultores ad hoc, quando necessário, e aprovada pela Comissão Gestora do subprograma Pronametro-PNCH-TIC/MP ou, em caso de restrições orçamentárias pelo Presidente do Inmetro.

10.1.3. Quando o cancelamento da bolsa se der durante seu prazo de vigência e for de iniciativa do Inmetro ou do MP, o bolsista deverá ser avisado com pelo menos 90 (noventa) dias corridos de antecedência.

10.1.4. No caso do cancelamento da bolsa, independentemente de quem tenha sido a iniciativa, não desobrigará o bolsista da entrega dos relatórios e outros documentos pertinentes previstos para seu encerramento no prazo de 30 (trinta) dias corridos após o término. O não atendimento no prazo de trinta dias poderá estar sujeito a devolução do valor recebido no período compreendido entre o último relatório parcial e o término da bolsa.

10.2. Progressão de Bolsas

A progressão de categoria e/ou nível da bolsa só poderá ser concedida na ocasião da renovação da bolsa, estará sujeito à disponibilidade orçamentária e será analisada pela Comissão Gestora, por ocasião da análise do Relatório Técnico-Científico Final. Para fins de renovação solicitada pelo bolsista, além do relatório deverá ser enviado o documento que comprove que o mesmo faz jus a tal progressão. As progressões solicitadas por conclusão de cursos de pós-graduação só serão atendidas após o prazo mínimo de 4 (quatro) meses após sua conclusão

11. Relatório Técnico-Científico

11.1. Para fins de acompanhamento ao desenvolvimento do projeto apresentado, o bolsista se compromete a enviar, mensalmente, ao Coordenador do projeto um formulário disponibilizado pela Secretaria do Pronametro, descrevendo as atividades desenvolvidas no mês. Este formulário será assinado pelo bolsista e pelo Coordenador do Projeto para acompanhamento dos projetos, atestando as informações prestadas e encaminhadas a Secretaria do Pronametro, para fins de pagamento da bolsa;

11.2. Também para fins de acompanhamento ao desenvolvimento do projeto apresentado, o bolsista deverá apresentar, a cada 4 (quatro) meses, o Relatório Técnico-Científico Parcial, em que apresentará os progressos alcançados ou atividades realizadas, de acordo com o cronograma de atividades apresentado. Esse relatório deverá ser analisado primeiramente pelo Comitê Gestor do PNCH-TIC e encaminhado à Comissão Gestora do subprograma Pronametro-PNCH-TIC/MP para análise e aprovação. Se estiver completando 10 (dez) meses de vigência da bolsa, e houver interesse na renovação da mesma, o bolsista deverá enviar um relatório parcial consubstanciando as informações apresentadas nos relatórios anteriores e uma carta endereçada à Comissão Gestora, manifestando tal interesse.

11.3. No caso de encerramento da bolsa, seja por término do período concessivo, por solicitação do bolsista ou por iniciativa do Inmetro ou do MP, o bolsista apresentará, ainda, em até 30 (trinta) dias corridos, a partir do prazo total para o desenvolvimento do projeto ou da vigência do período de concessão da bolsa, o Relatório Técnico-Científico Final, que será analisado pelo Comitê Gestor do PNCH-TIC e encaminhado à Comissão Gestora do subprograma Pronametro-PNCH-TIC/MP para análise e aprovação.

11.4. O Inmetro e o MP reservam-se o direito de a qualquer tempo instituírem novos documentos ou métodos de controle de acompanhamento dos projetos, visando uma prestação de contas mais adequada no âmbito interno ou para apresentação aos órgãos externos de controle.

11.5. A não apresentação dos formulários e relatórios poderá implicar no não pagamento da bolsa mensal e na inclusão do bolsista, apoiado por este Edital, em cadastro de inadimplentes do Pronametro.

12. Obrigações do Bolsista

O bolsista tem como obrigações:

a) Manter seu Currículo Vitae Lattes atualizado;

b) Durante a vigência da bolsa, dedicar-se integralmente, salvo os bolsistas detentores de bolsas parciais, às atividades de pesquisa previstas no projeto apresentado;

c) Cumprir as determinações constantes no edital a que submeteu o projeto para a concessão de sua bolsa;

d) Deverá comunicar imediatamente ao Inmetro qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto de pesquisa, do plano de trabalho ou da própria bolsa ou ainda qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento do projeto e implementação da bolsa;

e) Deverá cientificar ao Inmetro, imediatamente, por meio da autoridade competente, no caso de haver alteração de dados que façam com que passe a não mais fazer jus à bolsa;

f) No caso de cancelamento da bolsa, encaminhar ao Inmetro o pedido de cancelamento, informando os motivos e a data a partir da qual deixará de atuar no projeto;

g) Apresentar os relatórios técnico-científicos parciais e finais e outros documentos solicitados, como descritos neste edital;

h) O não cumprimento das disposições normativas obriga o bolsista a devolver ao Inmetro os recursos despendidos em seu proveito, atualizados pelo valor da mensalidade vigente no mês da devolução, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que se configurar a inadimplência.

13. Pagamento das Bolsas

13.1. O pagamento aos bolsistas será processado mensalmente, obedecendo ao cronograma estabelecido pelo Inmetro, dependendo do repasse do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão ao Inmetro.

13.2. O pagamento será efetuado, diretamente ao bolsista, mediante depósito em sua conta corrente.

13.3. O pagamento estará condicionado à efetiva implementação da bolsa.

13.4. Caso sejam detectadas irregularidades durante a vigência, a bolsa será suspensa para averiguações, podendo ser cancelada a critério do Inmetro.

13.4.1. No caso de irregularidades no uso da bolsa, os valores pagos estarão sujeitos a ressarcimento, de acordo com as normas que regem o uso de recursos públicos.

13.4.2. Os bolsistas, salvo os parciais, que adquirirem vínculo e não informarem ao Inmetro terão suas bolsas canceladas e os recursos recebidos indevidamente deverão ser devolvidos ao Inmetro.

13.5. Não haverá pagamento ou ressarcimento de quaisquer despesas anteriores ao mês de início das atividades do bolsista. Não haverá pagamento de dias proporcionais.

13.6. O Inmetro não se responsabilizará por eventuais descontinuidades ou cancelamentos de bolsas concedidas por meio de convênio com outras instituições, que não se utilizem de recursos do orçamento do Inmetro.

14. Disposições Gerais

14.1. É vedado aos supervisores, coordenadores e membros do Comitê Consultivo ou Comissão Gestora conceder bolsa a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

14.2. A concessão das bolsas está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do PNCH-TIC, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2016, processo 04310.000277/2016-65 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e os Termos de Execução Descentralizada a ele associados.

14.3. É vedada a concessão de bolsa a quem esteja inadimplente com o Inmetro, com outras agências de fomento federais ou com a União.

14.4. É vedado o acúmulo de bolsas com outras do Inmetro ou de quaisquer agências de fomento federais, exceto nos casos previstos em norma específica ou expressamente autorizados pela Comissão Gestora.

14.5. O Inmetro se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários.

14.6. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiado pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do Inmetro e, quando for o caso, da instituição financiadora;

14.7. Deverá ser comunicada à Comissão Gestora, pelo pesquisador ou pelo orientador/coordenador, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

14.8. A Comissão Gestora se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis e por visitas técnicas;

14.9. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pelo Inmetro por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

14.10. Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem com o Inmetro a prestar assessoria ad hoc, durante o período de sua vigência;

14.11. Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, o Inmetro poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes;

14.12. Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico: [email protected];

14.13. A documentação referente às propostas não classificadas deverá ser retirada na Secretaria do Pronametro pelo proponente ou seu procurador no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação da listagem final dos projetos aprovados; após esse período, toda a documentação referente a essas propostas será destruída;

14.14. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Gestora do Pronametro.

15. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral do Inmetro, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

(Anexos do Edital Pronametro nº 01, de 22/02/2018)

TABELA 1 – MODALIDADES DE BOLSAS

Critérios de Enquadramento dos bolsistas

Modalidades/ Níveis

Valor da Mensalidade

Desenvolvimento Científico e Tecnológico

DCT

Pesquisador/Técnico de nível superior com: doutorado, experiência e liderança internacional comprovada através da coordenação de Projetos, Formação de Recursos Humanos, obtenções de patentes ou desenvolvimento de produtos, com experiência profissional mínima de 14 anos.

DCT-1

R$ 15.000,00

Pesquisador/Técnico de nível superior, com doutorado ou experiência equivalente, com experiência na coordenação de projetos e comprovada liderança nacional e internacional, experiência profissional mínima de 10 anos;

DCT-2A

DCT-2B

R$11.000,00

R$ 9.000,00

Pesquisador/Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 8 anos; ou com 6 anos de experiência em coordenação de projetos; ou profissional com doutorado; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 6 anos; ou técnico de nível médio com mínimo de 12 anos de experiência em áreas estratégicas definidas em edital

DCT-3A

DCT-3B

DCT-3C

R$ 8.000,00

R$6.000,00

R$ 5.000,00

Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 6 anos; ou com 4 anos de experiência em coordenação de projetos; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 4 anos; ou técnico de nível médio com o mínimo de 8 anos de experiência profissional.

DCT-4A

DCT-4B

R$ 5.000,00

R$ 3.500,00

Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 3 anos; ou com 2 anos de experiência em coordenação de projetos; ou profissional recém mestre; ou profissional de nível superior cursando o Doutorado; ou técnico de nível médio com o mínimo de 5 anos de experiência profissional.

DCT-5A

DCT-5B

R$ 3.000,00

R$ 2.700,00

Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 1 ano; ou técnico de nível médio com o mínimo de 3 anos de experiência profissional.

DCT-6A

DCT-6B

R$ 2.400,00

R$ 2.100,00

Técnico de nível superior ou técnico de nível médio com o mínimo de 1 ano de experiência profissional; ou profissional de nível superior cursando o Mestrado.

DCT-7A

R$ 1.950,00

Técnico de nível médio; ou estagiários diplomados por cursos técnicos apoiados pelo Inmetro.

DCT-8B

R$ 1.500,00

Observações:

– As modalidades descritas na Tabela 1 permitem que o bolsista seja enquadrado na Classe B, quando cumprir apenas um dos requisitos, ou enquadrado na Classe A, quando acumular mais de uma qualificação requerida para o nível ou demonstrar algum destaque curricular, como a obtenção de prêmios;

– Pesquisadores que possuem vínculo com outras instituições que tenham Acordos de Cooperação com o Inmetro, classificados nas categorias DCT-1 a DCT-3, poderão receber 20%, 40% ou, excepcionalmente, 60% do valor da bolsa descrita na Tabela 1, em função da dedicação a proposta de interesse do Inmetro; o candidato deve especificar este percentual quando da solicitação, conforme previsto no item 2.4 deste edital;

– A categoria DCT-1 é reservada a candidatos que tenham mostrado excelência continuada na produção científica e na formação de recursos humanos, e que liderem grupos de pesquisa consolidados. O perfil deste nível de pesquisador deve, na maior parte dos casos, extrapolar os aspectos unicamente de produtividade para incluir aspectos adicionais que mostrem uma significativa liderança dentro da sua área de pesquisa no Brasil e capacidade de explorar novas fronteiras cientificas em projetos de risco.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DO PRONAMETRO

– Curriculum vitae do proponente, no formato CV Lattes reduzido, no qual deve constar a produção acadêmica e científica dos últimos 5 (cinco) anos (exceto para estrangeiros);

– Formulário de inscrição com assinatura do proponente (obtido no endereço www.inmetro.gov.br/ensinoepesquisa/pronametro);

– Carta de anuência do Coordenador do PNCH-TIC e do Diretor de Metrologia Científica e Tecnologia – Dimci na proposta/solicitação de bolsa (Anexo III);

– Carta de Anuência e Comprovação de interesse de outras instituições, se for o caso, com as quais haja Acordo de Cooperação celebrado entre o Inmetro, o MP e a Instituição a que o candidato esteja vinculado, no caso do bolsista pleitear dedicação em tempo parcial (Anexo IV – apenas modelo e deve ser adaptado de acordo com o vínculo do candidato com a instituição ou entidade);

– Projeto de pesquisa detalhado;

– Na primeira página do projeto (folha de rosto), deverá ser explicitada, obrigatoriamente, a modalidade de bolsa que está sendo solicitada, de acordo com a qualificação do candidato.

– Declaração de não acumulação de rendimentos ou qualquer outra modalidade de vínculo para bolsista de dedicação integral (Anexo V);

– Declaração da veracidade das informações prestadas, sob pena de suspensão do benefício concedido e a obrigação de restituir ao Inmetro toda a importância recebida indevidamente, corrigida monetariamente, por meio de providências legais cabíveis, de acordo com a legislação em vigor, assim como a incidência dos artigos 297 e 299 do Código Penal Brasileiro sobre a falsificação de documento público e falsidade ideológica, respectivamente (Anexo VI);

– Declaração de que não possui vínculo, na linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com qualquer supervisor, coordenador, membro do Comitê Consultivo ou da Comissão Gestora (Anexo VII);

– Declaração de que não está inadimplente com o Inmetro ou com outras agências de fomento federais ou com a União (Anexo VIII).

– Termo se comprometendo a cientificar ao Inmetro e ao MP, caso haja alteração de dados que façam com que passe a não mais fazer jus à bolsa (Anexo IX).

Observação: Os Anexos III a IX serão disponibilizados no endereço eletrônico www.inmetro.gov.br/ensinoepesquisa/pronametro.

DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA INSTITUCIONAL

Declaramos para fins de comprovação junto a Secretaria do Pronametro, que o (a) candidato (a) à bolsa do Subprograma Pronametro-PNCH-TIC/MP, ___________________________, sem vínculo empregatício ou funcional com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, tem a concordância deste para a execução, em suas instalações, de seu projeto de pesquisa ou plano de trabalho.

Afirmamos disponibilizar ao (a) referido (a) pesquisador (a) toda infraestrutura necessária e as facilidades pertinentes à consecução do seu projeto, até o seu término.

Para que sejam produzidos todos os efeitos legais, técnicos e administrativos deste compromisso, firmo o presente instrumento.

(Local), _____ de ____________ de 2018.

Coordenador do PNCH-TIC:

Assinatura:_____________________________________

Nome:

CPF:

Cargo ou função:

Nomeado conforme: Portaria da Casa Civil nº___ de ___/___/___, publicada no DOU nº ____, de ___/___/____, Seção 02.

Diretor de Metrologia Científica e Tecnologia:

Assinatura:_____________________________________

Nome:

CPF:

Cargo ou função:

Nomeado conforme: Portaria da Casa Civil nº___ de ___/___/___, publicada no DOU nº ____, de ___/___/____, Seção 02.

CARTA DE ANUÊNCIA E COMPROVAÇÃO DE INTERESSE DE OUTRAS INSTITUIÇÕES – BOLSISTA PARCIAL

(SUGESTÃO DE MODELO)

Declaro para fins de comprovação junto a Secretaria do Pronametro-PNCH-TIC, que o (a) candidato (a), ___________________________, que pleiteia uma bolsa parcial de ___%, e que possui vínculo com esta instituição/empresa, tem a concordância desta para desenvolver seu projeto de pesquisa ou plano de trabalho, em tempo parcial, nas instalações do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.

Afirmo que esta instituição/empresa tem Acordo de Cooperação celebrado com o Inmetro.

Para que sejam produzidos todos os efeitos legais, técnicos e administrativos deste compromisso, firmo o presente instrumento.

(Local), _____ de ____________ de 2018.

Representante Legal da Instituição/Empresa:

Assinatura:________________________________________

Nome:

CPF:

Cargo ou função:

Nomeado conforme:

Portaria da Casa Civil nº___ de ___/___/___, publicada no DOU nº ____, de ___/___/____, Seção 02.

Se o signatário for de empresa privada, anexar cópia do Contrato Social atribuindo-lhe poderes para assinar tal documento.

Anexar ainda cópia do Acordo de Cooperação celebrado com o Inmetro.

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE RENDIMENTOS

(SUGESTÃO DE MODELO)

Eu, ________________________________, candidato a bolsa do Programa Pronametro-PNCH-TIC, de dedicação integral, portador do RG nº _________________expedido por ___________ e CPF nº __________________, declaro que não acumulo rendimentos oriundos de outra bolsa Pronametro ou com outra bolsa concedida por qualquer outra instituição brasileira e nem possuo qualquer vínculo empregatício ou societário.

(LOCAL), _____ de ____________ de 2018.

___________________________________

(assinatura legível do bolsista)

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS

Eu, _______________________________, candidato a bolsa do programa Pronametro-PNCH-TIC, portador do RG nº __________________, expedido por ___________________ e CPF nº ________________________, declaro serem verdadeiras as informações prestadas, sob pena de suspensão do benefício concedido e a obrigação de restituir ao Inmetro toda a importância recebida indevidamente, corrigida monetariamente, por meio de providências legais cabíveis, de acordo com a legislação em vigor, assim como a incidência dos artigos 297 e 299 do Código Penal Brasileiro sobre a falsificação de documento público e falsidade ideológica, respectivamente.

(Local), _____ de ____________ de 2018.

___________________________________

(assinatura legível do bolsista)

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO

Eu, _______________________, candidato a bolsa do programa Pronametro- PNCH-TIC, portador do RG nº _________________, emitido por __________________ e CPF nº __________________________, declaro não possuir vínculo, na linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com qualquer supervisor ou coordenador do Inmetro e do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), bem como com membro do Comitê Consultivo ou da Comissão Gestora do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro – Pronametro, subprograma Pronametro- PNCH-TIC/MP.

(Local), _____ de ____________ de 2018.

___________________________________

(assinatura legível do bolsista)

DECLARAÇÃO DE NÃO INADIMPLÊNCIA

Eu, _______________________________, candidato a bolsa do programa Pronametro-PNCH-TIC, portador do RG nº _________________, emitido por ________________ e CPF nº __________________________, declaro não estar inadimplente com o Inmetro ou com outras agências de fomento federais ou com a União.

(Local), _____ de ____________ de 2018.

___________________________________

(assinatura legível do bolsista)

TERMO DE COMPROMISSO

Eu, _____________________________, candidato a bolsa do programa Pronametro-PNCH-TIC, portador do RG nº ___________________, expedido por ________________ e CPF nº _________________, me comprometo a cientificar ao Inmetro e ao Comitê Gestor do PNCH-TIC, imediatamente, por meio da autoridade competente, no caso de haver alteração de dados que façam com que passe a não mais fazer jus à bolsa.

(Local), _____ de ____________ de 2018.

___________________________________

(assinatura legível do bolsista)

CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO

Presidente do INMETRO

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