AGU defende, no STF, o fim da contribuição sindical obrigatória.

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O fim da contribuição sindical obrigatória respeita o princípio da liberdade sindical e não inviabiliza o funcionamento das entidades, que são livres para encontrar outras formas de financiamento. É o que a Advocacia-Geral da União (AGU) defende no âmbito de ação (ADI nº 5887) que questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade das alterações legislativas que acabaram com a obrigatoriedade.

A ação foi proposta pela Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus/BR). A entidade argumenta que a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17) – ao exigir que a contribuição sindical seja descontada apenas com a prévia e expressa autorização do empregado – coloca em risco a sobrevivência financeira dos sindicatos e a capacidade deles de representar os trabalhadores de diversas categorias.

Na manifestação encaminhada ao Supremo, contudo, a AGU pondera que a contribuição sindical obrigatória sempre foi vista por parte da doutrina jurídica como anacrônica e incompatível com uma interpretação mais sistemática da Constituição, em especial com o princípio da liberdade sindical.

A Advocacia-Geral também observa que os sindicatos dispõem de outros instrumentos legais para se manter de forma adequada, como as contribuições de confederações sindicais, as mensalidades e taxas assistências que podem ser cobradas de filiados e o recebimento de honorários em causas trabalhistas em que atuem como assistente ou substituto processual.

“Fato é que a instituição da facultatividade na cobrança das contribuições sindicais não é medida que possa ser tida como violadora, por si só, dos dispositivos constitucionais que garantem a assistência judiciária aos necessitados ou dos demais direitos sociais protegidos por meio dos sindicatos. A alteração do modelo de custeio não inviabiliza o funcionamento dessas entidades, as quais dispõem de outros instrumentos legais para sua manutenção adequada”, resume a manifestação da Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU responsável por representar a União no STF.

A relatoria da ação, que ainda não tem data para ser julgada, está com o ministro Edson Fachin.

AGU 23/03/2018

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