PL 6621/16 a Lei Geral das Agência Reguladoras: Na audiência do dia 09/05 o Inmetro é citado.

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                Nesta quarta feira, 09 de maio, a diretoria executiva do ASMETRO-SN esteve presente ao 2º dia de debates da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6621, de 2016. Estiveram presentes os especialistas: o Subprocurador-geral da República Antônio Carlos Fonseca da Silva, presidente do Conselho de Ética do Instituto Ética Saúde (IES), o professor da Universidade de São Paulo Otávio Luiz Rodrigues Junior, a advogada e pesquisadora Juliana Bonacorsi de Palma e a professora da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro Patrícia Sampaio.

Nesta rodada, os especialistas abordaram pontos de fragilidade e oportunidades de melhoria ao PL. O Dr. Antônio Carlos Fonseca, sub-procurador geral da república abordou questões abordando “boas práticas de compliance”, enfatizando a necessidade de utilização do decreto 9203/2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, assim como da Lei 13.303/2016, que aborda questão sobre gestão de riscos. O sub-procurador continuou, enfatizando que “recorrer à certificação (acreditada) é um passo natural para a administração”. Acrescentou que seria interessante o uso das normas acreditáveis DSC 10.000 – Diretrizes para o Sistema de Compliance e a norma ISO 37001 – Sistema de Gestão Antissuborno. Ressaltou que o órgão competente para acreditar as agências é o INMETRO.

A pesquisadora  e advogada Juliana Bonacorsi, fez um breve elogio ao PL 6621, ressaltando que se trata de um grande avanço no sistema público brasileiro, elevando o Brasil a outro nível nas questões de autonomia, transparência e “accoutability” (responsabilização). Enalteceu a preocupação com o reforço da segurança jurídica e sugeriu que no Projeto de Lei fosse definido o termo “entidade de natureza especial”, dando um caráter mais objetivo e, com isto, pacificando o tema, em consonância com a Lei de introdução ao código civil (Lindb)

A Dra Bonacorsi apresentou um estudo sobre a realidade das agências, realizado em parceria com a FGV, onde foi constatado que apenas 6% das vagas era ocupada até 2016 por indivíduos do setor privado. Segundo Bonacorsi, a esmagadora maioria das vagas nos conselhos diretores eram ocupadas por servidores de carreira, o que poderia levar, em várias situações, a uma captura ideológica, desvirtuando a ideia original de uma agência reguladora. Insistiu que o modelo de agência adotado no Brasil, cópia do modelo americano não seria a melhor escolha: “enquanto o modelo brasileiro caracteriza-se por ser executivo unitário, com os papéis bem definidos de forma hierárquica, o modelo de uma agência reguladora norte americano possui um caráter executivo policêntrico, exercido em rede, caracterizado por um processo de descentralização normativa. Finalizando, a pesquisadora da USP enalteceu o projeto, considerando-o um marco na administração pública e reforçou a necessidade de adaptações.

Juliana Bonacorsi

Patricia Sampaio

Nota do ASMETRO-SN

O MDIC  está preparando um aviso interministerial para encaminhar uma emenda de plenário ao PL 6621-2016.

O Jorge Antonio da Paz Cruz (Caint) e o Marcos Aurélio Lima de Oliveira (Cgcre) estão incumbidos pelo Inmetro para, juntos com o MDIC, preparar a nota técnica com vistas a subsidiar o aviso. Hoje (10) eles estarão reunidos aqui em Brasília na Secretaria Executiva do MDIC com este propósito.

ASMETRO-SN 10/05/2018

Especialistas em direito sugerem modificações no projeto de Lei Geral das Agências Reguladoras

Especialistas em direito regulatório apontaram nesta quarta-feira (9) vários trechos que poderiam ser modificados na proposta de Lei Geral das Agências Reguladoras (PL 6621/16) em análise na Câmara dos Deputados. Ao mesmo tempo, destacaram a importância de uma reformulação no setor.

O relator da comissão especial que analisa o texto, deputado Danilo Forte (PSDB-CE), aprovou o resultado do debate. Ele reiterou que, mesmo havendo lacunas, há pressões para aprovar o texto da forma como está – como defendem dirigentes das agências reguladoras e representantes do governo ouvidos pelo colegiado.

Para Danilo Forte, a audiência pública reforçou o contraditório em torno do tema. “Ontem, havia uma pressa, uma necessidade de aprovar a proposta como veio do Senado. Hoje, percebemos uma preocupação com mudanças que ajudarão a garantir os princípios do projeto – a autonomia, a reorganização funcional e a adequação financeira – para assegurar a sustentabilidade das agências reguladoras.”

Danilo Forte pretende apresentar o relatório nas próximas duas semanas; a intenção dele é concluir a votação da proposta até o próximo dia 23

Como tramita em caráter conclusivo, se for aprovado sem alterações pela comissão especial, o PL 6621/16, oriundo do Senado, seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise no Plenário da Câmara. Se houver alterações na comissão especial – no total, foram apresentadas 36 emendas –, a matéria retornará para análise dos senadores.

Combate à corrupção
O subprocurador-geral da República Antônio Carlos Fonseca da Silva, presidente do Conselho de Ética do Instituto Ética Saúde (IES), criticou a ausência no texto de dispositivos de compliance, para maior controle interno e externo das atividades das agências reguladoras, e defendeu o aproveitamento de emenda apresentada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).

A sugestão de Hauly pretende incluir na proposta dispositivos previstos na Lei de Responsabilidade das Estatais (13.303/16), para que as agências adotem regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e de controle interno, e no Decreto 9.203/17, que trata da política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Na opinião do subprocurador, a medida é necessária para que as agências reguladoras, no combate à corrupção, estejam no mesmo patamar que os entes regulados, como as estatais, e do restante da administração pública. Silva alertou ainda que as medidas de compliance são exigidas por organismos internacionais dos quais o Brasil faz parte, como o Fundo Monetário Internacional e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Indicação de diretores
O professor da Universidade de São Paulo Otávio Luiz Rodrigues Junior, a advogada e pesquisadora Juliana Bonacorsi de Palma e a professora da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro Patrícia Sampaio apontaram uma série de trechos da proposta que mereceriam atenção. O fato de o projeto mencionar especificamente dez agências reguladoras foi criticado – como a intenção é criar uma lei geral, não faz sentido, segundo o raciocínio deles, especificar um grupo de autarquias.

Rodrigues Junior, conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e Juliana Palma questionaram ainda, entre outros pontos, dispositivos que preveem a seleção prévia dos candidatos a diretor de agência reguladora e a “quarentena às avessas”, que proíbe a indicação de quem tenha atuado em empresas reguladas pelo menos 12 meses antes.

A “quarentena às avessas” também havia sido criticada pelo governo, já que inibiria a participação de representantes do setor privado no sistema de regulação e afetaria a pluralidade de ideias. Em sua apresentação, Juliana Palma mencionou que, em 2016, apenas 6% dos dirigentes dessas autarquias eram oriundos de empresas – ao passo que 27% tinham filiação político-partidária.

Proibição de recorrer
Criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos por empresas, as agências reguladoras controlam a qualidade dos serviços e estabelecem regras para os setores. O projeto de lei prevê que essas autarquias terão autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira.

Patrícia Sampaio defendeu uma ampliação da autonomia proposta. Em sua apresentação, ela sugeriu que, a exemplo da Lei de Defesa da Concorrência (12.529/11), o PL 6621/16 proíba recursos no âmbito do Poder Executivo para decisões tomadas pelas autarquias, que teriam então aplicação imediata. Isso não consta da proposta em análise.

A professora da FGV-RJ também defendeu que o projeto incorpore dispositivos da Lei de Gestão de Recursos Humanos das Agências Reguladoras (9.986/00), que, pelo texto em análise, é alvo de várias modificações. “O Congresso entrega a lei à sociedade, mas caberá à sociedade aplicá-la. Quanto mais direta, clara e com menos remissões, menos questionada a norma será – e com isso será mais efetiva, atendendo aos princípios da administração pública”, declarou.

Elaboração do parecer
Os debatedores foram convidados a pedido do relator, Danilo Forte; do presidente da comissão especial, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), e dos deputados Ezequiel Teixeira (Pode-RJ), Hugo Leal (PSD-RJ) e José Carlos Aleluia (DEM-BA).

Danilo Forte anunciou nesta tarde que pretende apresentar o parecer nos próximos 15 dias. A intenção dele é concluir a votação da proposta até o próximo dia 23.

Agência Câmara de Notícias 10/05/2018

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