Governo publica nova portaria sobre expediente de servidores durante a Copa.

1
940
Órgãos públicos funcionarão durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo. Portaria permite que servidores optem por assistir aos jogos em casa e compensar horas não trabalhadas, ou continuar com atividades profissionais regularmente

Em função de liminares judiciais que concederam a algumas categorias de servidores a faculdade de trabalharem ou não no horário dos jogos do Brasil na Copa 2018, e para manter a uniformidade e a racionalidade no funcionamento dos mais de 200 órgãos da Administração Pública Federal (APF), o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) editará nova portaria estabelecendo horário especial de expediente, requerendo a compensação das horas não trabalhadas.

Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão permanecer abertos no horário dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo Fifa 2018. A medida possibilita aos servidores públicos optarem por assistir às partidas fora do órgão público e depois compensarem as horas não trabalhadas, ou continuarem as suas atividades profissionais regularmente nas repartições.

Ministério do Planejamento

A portaria mantém a orientação de que os serviços considerados essenciais não podem ser interrompidos. Os dirigentes do governo federal deverão garantir a continuidade e funcionamento dos órgãos que prestam este tipo de serviço.

Nos dias em que os jogos forem realizados pela manhã, os servidores poderão começar a trabalhar a partir das 14h. Já quando as partidas da seleção ocorrerem à tarde, o período de trabalho poderá ser encerrado às 13h.

O prazo para compensação vai até o dia 31 de outubro.

portaria nº 174, publicada nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da União (DOU), revoga a portaria nº 143.

Ministério do Planejamento 25/06/2018

Governo publica nova portaria sobre expediente

Imagem disponível na internet

de servidores durante a Copa

Após o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, considerar irrazoável a portaria do Ministério do Planejamento que criava um horário excepcional para os servidores públicos federais nos dias de jogos do Brasil na Copa, o órgão decidiu publicar uma nova portaria no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22/6).

Na nova norma, o ministério estabeleceu ponto facultativo na administração pública federal direta, autárquica e fundacional no horário em que ocorrem os jogos da seleção brasileira de futebol.

Com isso, os órgãos e entidades da administração pública federal deverão permanecer abertos no horário dos jogos da seleção. Assim, os servidores poderão optar por assistir às partidas fora do órgão público e depois compensar as horas não trabalhadas, ou continuar as suas atividades profissionais regularmente.

Nos dias em que a seleção brasileira entrar em campo de manhã, o ponto facultativo se estende até as 14h. Quando os jogos forem à tarde, o expediente começa às 13h. No caso de serviços essenciais, foi mantida a orientação de não interrupção.

Portaria questionada

Originalmente, a portaria do Ministério do Planejamento determinava que os órgãos públicos ficariam fechados durante os jogos do Brasil na Copa. O expediente só teria início a partir das 14h nos dias de jogos pela manhã. Já nos dias em que as partidas fossem à tarde, o expediente começaria de manhã e se encerraria às 13h. Apenas serviços essenciais continuariam funcionando.

No entanto, a regra foi questionada no STJ pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP). Segundo a entidade, a norma tem como consequência o fechamento das repartições públicas durante períodos predeterminados, impedindo que os servidores cumpram suas jornadas regulares e exigindo a compensação posterior, o que inviabilizaria a rotina médica, uma vez que a maioria dos médicos possui outros trabalhos.

Em decisão liminar, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho determinou a “abertura regular das repartições públicas”, permitindo aos servidores a possibilidade do cumprimento normal de sua jornada de trabalho.

Segundo o ministro, a portaria “imputou obrigação irrazoável aos servidores” ao optar, unilateralmente, pela redução do expediente.  “Assim, os servidores não poderão trabalhar por fato alheio à sua vontade e, além disso, serão obrigados a compensar as horas não laboradas com expediente futuro mais longo”, destacou.

Consultor Jurídico com informações da Agência Brasil. 25/06/2018

1 Comentário

  1. Bom dia!

    Acredito que houve engano na frase”…Quando os jogos forem à tarde, o expediente começa às 13h…”, entendo que o correto é “.. o expediente se encerra às 13h…”

    E mais uma vez se observa os “dirigentes” batendo cabeça e sem se entenderem!

    Att.,

    Jorge

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, digite seu nome!