Na Justiça, 71% conseguem se aposentar por tempo de contribuição

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A aposentadoria por tempo de contribuição foi concedida a 71% das pessoas que solicitaram o direito à inatividade na primeira instância da Justiça Federal, na qual estão os juizados especiais e varas previdenciárias. A informação é do jornal Folha de S. Paulo.

Conforme a reportagem, os dados estão em relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que analisou os processos judiciais previdenciários entre 2014 e 2017.

A razão principal para as concessões, segundo o texto, está ligada a períodos de atividades especiais comprovados pelos segurados, que justificam a obtenção do benefício com menos tempo de contribuição no caso de trabalhos com risco à saúde ou rurais.

Também garantiram a aposentadoria dos requerentes situações de reconhecimento de vínculos de emprego na Justiça do Trabalho e de atividades rurais, bem como erros e interpretações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em desacordo com a Justiça sobre regras e validade de provas.

Não falamos em análises equivocadas, mas existe, sim, divergência de interpretações

Secretário de Controle Externo da Previdência do TCU, Fábio Henrique Granja e Barros, à Folha

Em 2016, a concessão judicial de benefícios representou custo operacional (como o pagamento de servidores, magistrados e procuradores) de R$ 4,66 bilhões para os cofres públicos. Enquanto a tramitação do requerimento administrativo exigiu gasto, em média, de R$ 894, um processo judicial de primeira instância gerou dispêndio médio de R$ 3.734, segundo o relatório.

“É muito cara [a concessão judicial]”, disse o secretário de Controle Externo da Previdência do TCU. “Queremos que o INSS seja responsável pela concessão dos próprios benefícios”, completou.

Em nota à reportagem, o INSS informou que colaborou com esse relatório do TCU, cujo objetivo comum é obter um diagnóstico sobre as principais causas das ações de segurados. O instituto afirmou ainda estar adotando providências para agilizar os processos de reconhecimento de direitos, o que também poderá reduzir a judicialização.

Crédito: Rafaela Banez/Metrópoles- disponível na internet 22/09/2018

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