Jurisprudência que veda reajuste de 13,23% a servidores é consolidada nos juizados

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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável em julgamento relativo ao reajuste de 13,23% pleiteado por servidores públicos federais. A Turma Nacional de Uniformização (TNU) de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais definiu que, daqui para a frente, todas as turmas recursais do país devem considerar que a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) de R$ 59,87 instituída pela Lei n.º 10.698/2003 não tem natureza jurídica de reajuste anual.

A decisão aconteceu após o acolhimento de recurso que demonstrou que uma turma recursal não havia seguido jurisprudência estabelecida pela TNU em agosto de 2014, quando o entendimento favorável à União foi primeiramente adotado pela corte.

O Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar da Procuradoria-Geral da União (DCM/PGU), unidade da AGU que atuou no caso, defendeu que considerar a VPI como revisão geral anual implicaria violação à Súmula Vinculante nº 37, que impede o Poder Judiciário de aumentar vencimentos de servidores públicos com base no princípio da isonomia. Além da própria TNU, esse entendimento também já foi adotado pelo STJ e até pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Prejuízo evitado

“A adoção pela TNU da tese de que não é devida a concessão do reajuste de 13,23% aos servidores públicos federais prestigia a jurisprudência do STF destacada pela AGU e representada pela Súmula Vinculante 37”, resumiu a advogada da União Gabriela Machado. “A decisão representa uma importante vitória e evita um prejuízo de grande monta no orçamento da União”.

Apesar de várias decisões em favor da União por todo o país em diferentes instâncias do Judiciário, muitos servidores federais ainda reivindicam o benefício em processos tramitando na Justiça. Em todos os diferentes casos, eles tentam equiparar a VPI concedida a alguns trabalhadores específicos em 2003 a um reajuste geral devido a todos.

No entanto, em menos de duas semanas a AGU conseguiu cinco decisões favoráveis no STF relativas ao mesmo tema, três delas em caráter liminar e duas em definitivo. Nas ocasiões, foi demonstrado que, em alguns casos, decisões que haviam atendido o pedido dos servidores também afrontavam a Súmula Vinculante nº 10, que determina o princípio da reserva de plenário.

Ref.: Pedido de Uniformização de Jurisprudência n.º 0512117-46.2014.4.05.8100 – Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.

AGU 22/06/2016

 

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