Vai contratar uma agência de empregos? Fique de olho para não ser enganado.

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O aumento do desemprego no país tem levado os brasileiros a procurarem com mais frequência agências de emprego e consultorias em recursos humanos de olho na recolocação profissional. Porém, o trabalhador precisa ficar atento porque muitas dessas empresas estão desobedecendo as normas Código de Defesa do Consumidor ao praticar oferta enganosa, venda casada e cobrança indevida. Segundo dados do Procon de São Paulo, as reclamações deste tipo de serviço dobraram na comparação entre o primeiro semestre de 2016 e o mesmo período do ano passado – passou de 1.542 para 3.134. Quando o tópico da queixa é propaganda enganosa, ela saltou seis vezes em um ano – de 144 para 979.

Para ajudar o consumidor a evitar problemas, o Procon de São Paulo elaborou algumas dicas na hora de contratar esse serviço. Acompanhe:

Oferta de emprego

Muitas agências de emprego atraem consumidores com promessas de vagas garantidas. Porém, quando vão se inscrever nestas agências os consumidores são informados que para conseguirem o emprego prometido, precisarão fazer algum curso específico para aquele trabalho. O consumidor, acreditando na oferta, paga pelo curso, mas depois descobre que as vagas não existem. Trata-se de oferta enganosa.

Recolocação profissional

As consultorias de recursos humanos promovem as qualidades do candidato com o objetivo de inseri-lo novamente no mercado de trabalho. Para isso, utilizam recursos que vão desde a elaboração de currículo até o agendamento de entrevistas para emprego. O consumidor menos avisado, atraído por anúncios que prometem emprego rápido, acaba assinando um contrato de prestação de serviços nem sempre adequado às suas necessidades profissionais e suas condições financeiras. A promessa de emprego garantido também trata-se de oferta enganosa.

Orientações

Nenhuma consultoria ou agência garante efetivamente um emprego para o candidato. Ao assinar o contrato ou se cadastrar, o consumidor deve estar ciente de todas as condições estipuladas e, para isso, o contrato deve ser claro, preciso e objetivo. Se no contrato constar a promessa de apostilas com orientações, o consumidor deve exigi-las dentro do prazo estipulado. Seu conteúdo deve corresponder aos objetivos da recolocação.

É importante consultar o cadastro de reclamações do Procon-SP e as redes sociais para verificar se existe reclamações contra a empresa em questão.

Crédito: Matéria de Flávia Maia do caderno consumidor do Correio Braziliense – disponível na web 18/08/2016

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