Bloqueio indevido de contas bancárias de servidor público é derrubado

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Um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que teve contas bancárias bloqueadas indevidamente, por suposto descumprimento de ordem judicial, obteve uma liminar em mandado de segurança para reverter a medida. A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou que a ordem judicial foi dirigida à autarquia previdenciária e não ao funcionário, que não tinha qualquer responsabilidade no caso.

 A Justiça do Trabalho em Cajazeiras (PB) determinou o bloqueio de R$ 96,6 mil das contas do funcionário porque não recebeu do INSS informações contidas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) necessárias para instruir processo trabalhista.

O servidor relatou que foi surpreendido com o bloqueio de recursos financeiros pessoais, vindo a descobrir tratar-se de execução de multa imposta por suposto descumprimento de solicitações judiciais. Contudo, a Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Souza (PB), unidade da AGU que atuou no caso, argumentou que a medida era ilegal e arbitrária e que, conforme jurisprudência, a penalidade não poderia ter sido imposta ao funcionário, mas sim à autarquia.

“Trata-se de servidor que está no INSS há anos, boa parte desse período exercendo funções de gestão, nunca tendo respondido a processo administrativo disciplinar de qualquer ordem”, ressaltou a defesa protocolada em nome do agente público.  A Advocacia-Geral frisou que, embora exista a possibilidade de aplicação de multa em caso de descumprimento de ordem judicial, a execução contra o servidor “foi fixada em total desconexão com a realidade dos fatos”.

Reconsideração

Os procuradores federais chegaram a protocolar pedido de reconsideração da decisão ao magistrado de primeira instância responsável por ela. Como a solicitação foi negada, recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), onde sustentaram que foram bloqueados valores impenhoráveis, encontrados em conta poupança e em conta salário.

A Advocacia-Geral também frisou que o documento com as informações solicitadas pelo juízo poderia ser obtido diretamente na Agência da Previdência Social de Cajazeiras, inclusive com menores custos ao Poder Judiciário. O Tribunal acolheu os argumentos. O desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que analisou o Mandado de Segurança da AGU, sinalizou que não há comprovação de que a notificação para prestação das informações – sob pena de multa – tenha chegado ao conhecimento do funcionário.

“Percebe-se que o bloqueio, além de atingir servidor que não tem relação com o processo, sem observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, englobou a integralidade do saldo existente em conta-corrente destinada ao recebimento de salário pelo impetrante, colocando em risco o seu próprio sustento”, salientou.

Com a decisão, o TRT3 determinou o desbloqueio das contas do servidor, com devolução dos valores penhorados indevidamente.

A PSF em Souza (PB) é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado à AGU.

Ref.: Processo nº 0000211-92.2016.5.13.0000 – TRT3

AGU 19/08/2016

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