PORTARIA Nº 2, DE 4 DE JANEIRO DE 2017
Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO
O MINISTRO DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 8.848, de 12 de setembro de 2016, com suas alterações, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, na forma do Anexo à presente
Portaria.
Art. 2ª Fica revogada a Portaria GM/MDIC nº 159, de 21 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho
de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS JORGE LIMA
- Regimento Interno do Inmetro 1
- Regimento Interno do Inmetro 2
- Regimento Interno do Inmetro 3
- Regimento Interno do Inmetro 4
- Regimento Interno do Inmetro 5
- Regimento Interno do Inmetro 6
- Regimento Interno do Inmetro 7
- Regimento Interno do Inmetro 8
- Regimento Interno do Inmetro 9
- Regimento Interno do Inmetro 10
- Diário das leis – Regimento Interno do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO