ASMETRO-SN em Brasília dias 07 e 08 de Fevereiro

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08/02

Na manhã desta quarta-feira, a diretoria do ASMETRO-SN reuniu-se com os deputados Federais do Partido Solidariedade Paulinho da Força e  Áureo Moreira para tratar de assuntos sindicais e de interesse  dos servidores do INMETRO. Os deputados se colocaram a disposição para apoiar as causas dos servidores do INMETRO.

A tarde, a diretoria do ASMETRO-SN esteve na secretaria de relações do trabalho fazer diligenciamento do processo de registro sindical junto ao MTE sendo recebida pelo Secretário de Relações do Trabalho, Carlos Cavalcante de Lacerda.

Após isto a diretoria do ASMETRO esteve no Congresso Nacional com vários deputados e senadores para reforçar apoio as causas dos servidores do INMETRO.

07 /02

A diretoria do sindicato reuniu-se nesta terça feira com a Diretoria da CONDSEF/FENADSEF e

Diretoria do ASMETRO-SN com os Diretores da Condsef/Fenadsef
07/02/2017

foram tratados os seguintes assuntos:

  1. Retomada da Mesa de Negociação específica das Carreiras do Inmetro;
  2. Definição dos pontos a serem discutidos e as estratégias para as negociações gerais dos Servidores Públicos Federais (pauta geral) ;
  3. Solicitação de apoio a moção de repúdio a ser protocolada no MDIC sobre a substituição de servidores da casa por servidores externos a esta com experiência na área inferior aos anteriores, extensiva aos membros da FONASEFE;
  4. Lucro Social a ser apresentado as entidades filiadas a CONDSEF/FENADSEFE; e
  5. Solicitação para que a Confederação continue pressionando o MP para que os 35 servidores aprovados no último concurso sejam imediatamente nomeados e empossados.

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  1. Lei 12823/2013

    Art. 3º Ficam criados, no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, 510 (quinhentos e dez) cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, sendo:

    I – 100 (cem) cargos de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade, da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade;

    II – 150 (cento e cinquenta) cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade;

    III – 150 (cento e cinquenta) cargos de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, da Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade;

    IV – 100 (cem) cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade, da Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade; e

    V – 10 (dez) cargos isolados de provimento efetivo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior.

    Art. 4º Ficam criados, no quadro de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, 475 (quatrocentos e setenta e cinco) cargos do Plano de Carreiras e Cargos do INPI, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, sendo:

    I – 385 (trezentos e oitenta e cinco) cargos de Pesquisador em Propriedade Industrial, da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial; e

    II – 90 (noventa) cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial, da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial.

    Art. 5º Ficam criados 3.594 (três mil, quinhentos e noventa e quatro) cargos do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, sendo:

    I – 280 (duzentos e oitenta) cargos de Pesquisador;

    II – 1.234 (mil, duzentos e trinta e quatro) cargos de Tecnologista;

    III – 460 (quatrocentos e sessenta) cargos de Analista em Ciência e Tecnologia;

    IV – 1.023 (mil e vinte e três) cargos de Técnico; e

    V – 597 (quinhentos e noventa e sete) cargos de Assistente em Ciência e Tecnologia.

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