Servidores devem estar preparados para resistir à imposição dessa regulamentação que acontece sem a garantia do direito à negociação coletiva
O presidente do Senado, Eunício Oliveira, agendou para terça-feira, 21, a apreciação do requerimento que deve analisar o PLS 710/11, que pretende regulamentar podendo restringir – e até mesmo inviabilizar – o direito de greve do servidor público. A data foi um adiamento depois que senadores tentaram sem sucesso aprovar a urgência do PLS que trata do direito de greve dos servidores. Isso, na quarta, 15, mesmo dia em que milhares de trabalhadores, incluindo servidores de todas as esferas, protagonizaram um dia histórico com greve geral e mobilizações por todo o Brasil contra a reforma da Previdência do governo ilegítimo de Michel Temer. Servidores devem estar atentos para que o governo não usurpe mais esse direito. Vale lembrar que servidores ainda aguardam a regulamentação do direito à negociação coletiva.
Para iniciativa privada a lei assegura direito a greve desde que mantidos 30% dos serviços essenciais funcionando, além de existir a negociação coletiva reconhecida. A Constituição assegura o direito de greve aos servidores, mas regulamentar esse direito sem um debate franco com representantes da categoria e fazer isso sem garantir o direito à negociação coletiva, também ainda sem regulamentação, é lançar o servidor a uma situação de subordinação completa que não pode e não vai ser tolerada pela categoria. Nesse cenário de subordinação o servidor corre grave risco de ser obrigado a aceitar qualquer condição de trabalho sem que tenha condições de defender demandas e reivindicações legítimas.
O que a Condsef/Fenadsef e demais entidades continuam reforçando é que em meio a todo esse debate, a regulamentação da negociação coletiva segue como ponto chave. Quando processos de negociação com critérios e regras asseguram avanços em diálogos entre trabalhadores e patrões, a greve perde sua razão de ser. Portanto, nenhum trabalhador faz greve porque quer, mas quando se depara com impasses indissolúveis, impasses esses que podem ser contidos quando há um canal de negociação, hoje ainda negado aos servidores, mesmo com a ratificação da Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) feita por um governo eleito de forma legitima. Para a Condsef/Fenadsef, negar o direito de um trabalhador à greve é impor-lhe uma condição quase escrava onde este tem que se submeter a todas as vontades de seu empregador.
As entidades representativas dos servidores estão atentas às movimentações no Congresso Nacional e vão denunciar junto aos trabalhadores a posição de deputados e senadores que votarem a favor de propostas absurdas e arbitrárias. O direito de greve dos servidores é legítimo e precisa ser garantido em toda sua essência. Para isso, as entidades não medirão esforços na luta em defesa de mais esta importante bandeira para servidores públicos de todas as esferas.
A Condsef/Fenadsef vai propor ações em conjunto com outras entidades representativas dos servidores para lutar contra mais essa arbitrariedade. Além de buscar assegurar o direito constitucional dos trabalhadores do setor público à greve quando assim considerarem necessário, o debate sobre negociação coletiva – direito ainda negado à categoria – deve ser estimulado. A mobilização e unidade devem ser ampliadas em torno desses temas. A expectativa continua sendo de que esse debate seja conduzido de forma adequada, sem atropelos e zelando por justiça, sem ferir os direitos garantidos a todo trabalhador.
Condsef 18/03/2017