Planejamento pede 10 dias para responder sobre cumprimento de lei que garante novos valores de gratificação de desempenho.

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Primeira etapa de incorporação dos novos valores vale desde 1º de janeiro deste ano para servidores que já assinaram termo de opção

A Condsef/Fenadsef esteve no Ministério do Planejamento na tarde dessa segunda-feira, 12, para cobrar informações sobre o pagamento dos novos valores referentes a lei que garante incorporação da média dos últimos cinco anos nas gratificações de desempenho na aposentadoria. Servidores que já assinaram o termo de opção tem o direito a receber os valores referente a 1ª etapa dessa incorporação que já vale desde 1º de janeiro deste ano. As próximas etapas da incorporação desses valores acontecem em 1º de janeiro de 2018 e 1º de janeiro de 2019. O problema é que servidores que já tem direito a esse pagamento ainda não receberam os valores garantidos pela lei. O Planejamento pediu um prazo de dez dias para responder sobre o cumprimento da lei. A Condsef vai seguir acompanhando e cobrando para que aqueles que já têm o direito assegurado não continuem sendo prejudicados.

 

Condsef/Fenadsef – 14/06/2017

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