Resolução do Conmetro nº 1 – Diretrizes Estratégicas para a Metrologia Brasileira 2018-2022.

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CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 26 DE JULHO DE 2017

Dispõe sobre a aprovação do documento “Diretrizes Estratégicas para a Metrologia Brasileira 2018-2022”.

O CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL – CONMETRO, usando as atribuições que lhe conferem o art. 3º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e o art. 2º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999;

Considerando que a metrologia é uma área estratégica para o desenvolvimento econômico e social do País, por ser parte integrante da infraestrutura básica de apoio à competitividade das nossas empresas, à preservação da saúde, da segurança, do meio ambiente, à proteção do consumidor e prevenção de práticas enganosas de comércio; Considerando que a metrologia é também uma área de ampla abrangência, onde são necessárias ações coordenadas para assegurar a eficiência e a eficácia na aplicação dos recursos públicos;

Considerando a importância da metrologia como ferramenta estratégica de apoio ao novo Plano Brasil Maior, bem como a atuação do Inmetro no âmbito do Sistema Brasileiro de Tecnologia – (SIBRATEC), na busca do aumento da competitividade do setor produtivo brasileiro e da ampliação da sua inserção no mercado mundial globalizado; Considerando que a Lei nº 12.545, de 15 de dezembro de 2011, ampliou as atribuições do Inmetro, tornando-o um eixo técnico e estratégico na nova política industrial do Governo Federal e no processo de modernização da indústria nacional;

Considerando a necessidade de fortalecimento da Metrologia Científica e Industrial, bem como da Metrologia Legal, como forma de assegurar a soberania nacional neste importante segmento científico e tecnológico, bem como na área aeroespacial e na defesa nacional;

Considerando que, para isto, é indispensável o fortalecimento da infraestrutura laboratorial brasileira, em suporte à inovação, à melhoria da qualidade e da produtividade de bens e serviços nacionais, através de ações articuladas com os principais atores envolvidos;

Considerando a necessidade de incrementar a difusão da cultura metrológica como significativa contribuição para a melhoria da produtividade de nossas empresas e da qualidade de vida do cidadão brasileiro;

Considerando a necessidade de expandir e aprimorar os serviços de metrologia no País, tendo em vista o atendimento à demanda e à incorporação, no sistema metrológico, de novas áreas estratégicas, em especial nos aspectos ligados à inovação em geral, mormente nas relações econômicas, nos setores de saúde, meio ambiente, segurança e serviços públicos oferecidos à sociedade, inclusive à proteção do consumidor; e

Considerando, finalmente, que o documento “Diretrizes Estratégicas para a Metrologia Brasileira 2018-2022” foi formalmente aprovado pelo Comitê Brasileiro de Metrologia – CBM, em sua 51ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 20 de abril de 2017,

Resolve:

Art 1º Aprovar o documento “Diretrizes Estratégicas para a Metrologia Brasileira 2018-2022” como instrumento da política metrológica brasileira, o qual orientará as ações das diversas instituições ligadas à metrologia, bem como a aplicação de recursos governamentais para o efetivo desenvolvimento da metrologia no País.

Art. 2º Delegar ao Inmetro a coordenação das ações necessárias à implementação das “Diretrizes Estratégicas para a Metrologia Brasileira 2018-2022”.

Art. 3º Recomendar ao Inmetro a implantação de um sistema de acompanhamento permanente das ações empreendidas, em consonância com as referidas Diretrizes Estratégicas, junto aos principais atores que compõem o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – (Sinmetro), utilizando-se de parcerias, caso necessário.

Art. 4º Constituir, no âmbito do Comitê Brasileiro de Metrologia, um grupo de trabalho composto por representantes do Inmetro, da Secretaria do Desenvolvimento da Produção do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), para identificar as convergências das “Diretrizes Estratégicas para a Metrologia Brasileira 2018-2022” ora aprovadas, com as medidas sistêmicas de estímulos a investimentos em capital fixo e em inovação, promoção das exportações e defesa comercial das Agendas Estratégicas Setoriais dos Comitês Executivos do Plano Brasil Maior, com vistas a propor ao Conmetro ações concretas na área de metrologia, a serem encaminhadas ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI).

Parágrafo Único. O grupo de trabalho de que trata o caput poderá convidar especialistas do setor público, de empresários, de trabalhadores e da comunidade científica e tecnológica, para assessorarem na discussão dos temas. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Min. MARCOS PEREIRA

Presidente do Conselho

Slide: apresentação do Professor Humberto Siqueira Brandi Diretor da DIMCI no XII Seminário de Metrologia Aeroespacial realizado dia 04/07/2017 em São José dos Campos

 

Resolução do Conmetro nº 1_Diretrizes Estratégicas para a Metrologia Brasileira 2018_2022.

Fonte: DOU do dia 28/07/2017

 

 

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