Lei nº 8.112/1990 – Anotada

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A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Anotada  é instrumento estratégico de promoção da atuação do Órgão Central do SIPEC, na implementação de políticas e práticas de gestão de pessoas e o fortalecimento de suas competências normativa e orientadora, acerca da legislação de pessoal civil no âmbito da Administração Pública federal direta, suas autarquias, incluídas as em regime especial, e fundações públicas, nos termos do art. 25, III, do Anexo I ao Decreto nº 8.818, de 21 de julho de 2016.

Quanto aos atos expedidos pelos demais órgãos, entidades ou poderes, considerando a ingerência sobre os respectivos sistemas de busca, alerta-se sobre a possibilidade de os links, que direcionam os atos em questão aos seus respectivos repositórios oficiais, não funcionarem adequadamente, pois estão sujeitos à alteração sem prévio aviso. Este trabalho associa a Lei nº 8.112/1990 aos instrumentos legais e infralegais que guardam relação com essa Lei, com destaque para os atos e entendimentos exarados pelo Órgão Central do SIPEC.  Todos os atos e entendimentos expedidos pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão estão disponíveis no Sistema de Consulta de Atos Normativos da Administração Pública Federal – CONLEGIS, disponível no sítio desta Pasta Ministerial, opção Legislaçãohttps://conlegis.planejamento.gov.br

No caso dos Órgãos e Entidades do SIPEC possuírem dúvidas acerca da aplicação das normas em situações funcionais específicas que sejam demandados, podem direcionar seus questionamentos, por meio de consultas formais, seguindo-se os critérios estabelecidos na Orientação Normativa SEGEP/MP nº 7, de 17 de outubro de 2012, ao Departamento de Normas e Benefícios do Servidor – DENOB.

Sugestões para a melhoria e desenvolvimento, assim como o apontamento de eventuais equívocos, podem ser enviadas para:  [email protected].
Ministério do Planejamento 08/11/2017

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