Ata da 3ª Reunião da Comissão Eleitoral do ASMETRO-SN

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REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DO ASMETRO-SN
Número/Ano: 03/2017 Data: 29/11/2017
Início: 13h30min Término: 14h
Local: Prédio 11, bloco D, sala 02

 

Membros da comissão:

Henrique de Araujo Alves [email protected] Presente
Joaquim Ribeiro da Silva Neto [email protected] Presente
José do Carmo Ribeiro Rodrigues [email protected] Presente
Marcelo Alves de Souza

 

[email protected] Ausente não justificado
Marcelo Luís Figueiredo Morais

 

[email protected] Participou por teleconferência
Walter Sérgio da Silva [email protected] Ausente não justificado

 

Pauta:

– Procedimento de votação – Eleições do Asmetro-SN 2017.

Datas, horários e locais

1 – A comissão havia definido a data de votação para o dia 13 de dezembro de 2017 levando em consideração o evento de entrega do kit de natal aos sindicalizados. Esta decisão visava facilitar a logística para os servidores, principalmente os aposentados. Visando estender este tratamento a todos os sindicalizados, a comissão resolveu alterar a data de votação das localidades de acordo com a data de entrega do kit em cada regional.

2 – A votação em todos os locais ocorrerá no horário de 9h às 15. O quadro a seguir apresenta os locais, os responsáveis pelas urnas e as novas datas de votação:

Local Servidores responsáveis pelas urnas (subcomissões) Data de votação
Inmetro – Xerém Marcelo Luís Figueiredo Morais

Joaquim Ribeiro da Silva Neto

13/12/2017
Inmetro – Rio Comprido Henrique de Araujo Alves

José do Carmo Ribeiro Rodrigues

13/12/2017
Inmetro – Distrito federal Luiz Claudio Colodette

Marcos Antonio Dos Santos Alves

05/12/2017
SURGO – Goiânia Kairo Fernandes Martins

Karen Lucia Alves

04/12/2017
SURRS – Porto Alegre Sérgio Augusto de Lima

Cristol de Paiva Gouvea

08/12/2017

 

 

Procedimentos pré-votação

3 – A comissão eleitoral e as subcomissões devem providenciar as urnas nas quais serão depositadas as cédulas de votação. Caso não disponham de urnas, a comissão eleitoral sugere que sejam usadas caixas de papelão, que devem ser vedadas na presença dos fiscais.

4 – A comissão eleitoral e as subcomissões devem afixar nos locais de votação a lista dos candidatos à Diretoria Executiva Nacional e ao Conselho Fiscal.

5 – A lista de votantes de cada local de votação será encaminhada aos membros das subcomissões, que devem rubrica-las da mesma forma que o farão nas cédulas de votação.

6 – Os responsáveis pela mesa de votação deverão elaborar ata de votação (esta ata deve conter o nome dos membros da comissão ou subcomissão presentes na votação, o nome dos fiscais da chapa presentes e relatar os eventos desde a instalação até o encerramento da votação).

7 – Os fiscais da chapa devem observar se este procedimento está sendo seguido corretamente e em caso contrário devem se dirigir somente aos membros da comissão ou subcomissão, de forma ordeira e civilizada.

8 – Caso os fiscais adotem postura contrária a este procedimento, os membros da comissão ou subcomissão devem solicitar que se retirem do local de votação e relatar o ocorrido na ata de votação.

Votação 

9 – Os responsáveis pela mesa de votação iniciarão a votação às 9h (horário local).

10 – É permitido o uso de camisetas, adesivos, bottons, entre outros, alusivos à chapas candidata. Atitudes como distribuição de panfletos, uso de bandeiras, faixas, alto-falantes e afins, propaganda corpo-a-corpo a menos de 30m do local de votação ou outras formas de propaganda devem ser coibidas pela comissão e subcomissões. Quaisquer eventos desta natureza devem ser relatados na ata de votação.

11 – O sindicalizado deverá se apresentar a mesa de votação, portando documento de identificação que comprove vínculo funcional direto com o Inmetro ou instituição estadual de metrologia oficialmente delegada do Inmetro.

12 – O responsável pela mesa de votação deverá conferir se o nome do sindicalizado consta na(s) listagem(s) do Asmetro-SN e se está em dia com suas obrigações sindicais.

13 – O responsável pela mesa de votação deverá conferir o documento de identificação do sindicalizado. Serão aceitos os seguintes documentos de identificação:

  • Crachá;
  • Carteira de identificação funcional;
  • Termo de posse (acompanhado de carteira de identidade);
  • Contracheque (acompanhado de carteira de identidade).

13.1 – Os sindicalizados que não constarem na lista de eleitores, ou não estiverem em dia com suas obrigações sindicais ou não comprovarem vínculo funcional direto com o Inmetro ou instituição estadual de metrologia oficialmente delegada do Inmetro não poderão votar.

13.2 – De acordo com a interpretação do estatuto do Asmetro-SN, não é permitido o voto de pensionistas.

13.3 – Os servidores com DAS do Inmetro, desde atendam aos critérios anteriores, estão aptos a votar. Os colaboradores com cargo comissionado não estão aptos a votar.

14 – O eleitor deverá assinar a lista de eleitores.

15 – O responsável pela mesa de votação deverá rubricar e entregar a(s) cédula(s) de votação ao eleitor.

16 – Para a votação da Diretoria Executiva Nacional haverá apenas um campo referente á chapa única. Este deverá ser assinalado ou deixado em branco. Para o Conselho Fiscal deverá escolher apenas um candidato. No caso da infringência a estas regras, o voto será considerado nulo para o respectivo cargo.

17 – O eleitor votará em local reservado e depositará a cédula na urna.

17.1 – A urna deve ficar em local visível aos fiscais das chapas e à comissão ou subcomissão.

18 – O responsável pela mesa de votação encerrará a votação às 15h (horário local).

Procedimentos pós-votação

19 – O responsável pela mesa de votação deverá lacrar a urna na presença dos fiscais. A forma de lacração das urnas deve ser relatada na ata de votação, para posterior conferência da comissão eleitoral.

20 – O responsável pela mesa de votação deverá encaminhar a urna, a ata de votação e a lista de votantes assinada pelos eleitores, aos cuidados da comissão eleitoral, para o endereço do Asmetro-SN: Av. Nossa Senhora das Graças nº 50, Prédio 32 Bloco II. CEP 25250-020 – Vila Operária – D. Caxias – RJ.

21 – A forma de envio da urna, da ata de votação e da lista de votantes deve ser de tal maneira que estes cheguem ao Asmetro-SN até o dia 13 de dezembro de 2017.

Apuração 

22 – A apuração será realizada de acordo com o capítulo 5, seção 2, do estatuto.

23 – Os votos do Rio de Janeiro serão apurados a partir do dia 18 de dezembro de 2017.

 

  • original assinado
  • HENRIQUE DE ARAUJO ALVES
  • Presidente da comissão eleitoral

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