No Estado de Direito, o ordenamento jurídico tutela o proprietário privado no seu enfrentamento contra o poder público com garantias que devem ser cumpridas em um processo de desapropriação. A própria indenização é uma dessas garantias, expressa desde as primeiras declarações de direitos das revoluções liberais.
Não há, no entanto, nenhuma garantia ou proteção jurídica aos cidadãos quando o governo decide transferir ao setor privado determinados bens da coletividade, como uma empresa estatal, a prestação de um serviço público ou a exploração de um bem público. Ao contrário. A privatização é considerada uma opção absolutamente livre e legítima para ser adotada, sem qualquer tipo de contestação.
A expropriação dos bens privados, por sua vez, é quase um tabu. A mídia exalta os privatizadores e condena aqueles que ousam estatizar, nacionalizar ou recuperar bens públicos transferidos inadequadamente aos privados. Para aqueles, o paraíso da boa governança e o aplauso do “mercado”. Para estes, o inferno do populismo (ou bolivarianismo, a depender do caso) e da reprovação unânime dos meios de comunicação de massa.
Todo processo de privatização é uma expropriação de bens que deveriam integrar permanentemente o patrimônio público, decidida por uma autoridade política que exerce o poder temporariamente (e, no Brasil pós-golpe de 2016, ilegitimamente). No processo de privatização, o governo não vende o que é dele. Na privatização, o governo vende o que pertence a todos nós. E sem nos consultar a respeito.
Podemos ilustrar a situação com o exemplo citado pelo jurista italiano Ugo Mattei: autorizar que um governo venda livremente os bens de todos para fazer frente às suas necessidades contingentes e conjunturais de política econômica é tão irresponsável quanto consentir, no plano familiar, que o porteiro venda os bens de maior valor da casa, como a prataria, o carro ou os eletrodomésticos, para suprir suas necessidades particulares, como viajar nas férias ou pagar uma dívida particular.
O governo é um administrador fiduciário, ou seja, atua apenas sob mandato. Não pode dispor dos bens públicos ao seu bel-prazer. Ele não é proprietário das empresas estatais, mas apenas seu gestor.
Os bens públicos não são facilmente recuperáveis. Os investimentos de imensas quantias, aplicadas de forma planejada no longo prazo, o sacrifício de milhões de brasileiros não pode ser dissipado para cobrir um déficit conjuntural nas contas públicas.
O Brasil necessita de uma infraestrutura complexa, capaz de articular as várias regiões do País. A prestação dos serviços públicos de energia e comunicações precisa ser acompanhada de preços básicos relativamente uniformes e instalações interligadas, para que não se excluam regiões e setores inteiros da possibilidade de participar do mercado interno e do mercado internacional.
Possuímos empresas estatais globais pelo seu tamanho, capacidade técnica, financeira e organizacional para operar tanto no País quanto no exterior, dotadas de um sistema de planejamento estratégico e que se responsabilizaram por grande parte da nossa infraestrutura e do desenvolvimento tecnológico.
Em vez de dotar essas empresas de maior capacidade operacional e reforçar o controle público e a transparência sobre seus recursos, o atual governo golpista, seguindo os passos dados durante a privataria tucana de Fernando Henrique Cardoso, optou por desmontá-las, cortar seus investimentos e desestruturar suas finanças, a fim de justificar a sua privatização.
A venda dessas empresas estatais significa a desestruturação do sistema energético integrado, fundamental para a manutenção de um mercado interno de dimensões continentais e uma inserção internacional competitiva, não subordinada. A fragmentação das empresas estatais substitui, na maior parte dos casos, o monopólio estatal pelo monopólio ou oligopólio privados, além de romper com o planejamento estratégico e integrado da rede de serviços básicos e com um sistema interligado de tarifas cruzadas.
Um exemplo é o da venda de ativos da Petrobras, que não contribui para reduzir o nível de endividamento da estatal. Ao contrário, na medida em que vende ativos ela reduz sua capacidade de pagamento da dívida no médio prazo e desestrutura sua cadeia produtiva, em prejuízo à geração futura de caixa, além de assumir riscos empresariais desnecessários.
O atual plano de negócios da Petrobras tem viés de curtíssimo prazo e ignora a essência de uma empresa integrada de energia que usa a verticalização em cadeia para equilibrar suas receitas, compensando a inevitável variação do preço do petróleo, de seus derivados e da energia elétrica, característica essencial para minimizar os riscos empresariais. Na medida em que a estatal é fatiada, o agente privado tende a buscar o lucro máximo por negócio, majorando os custos ao consumidor, o que restringe o crescimento do mercado interno.
É aterrador o que ocorre com a infraestrutura de gasodutos. Atividade tipicamente monopolista, as redes incorporam um enorme investimento histórico da Petrobras, estando integradas à empresa pela própria natureza do serviço que prestam. Não obstante, o Conselho de Administração da empresa aprovou a venda de 90% da sua maior e mais lucrativa malha, a Nova Transportadora do Sudeste (NTS), responsável pelo escoamento de 70% do gás natural do País, que será entregue a um grupo de investidores estrangeiros liderados por uma empresa canadense.Vamos deixar de lado o fato de ter sido uma venda juridicamente nula, dada a ausência de licitação pública, como determinam o Plano Nacional de Desestatização e o artigo 29 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que não incluem a venda de ativos de uma estatal como caso de dispensa de licitação pública. O transporte do gás natural será monopolizado por uma multinacional.
Não só a Petrobras, como qualquer outra empresa que produzir petróleo no País, será obrigada a pagar o preço que o grupo estrangeiro exigir, pois não existem outros gasodutos na região. Isso ganha contornos ainda mais graves, se levarmos em conta o crescimento da produção de gás natural, com a exploração do pré-sal, cujas principais jazidas estão justamente no Sudeste.
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O desmonte do setor elétrico brasileiro, com a anunciada privatização da Eletrobras, compromete também de forma definitiva nossa soberania energética, componente essencial da soberania econômica nacional. O Estado deve tomar decisões autônomas sobre a produção e destino dos seus recursos energéticos, planejando o seu desenvolvimento e evitando a dependência tecnológica e de fatores externos para a produção de energia.
Desse modo, o controle estatal sobre as fontes de energia consiste em um eixo central de um projeto democrático, no qual a política macroeconômica esteja a serviço dos interesses nacionais.
O povo brasileiro deve deixar claro àqueles grupos econômicos, especialmente estrangeiros, que desejam adquirir o patrimônio nacional a preço vil, bem cientes da ilegitimidade absoluta do governo Temer, que terão de devolver o que compraram sem qualquer direito a indenização assim que um governo legítimo, eleito diretamente pelo povo, e garantidor dos verdadeiros interesses nacionais, assumir o poder e restaurar a democracia entre nós.Empresas e investidores, nacionais ou estrangeiros, que adquiriram, depois do golpe de 2016, recursos do povo brasileiro estão cometendo um crime. Os preços pagos são incompatíveis com o mercado e a situação institucional e política não é exatamente daquelas que inspiram confiança ou segurança.
O que ocorre com os ativos da Petrobras e outros bens estatais estratégicos (fala-se, além da Eletrobras, na privatização dos Correios, da Casa da Moeda, de satélites etc.) deve ser equiparado ao crime de receptação. Um bem público foi subtraído do patrimônio público de forma ilegal, muitas vezes até sem licitação, e vendido a preço vil.
A empresa compradora obviamente sabe o que está adquirindo e a que preço. Não há nenhum terceiro de boa-fé envolvido nesse tipo de negócio. A saída democrática para o impasse do desmonte das empresas estatais brasileiras é uma só: quanto privatizarem, tanto reestatizaremos.
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Crédito: Gilberto Bercovici*/Revista Carta Capital – disponível na internet 05/01/2018
*Professor titular de Direito Econômico e Economia Política da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo