Gastos com auxílio-reclusão atingiram R$ 840,9 milhões ano em 2017

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Os gastos do governo com o “auxílio-reclusão”, benefício pago mensalmente pelo INSS a dependentes de preso com contribuição prévia à Previdência Social, atingiram a marca de R$ 840,9 milhões em 2017. O montante representa aumento em relação aos R$ 810,3 milhões desembolsados em 2016, em valores constantes (atualizados pelo IPCA).

O auxílio é destinado aos dependentes de segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.292,43, isto é, esse valor não equivale ao valor que será pago à família do preso. Somente detentos que, antes da prisão, ganhavam uma remuneração até este valor têm direito ao auxílio, que é calculado com base no tempo de contribuição do beneficiário.

O valor do benefício é definido após a verificação da quantidade de meses em que foram recolhidas contribuições para o INSS. Em seguida, é realizada a soma dos meses que represente 80% desse período, selecionando aqueles em que houve recolhimentos de maior valor. Assim, dependendo do tempo de contribuição do preso, o auxílio-reclusão pode ser maior ou igual ao salário mínimo. A partir de 1º de janeiro de 2018, o limite de salário para ter direito ao benefício foi reajustado para R$ 1.319,18.

Segundo a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, em dezembro de 2017 foram pagos 47.522 benefícios de auxílio-reclusão com valor médio de R$ 998,58. De acordo com a pasta, isso representa cerca de 0,1% do total de benefícios pagos pela Previdência. Do total de auxílios, 95,6% foi instituído por homens e 4,4% por mulheres. Quanto aos dependentes, 81,2% deles são filhos, 17,9% são cônjuges ou companheiros e 0,1% são pai ou mãe do presidiário.

Apelidado de “bolsa cadeia”, o benefício, por vezes polêmico, está sempre na mira dos ajustes de contas públicas. Em meados de 2017, a equipe econômica do governo federal anunciou a suspensão do benefício na semana passada, dentro do pacote fiscal. No entanto, o presidente Michel Temer foi alertado de que isso poderia causar uma “rebelião nas cadeias”.

O auxílio

Para receber o auxílio-reclusão é necessário que o detento seja contribuinte da Previdência na data da prisão. Além disso, precisa cumprir pena em regime fechado ou semiaberto. Este último, desde que a pena seja executada em colônia agrícola, industrial ou similar. Caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é cancelado. Além disso, o preso não pode receber remuneração de nenhuma empresa ou já ser beneficiado por auxílio-doença ou aposentadoria.

O auxílio-reclusão não é pago ao preso, mas, sim, a seus familiares dependentes. O benefício será dividido em partes iguais por todos os dependentes habilitados: pais, cônjuge ou companheiro de união estável com mais de dois anos de relacionamento, filhos, enteados, menor tutelado ou irmãos que comprovem a dependência e tenham menos de 21 anos.

A idade do dependente influencia a duração do auxílio. Para os menores de 21 anos, a duração máxima é de 3 anos, exceto em casos de invalidez ou deficiência. Para aqueles com idade entre 21 e 26 anos, a duração passa a ser de 6 anos. Já para dependentes de 27 e 29 anos, são 10 anos de recebimento. O auxílio-reclusão pode durar 15 anos para dependentes de 30 a 40 anos, e 20 anos para aqueles que têm entre 41 e 43 anos. Apenas a partir de 44 anos, o benefício é vitalício.

Contas Abertas 13/03/2018

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