Agenda do ASMETRO-SN

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Agenda do  mês de abril do ASMETRO-SN

Dia 04 – Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

Reunião com o Senhor Ministro Marcos Jorge do MDIC

Pauta: Aviso Ministerial 84

Dia 05 – Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Reunião com o Senhor Augusto Akira Chiba, Secretário de Gestão de Pessoas – SGP/MPDG.

Pauta: Aviso Ministerial 84

Dia 17 –  Secretaria de Governo da Presidência da Republica

Reunião com o Senhor Ministro Carlos Marun e Equipe da Secretaria

Pauta: Aviso Ministerial – Agenda Positiva da Agência Reguladora Inmetro

ASMETRO-SN 26/03/2018

8 Comentários

  1. Caros

    Qual a data limite para a transformação do inmetro em agencia reguladora mediante os limites legais permitidos pelo processo eleitoral e a LRF?

  2. Parece que o secretário do MP não entendeu nada do que se trata o nosso pleito. O Inmetro já atua no campo da regulamentação técnica há muito tempo. Como já fora dito: O Inmetro faz mais do que uma agência reguladora, porque além da regulamentar produtos, existe também o trabalho singular desempenhado pelas metrologias científica e legal. Precisamos ter a necessária segurança jurídica e outras prerrogativas para jogarmos o “jogo da regulamentação”. Precisamos ter mais transparência e isenção nas nossas atividades. As decisões por regulamentar algo deveria ser sempre por diretoria colegiada e não por decisões monocráticas, conforme acontece atualmente, possibilitando assim um equilíbrio de interesses. Nossos dirigentes deveriam ser nomeados por critérios técnicos e sabatinados pelo legislativo. Eles também deveriam ter um período de mandato fixo, evitando assim eventuais “pressões” para não perderem o cargo e nem quebrar o rumo de projetos em andamento na casa. Tudo isso já é uma realidade hoje para as chamadas Agências Reguladoras. E com a aprovação do Projeto de Lei das Agências Reguladoras, em trâmite no Congresso Nacional, elas terão ainda mais isenção e transparência, pois uma das regras que serão implementadas com a aprovação desse PL será a obrigatoriedade de elaborar Análise de Impacto Regulatório (AIR) para cada nova demanda por regulamentação. Um dos objetivos do AIR é dizer se os custos e benefícios da medida regulatória justificam a intervenção do Estado.
    O Inmetro se tornando uma agência reguladora, naturalmente também estará atrelado a essa regra.

  3. Parabéns pelo trabalho.

    O secretário do MP não entendeu que se trata de dar ao Inmetro o devido reconhecimento pelo o que ele já faz há muito tempo, que é a regulamentação técnica. As atividades desenvolvidas aqui são tão ou mais complexas do que as desenvolvidas pelas as chamadas “Agências Reguladoras”. O Inmetro merece esse reconhecimento, não por uma mera questão salarial, mas para melhor cumprir o seu papel junto a sociedade. Não dá para continuar a jogar o jogo da regulamentação técnica sem as prerrogativas necessárias. Entre essas, destaco uma estrutura interna para decisões colegiadas (e não monocráticas, como acontece atualmente), estabilidade de seus dirigentes, indicações técnicas para os cargos, decisões fundamentadas em Análise de Impacto Regulatório etc.

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