Modelo de medida que determina se bagagem pode ir a bordo não é certificado

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Ipem-RJ notifica aéreas por gabarito irregular usado para mala de mão

Um ano depois das mudanças das regras da franquia da bagagem aérea, que autorizaram a cobrança das malas despachadas, a “Defesa do Consumidor” acompanhou os fiscais do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro (Ipem/RJ) numa inspeção no Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão). Todas as 26 balanças verificadas, nas companhias aéreas Azul, Avianca, Gol e Latam, estavam funcionando perfeitamente. No entanto, o Ipem identificou irregularidades nos parâmetros usados pelas quatro empresas para definir as dimensões da mala que pode ser levada a bordo — diga-se de passagem, a única para a qual a gratuidade é garantida.

A resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que regulamenta a cobrança de bagagens, especifica o peso da bagagem de mão, até 10kg, mas não determina que as empresas adotem todas o mesmo padrão de tamanho para a bagagem a ser levada dentro do avião. Hugo Lima, diretor técnico do Ipem/RJ, explica, no entanto, que, embora cada empresa possa adotar um gabarito diferente, é preciso que eles sejam certificados para que o consumidor tenha garantia da precisão das medidas utilizadas.

Fiscalização. Diretor técnico do Ipem/RJ, Hugo Lima, verifica gabarito usado por companhia aérea para medir malas que podem ir a bordo: parâmetro é irregular, falta certificação – Marcio Alves / Márcio Alves

 

— O uso de uma caixa, normalmente feita de papelão, como parâmetro de medição da bagagem de mão não atende às normas metrológicas vigentes. Essa espécie de gabarito usada pelas companhias aéreas não conta com certificações de órgãos legais, por isso não deve ser utilizada como parâmetro, uma vez que incide diretamente em uma relação comercial — explicou Lima, destacando que as malas reprovadas pelo gabarito devem ser despachadas, o que pode resultar em um custo extra ao passageiro.

INFORMAÇÃO OSTENSIVA SOBRE MALA DE MÃO

Após a entrada em vigor das novas regras, as companhias aéreas foram autorizadas a vender as passagens com diferentes franquias para consumidores que queiram despachar a bagagem ou até mesmo aqueles que optem por levar apenas a mala de mão. O valor por volume varia entre as empresas. Assim como o preço da franquia pode ser diferente de acordo com a antecedência da compra ou se a aquisição é feita no check-in on-line, por telefone ou no balcão do aeroporto. Via de regra, contratar a franquia no aeroporto pode sair até pelo dobro do valor cobrado on-line. E, quanto mais cedo se acertar a compra, menor o preço a pagar.

As companhias, diz Lima, serão autuadas pelo uso de um instrumento de medição (o gabarito) sem aprovação de modelo por órgãos competentes. A partir do recebimento da notificação, explica, as empresas têm até dez dias para apresentar a defesa. A multa pode chegar a R$ 1,5 milhão.

— Fazemos verificação periódica uma vez por ano nos aeroportos. Nesta operação, verificamos se as balanças têm a garantia da confiabilidade metrológica. Se o consumidor tiver dúvida, deve procurar o selo do Ipem, que deve estar em lugar visível, e verificar a data da fiscalização. O passageiro também pode nos acionar se observar divergência de peso. No caso das caixas, no entanto, ele não tem nada que certifique que o gabarito tem 102cm, como informa a empresa — disse o diretor técnico do Ipem/RJ, explicando a importância de uma certificação metrológica do modelo usado pelas aéreas.

Segundo o Procon-SP, a falta de padrão para bagagens de mão entre as companhias é uma das principais reclamações dos consumidores.

— Diante das queixas, sugerimos às empresas aéreas, inclusive, que adotassem voluntariamente um padrão único de medida. Como alegam que não é possível, porque voam com aviões diferentes, dotados de bagageiros com tamanhos diversos, pedimos, então, que melhorem a informação ao consumidor. No ato da compra, deve ser informada ostensivamente a medida da bagagem de mão. Para que o consumidor não seja surpreendido pela necessidade de despachar a bagagem — ressalta Bruno Teleze, supervisor de Fiscalização do Procon-SP, que faz uma ressalva sobre a falta de pesagem da bagagem de mão. — Na nossa observação, isso raramente é feito. O que o consumidor pode avaliar como vantagem, quando excede os 10kg, mas que nos preocupa quanto à segurança de voo.

O professor João de Sales, de 27 anos, optou pela mochila desde que teve problema com uma mala de mão, que supostamente, não estava dentro do padrão estipulado pelo gabarito, em um voo de ponte aérea, no fim de 2017:

— Tinha comprado uma mala pequena e julgava que não teria problemas no embarque, mas a caixa utilizada pela companhia teve dificuldades para cobrir o volume e tive de insistir para não ter que despachar a bagagem. Atualmente, prefiro levar meus itens em uma mochila. Assim, fico mais seguro de que não terei problemas com os parâmetros estipulados — comentou Sales.

EMPRESAS AFIRMAM CUMPRIR NORMAS

Viajante frequente, Ana Costa, diretora financeira de multinacional, também evita malas de mão:

— Já vi pessoas na porta do embarque tendo que despachar a mala porque não passa na caixa de medida. Ficou uma discussão. No final, na hora do check-in, os atendentes liberaram. Por isso, em viagens curtas, de trabalho, procuro levar no máximo uma mochila.

Igor Marchetti, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), considera positiva a iniciativa da certificação dos gabaritos.

— O Idec sempre se posicionou contra a mudança na franquia de bagagem aérea. Ao flexibilizar a regra, não houve a prometida redução de preços das passagens e se impuseram mais trabalho e custo ao consumidor — conclui Marchetti.

Procurada, a Azul informou que ainda não foi notificada pelo Ipem/RJ, mas ressaltou que, caso isso ocorra, tomará as medidas cabíveis. A Avianca Brasil, por sua vez, disse que segue a legislação vigente e que se manifestará nos autos do procedimento. A Gol também ponderou que ainda não havia recebido o auto de infração do Ipem. Já a Latam Airlines Brasil garantiu seguir as normas da Anac e afirmou que prestará todos os esclarecimentos necessários ao Ipem/RJ.

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Crédito: Gabriel Martins/Defesa do Consumidor/O Globo – disponível na internet 30/04/2018

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