Certidão da Carta Sindical do ASMETRO-SN

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A diretoria executiva do ASMETRO-SN esteve reunida na manhã desta terça feira, 08/05/2018, na Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social em Brasília para receber a CERTIDÃO do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES “Carta Sindical” referente ao registro concedido em 06 de março de 2017

O Registro sindical é o ato de concessão, pelo Poder Público, da personalidade jurídica sindical para as entidades que cumprem as formalidades exigidas pela lei, tornando pública a sua existência e habilitando-as para a prática de atos sindicais, tais como a representação da categoria e a negociação coletiva. A carta sindical é a materialização, para fins de comprovação em algumas ações judiciais, de que o sindicato é uma entidade de representação de determinada categoria.

Estiveram presentes à entrega da CERTIDÃO da Carta Sindical do ASMETRO-SN o Chefe as Assessoria Especial de Controle do MTE, Luiz Henrique Machado, o Coordenador Geral de Registro Sindical da SRT, Renato Araújo Junior e o Secretário de Relações do Trabalho Substituto, Luiz Carlos Silva Barbosa

ASMETRO-SN 09/05/2018

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ASMETRO-SN: O Seu Sindicato de Fato e de Direito.

Por Secretaria Geral  –  9 de Março de 2017 – 858

Registro Sindical publicado no DOU do dia 06/03/2017

O Secretário de Relações do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria 326/2013 e na Nota Técnica 146/2017/GAB/SRT/MTb, resolve:

ARQUIVAR a Impugnação 46000.009014/2016-65, com fundamento no art. 18, IV da Portaria 326/2013; e DEFERIR o Registro Sindical ao ASMETRO-SN – Sindicato Nacional dos Servidores de Metrologia Normalização e Qualidade, CNPJ 29.410.339/0001-48, Processo 46215.004602/2013-44, para representar a categoria Profissional dos Servidores e Trabalhadores das Carreiras e Cargos das Áreas de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, Rede Brasileira de Metrologia Legal, Qualidade do INMETRO e das áreas de Qualidade, Inovação e de Acreditação, com abrangência Nacional, consoante o art. 25, inciso II, da Portaria 326/2013. E, para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, resolve EXCLUIR da representação do SINDISERF/RS – Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul, CNPJ 92.398.080/0001-01, Processo 24400.007776/88-11, a categoria Profissional dos Servidores e Trabalhadores das Carreiras e Cargos das Áreas de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, Rede Brasileira de Metrologia Legal, Qualidade do INMETRO e das áreas de Qualidade, Inovação e de Acreditação, nos termos do Art. 30 da Portaria 326/2013.

DOU-REGISTRO

 

3 Comentários

  1. uma honra participar deste momento tão importante para nossa carreira e, mais ainda, por estar cedido para o Ministério do Trabalho. Avante!

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