O deputado Roberto de Lucena apresentou ontem (12) uma emenda aditiva ao substitutivo do relator para incluir o Inmetro no rol das Agências Reguladores
EMENDA ADITIVA AO SUBSTITUTIVO APRESENTADO AO PL 6621/2016
(Do Sr. Deputado ROBERTO DE LUCENA)
Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a Medida
Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA
Dê-se ao art. 2º do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 6621, de 2016, a seguinte redação:
Art. 1º ………………………………………………………………………………………………..
Art. 2º Consideram-se agências reguladoras para os fins desta Lei, bem como para os fins da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000:
…………………………………………………………………………………………………………..
XII – o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete do Deputado Federal Roberto de Lucena
Leia a íntegra da emenda aditiva do Deputado Roberto de Lucena ao substitutivo do relator para incluir o Inmetro no PL >>> ESB 2 PL662116 =_ SBT 1 PL662116 =_ PL 6621_2016
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