
Regras
Eleitores a partir dos 18 anos em situação regular podem ser convocados para trabalhar no dia da votação, com exceção dos candidatos e seus parentes consanguíneos e por afinidade até segundo grau. Também não podem ser mesários os integrantes dos diretórios de partidos que exerçam função executiva, os policiais, os funcionários com cargos de confiança do Executivo e os integrantes do serviço eleitoral.
As mesas são formadas por presidente, primeiro e segundo mesários, dois secretários e um suplente. Cabe aos membros das mesas receptoras organizar os trabalhos das seções eleitorais do início da votação (8h) até o encerramento (17h). Eles recebem o eleitor, colhem e conferem a assinatura e liberam a urna para o voto. Na seção eleitoral, o presidente é a autoridade máxima, responsável pelo sigilo do voto de cada eleitor e pela tranquilidade da votação, além de zelar pela segurança da urna eletrônica durante todo o processo.
Agência Brasil de Notícias 07/07/2018