STF diz que agente público não pode responder por improbidade depois de cinco anos de descoberto fato

0
459

Seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira para que ações de improbidade só possam ser apresentadas à Justiça em até cinco anos depois que o fato a ser investigado for descoberto. Portanto, se um processo for iniciado depois desse prazo, não haveria mais possibilidade de punição ao agente público. Como é uma ação civil, e não penal, os culpados são condenados a devolver ao erário o dinheiro desviado, além do pagamento de multa.

Outros dois ministros votaram para que a punição para o mau uso do dinheiro público seja imprescritível – ou seja, mesmo que o pedido de ressarcimento fosse feito depois de cinco anos, haveria possibilidade de punir o culpado. Embora o placar já esteja definido, outros três ministros ainda vão votar. O julgamento deve ser concluído na próxima semana.

O prazo de cinco anos está expresso na lei de improbidade pública. No entanto, segundo a Constituição Federal, a lei estabelecerá prazos de prescrição para ilícitos praticados por agentes públicos que causem prejuízo ao erário, “ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”. Ao interpretar esse trecho, o Ministério Público argumentou que uma ação pedindo ressarcimento aos cofres públicos seria imprescritível – ou seja, poderia ser ajuizada a qualquer momento.

Ministros do STF, durante sessão que discutiu prazo de prescrição da improbidade – Nelson Jr./STF

Até agora, apenas Edson Fachin e Rosa Weber concordaram com a tese. Os outros ministros explicaram que o trecho da Constituição é dúbio. Mas, na parte em que lista causas imprescritíveis e inafiançáveis, a Constituição lista apenas três hipóteses: racismo, a ação de grupos armados e o direito sobre terras indígenas.

— Onde a Constituição quis instituir a imprescritibilidade, ela o fez com linguagem inequívoca. A imprescritibilidade é a manifesta exceção no sistema jurídico brasileiro — explicou Luís Roberto Barroso.

— Não é possível que o Estado tenha o poder coercitivo sem fim em relação ao indivíduo — ponderou Alexandre de Moraes.

Ricardo Lewandowski argumentou que, passados muitos anos do fato, o cidadão terá dificuldade para se defender, já que provavelmente não terá guardado todos os documentos referentes à gestão pública. Também votaram da mesma forma Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Para Fachin, não deve haver prazo para o poder público cobrar o ressarcimento aos cofres públicos:

— Não raro, a prescrição é o bimbo através do qual se cobre a corrupção.

O caso chegou ao STF em 2014 e tem repercussão geral – ou seja, a decisão a ser tomada precisará ser repetida por juízes de todo o país em casos semelhantes. Existem hoje 999 casos desse tipo suspensos na Justiça, aguardando o posicionamento da Corte.

No caso examinado pelo plenário do STF, o Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou uma ação contra o ex-prefeito de Palmares Paulista, um técnico e dois servidores, acusados de vender dois veículos da prefeitura em valor abaixo do preço de mercado. O fato correu em 1995, mas a ação de improbidade só foi ajuizada em 2001. O Ministério Público de São Paulo recorreu com o argumento que não há prazo prescricional para pedidos de ressarcimento ao erário. Se os ministros mantiverem seus votos, a tese dos promotores de Justiça será derrotada.

Crédito: Carolina Brígido/O Globo – disponível na internet 03/08/2018

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui