Aberta pelo empregador em nome do empregado, a conta-salário recebe depósitos apenas da empresa. O trabalhador tem direito à aquisição de cartão para a movimentação da conta, a cinco saques, duas consultas de saldo e dois extratos por mês sem cobrança de tarifa. Por meio da portabilidade salarial, o correntista pode transferir gratuitamente o salário para outra conta.
Desde 1º de julho, o empregado pode optar por repassar os proventos para contas fora de bancos, como as operadas por serviços digitais como PayPal e as operadas por fintechs e por emissores de cartões.
Fim de reserva
Na reunião desta quarta-feira, o CMN também aprovou a extinção de uma reserva que o Banco Central mantinha para ser aplicada na própria instituição financeira. Até abril, a Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Banco Central (Redi-BC) tinha R$ 1,4 bilhão em recursos financeiros, que foram repassados à conta única do Tesouro Nacional após recomendação do Tribunal de Contas da União.
De acordo com o BC, como não há perspectiva de ingresso de recursos, a reserva perdeu a finalidade e foi extinta.
Agência Brasil de Notícias 30/08/2018