Home Destaques Incorporação de gratificação de desempenho dos servidores aposentados do Inmetro – Prazo...

Incorporação de gratificação de desempenho dos servidores aposentados do Inmetro – Prazo para opção pela incorporação termina em 31 de outubro

0
1609

Convocamos os aposentados que ainda não fizeram a opção pela integralização da GDQI, que compareçam a COGEP do Inmetro para que façam a opção.

Atenção aposentados e pensionistas da base do ASMETRO-SN, o prazo para opção da incorporação da GDQI aos proventos se encerra em 31 de outubro de 2018.

Fique atento! A incorporação das gratificações aos proventos não é automática. Para fazer a opção pela incorporação, o beneficiário (aposentado ou pensionista) deve procurar a COGEP do INMETRO.

Depois de assinada, a opção pela incorporação não pode ser cancelada. A opção é uma exigência para que a incorporação aconteça e não é possível manifestação de opção posterior à data prevista nas leis.

O cálculo do valor a ser incorporado tem como base a média dos pontos da GD dos últimos 60 meses (cinco anos) de atividade do servidor. A incorporação é gradual:

a) a partir de 1º de janeiro de 2017 – 67% do valor a ser incorporado;

b) a partir de 1º de janeiro de 2018 – 84% do valor a ser incorporado;

c) a partir de 1º de janeiro de 2019 – o valor integral a ser incorporado. Vale ressaltar que as leis não preveem o pagamento retroativo. O beneficiário passa a perceber os valores a partir do momento que formaliza a opção.

Importante:
Para os servidores que ainda estão na ativa, a opção pode ser feita no momento da aposentadoria. O mesmo vale para as novas pensões.

Leia mais sobre a incorporação da Gratificação de Desempenho  para os aposentados do Inmetro

ASMETRO-SN solicita reunião com a Presidência do Inmetro

Incorporação de gratificação de desempenho dos servidores aposentados do Inmetro

Relato da Reunião do ASMETRO-SN sobre a incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias…

Reunião com a Cogep sobre incorporação de gratificação de desempenho dos servidores aposentados do…

Mensagem 558001 do SIAPE sobre o pagamento no mês de janeiro 2017 da rubrica…

Norma orienta órgãos sobre incorporação de gratificação de desempenho

Inmetro: Incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões.

Inmetro: Incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões

ASMETRO-SN 14/09/2018

Prazo para opção pela incorporação das GDs termina em 31 de outubro

Sindsep-DF

Prazo para opção pela incorporação das GDs termina em 31 de outubro
Prazo para opção pela incorporação das GDs termina em 31 de outubro – Reprodução Pixabay

Atenção aposentados e pensionistas da base do Sindsep-DF, o prazo para opção da incorporação das Gratificações de Desempenho (GDs) aos proventos se encerra em 31 de outubro de 2018. Fique atento! A incorporação das GDs aos proventos não é automática. Para fazer a opção pela incorporação, o beneficiário (aposentado ou pensionista) deve procurar o RH do órgão de lotação.

Depois de assinada, a opção pela incorporação não pode ser cancelada. A opção é uma exigência para que a incorporação aconteça e não é possível manifestação de opção posterior à data prevista nas leis. A assessoria jurídica do Sindsep-DF recomenda a opção pela incorporação, exceto se o beneficiário tiver ação judicial para paridade em curso ou já tiver ganhado processo. Neste caso, o beneficiário deve procurar o jurídico do sindicato para avaliar o seu caso.

Tem direito à incorporação aposentados, pensionistas e os servidores ativos que fazem jus à garantia de paridade e integram os cargos e planos de carreira constantes nas Leis 13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328/16, desde que tenham recebido a GD, quando na ativa, por no mínimo 60 meses (cinco anos). O cálculo do valor a ser incorporado tem como base a média dos pontos da GD dos últimos 60 meses (cinco anos) de atividade do servidor. A incorporação é gradual: a) a partir de 1º de janeiro de 2017 – 67% do valor a ser incorporado; b) a partir de 1º de janeiro de 2018 – 84% do valor a ser incorporado; c) a partir de 1º de janeiro de 2019 – o valor integral a ser incorporado. Vale ressaltar que as leis não preveem o pagamento retroativo. O beneficiário passa a perceber os valores a partir do momento que formaliza a opção.

Fonte CONDSEF – Sindsep-DF  14/09/2018

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, digite seu nome!