Para a AGU servidores de agências reguladoras não podem dirigir empresas ou partidos

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A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou para o Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na qual defende a constitucionalidade de norma (Lei nº 10.871/04) que proíbe servidores de agências reguladoras de administrarem empresas ou exercerem atividades de direção político-partidária.

Assinado pela advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, o documento foi apresentado no âmbito de ação (ADI nº 6033) movida pela União Nacional dos Servidores de Carreira das Agências Reguladoras Federais (Unareg). A entidade alega que as vedações afrontam postulados constitucionais como o pluralismo político, o direito ao livre exercício profissional e a liberdade partidária, entre outros.

Para a Advocacia-Geral, no entanto, as restrições têm o objetivo de resguardar o interesse público e privilegiam o princípio constitucional da moralidade administrativa, evitando possíveis conflitos de interesse entre as atividades públicas e particulares dos servidores.

“A vedação ao exercício regular de outra atividade profissional, no caso em exame, dignifica o princípio da moralidade administrativa, evitando que servidores das agências reguladoras se coloquem em situação de assessoramento a particulares, em conflito com os interesses da instituição para a qual prestam serviço público”, destaca a AGU em trecho da manifestação.

A Advocacia-Geral lembra, ainda, que a própria Constituição define que lei pode estabelecer requisitos para o exercício de funções públicas, bem como restringir o exercício de atividades profissionais.

A ação – que ainda não tem data para ser julgada – está sob relatoria do ministro Roberto Barroso.

AGU 20/11/2018

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