STF decide que mais de 10 carreiras federais terão reajuste de até 6,3% em 2019.

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Ministro Lewandowski suspende eficácia de MP que adiava para 2020 reajuste de servidores

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar, ad referendum do Plenário, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6004, para suspender a eficácia da Medida Provisória (MP) 849/2018, norma que adiou para 2020 a implementação do reajuste que estava previsto para entrar em vigor em 2019. Segundo o relator, com a chegada dos recessos parlamentar e forense, é necessário suspender a eficácia da norma de modo a resguardar os direitos dos servidores públicos federais e prevenir a consumação de prática, aparentemente, inconstitucional.

A ação foi ajuizada na Corte pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) que defendeu a inconstitucionalidade da MP, fato que, segundo a associação, já foi inclusive reconhecido pelo ministro Lewandowski na ADI 5809. A ANMP pediu urgência no julgamento do feito ou, se a ação não fosse julgada antes do final do ano judiciário de 2018, que o relator concedesse liminar, ad referendum do Plenário.

Em sua decisão, o ministro salientou que a entidade aponta que a MP em análise reproduz o teor de outra Medida Provisória – a MP 805/2017, que perdeu sua vigência pelo decurso do prazo constitucional para ser transformada em lei. Lewandowski lembrou que concedeu liminar na ADI 5809 para suspender a eficácia de dispositivos da MP 805 que postergavam ou cancelavam aumentos remuneratórios de servidores públicos federais para os exercícios subsequentes.

O ministro se baseou no argumento de que deveriam ser resguardados direitos e prevenida a prática de ilegalidades como medida de prudência, uma vez que não seria possível desconstituir direitos adquiridos, outorgados por lei formal, por meio de um ato unilateralmente subscrito. Para o relator, esse argumento se aplica também ao caso em análise na ADI 6004, até porque realmente essa MP 849 repete a maioria dos dispositivos da MP 805.

O ministro cita, na decisão, os princípios da garantia da irredutibilidade dos subsídios e vencimentos, levando em conta que diante da vigência das normas que reajustaram os vencimentos, “os novos valores passaram a compor o patrimônio de bens jurídicos tutelados, na forma legal diferida a ser observada”.

Nesse sentido, Lewandowski explicou que a MP 849, além de postergar a 3ª parcela dos aumentos para o ano de 2020, cancela o reajuste previsto para os cargos comissionados. “As diversas carreiras de servidores públicos federais alcançadas pela medida provisória atacada, dentre as quais se encontram carreiras típicas de Estado – essenciais ao seu próprio funcionamento -, experimentarão a suspensão da parcela restante de reajustes já concedidos por leis aprovadas pelos representantes da soberania popular, reunidos no Congresso Nacional, respondendo a uma tempestiva e regular provocação do Executivo”.

Por fim, o ministro lembrou que a MP 849 foi publicada no Diário Oficial da União em setembro de 2018, mesma sessão legislativa em que a MP 805 perdeu sua eficácia. E a Constituição Federal proíbe, em seu artigo 623 (inciso 10), a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

Recesso

Para o ministro, com a proximidade dos recessos parlamentar e judiciário, “faz-se necessário o deferimento da medida acauteladora, a fim de que se suspenda a eficácia de toda a Medida Provisória 849/2018, de modo a resguardar os direitos dos servidores públicos federais e prevenir a consumação de prática, aparentemente, inconstitucional, até que o Plenário deste Supremo Tribunal possa debruçar-se de maneira vertical e definitiva sobre as alegações trazidas aos autos”.

Leia a íntegra da decisão

STF 20/12/2018

Mais de 10 carreiras federais terão reajuste de até 6,3% em 2019.  Liminar de Lewandowski suspende MP de Temer que adiava o aumento salarial para 2020

Assim como no ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, ontem, liminar para suspender medida provisória do presidente Michel Temer, publicada em setembro, que adiava (de 2019 para 2020) o reajuste de mais de dez carreiras do funcionalismo da União. Com isso, o governo Bolsonaro terá que aplicar, no início de 2019, o aumento nas remunerações de auditores-fiscais da Receita Federal e do Ministério do Trabalho, médicos peritos do INSS, policiais rodoviários federais, entre outras categorias.

A decisão, segundo o governo, abrange 209 mil servidores da ativa e 163 mil aposentados – todos do Executivo federal-, e provocará impacto de R$ 4,7 bilhões nas contas públicas no próximo ano. Os aumentos variam de acordo com a carreira: vão de 4,5% a 6,3%.

Urgência no julgamento

Lewandowski atendeu ao pedido feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6004, da qual é relator, e proposta pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) logo depois que a Medida Provisória 849/2018 foi publicada.

A entidade ressaltou a necessidade de urgência no julgamento, tendo em vista a proximidade do fim do ano. Além disso, outros sindicatos e associações apresentaram ações, e todas foram encaminhadas a Lewandowski.

O relator acolheu o argumento de que “deveriam ser resguardados direitos e prevenida a prática de ilegalidades, uma vez que não seria possível desconstituir direitos adquiridos, outorgados por lei formal, por meio de um ato unilateralmente subscrito”.

Temer também tentou adiar os reajustes dos servidores em 2017 (empurrando para 2018), e o ministro deu liminar, em dezembro do ano passado, suspendendo a medida provisória. Depois, em 8 de abril de 2018, a MP perdeu a eficácia, e o mérito da ação nem chegou a ser julgado pelo plenário da Corte.

Crédito: Paloma Savedra/O Dia – disponível na internet 20/12/2018

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