Efeito Betina

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Recentemente uma propaganda de cinco segundos irritou internautas pela frequência visualizações e o número de interferências nos vídeos dos “youtubers” passando a viralizar memes quando uma moça chamada Betina se apresentava afirmando que seu patrimônio acumulado era superior a um milhão de reais, oriundos da aplicação financeira por meio de uma corretora de investimentos a partir de uma “merreca” de 1000 reais, e assim convocando demais poupadores interessados a investirem suas economias com a garantia de também obterem lucros sem grandes acrobacias após a compra de ações na bolsa.
Um contra ataque dos internautas com criticas ao “milagre” financeiro foi rebatido pela empresa afirmando tratar-se de uma história real, e que eram dadas as garantias dos resultados dos investimentos se sob sua orientação quanto às movimentações financeiras no mercado flutuante de ações. Tais declarações não comoveram as autoridades de defesa dos consumidores que entenderam tratar-se de uma propaganda enganosa capaz de induzir erros aos consumidores de acordo com a legislação.

Não importa se existe relação de consumo ou a intenção de divulgar um “negócio exitoso”, quando está em jogo a possibilidade de ludibriar a boa fé do cidadão. Assim, essa figura da propaganda enganosa deveria deve ser interpretada a toda afirmativa veiculada nos meios de divulgação sobre os benefícios e a manutenção da proteção social da atual “benfazeja” reforma previdenciária, já que muitas dúvidas e nenhuma garantia envolvem o processo.

Pois bem, antes de se eliminar a filosofia e a sociologia da educação, precisamos falar de premissa: (uma proposição), ou informação inicial e essencial, base para um raciocínio, que nos levará a uma conclusão, e que portando cabe às autoridades divulgar essa informação ao invés de escamoteá-la. Quando falsa, uma premissa incorreta nos leva a um silogismo não lógico (um raciocínio dedutivo incorreto), ou seja, uma conclusão incoerente, quando inúmeros especialistas contestam a veracidade dos objetivos e dos números.

Precisamos entender que o sistema previdenciário é o maior programa social de políticas públicas do Brasil, que engloba a previdência (proteção e subsistência por contribuição), a assistência social (proteção gratuita) e a saúde pública (serviços básicos de saúde e saneamento), cujos recursos envolvem empregadores, trabalhadores, e a sociedade por meio de impostos (diversos), pois o objetivo busca atender as aposentadorias e pensões, visando também à erradicação da miséria, isto é, o resultado a ser perseguido é o lucro social e não o financeiro.

O sistema de repartição refere-se à divisão equânime tripartida das contribuições e não apenas aos trabalhadores, uma falácia de que os contribuintes atuais dependem das participações futuras quando na verdade cada aposentado contribuiu durante os anos estabelecidos em lei para sua própria aposentadoria, o que se comprova pela primeira “leva” de beneficiados, onde inexistiam antecedentes.

A premissa correta é que inexiste o déficit previdenciário e o rombo das contas públicas nunca esteve na previdência. Desvios foram permitidos pela DRU (Desvinculação das Receitas da União) em 30% do total de receita. O Estado como empregador, participa, mas como um dos elementos na contribuição no sistema de repartição. Em treze anos consecutivos o governo, pela DRU, retirou da previdência mais de um trilhão de reais, valor esse que a tal reforma promete economizar.

Luiz Fernando Mirault Pinto: Físico e administrador – Servidor aposentado do Inmetro

Premissa falsa se refere à capitalização, uma proposta onde inexiste a garantia pública colocando o contribuinte compulsoriamente sujeito ao sabor do sistema financeiro, e as variações do mercado, cujas expectativas e modelos nos levam a avaliar o fiasco, como em vários países que a implantaram e voltaram atrás, como o Chile, cuja previdência foi rotulada como uma “fabrica de miseráveis aposentados”. Mexer no sistema é quebra de contrato social.

A desconstitucionalização para tal é quebra de contrato democrático. Alterar as regras acordadas a partir de premissas falsas é desconsiderar os direitos sociais, cujos efeitos não poderão ser revertidos colocando em risco o futuro dos brasileiros. O “efeito Betina” está na divulgação enganosa ludibriando incautos que acreditam na recuperação da economia a partir dessa pífia reforma assunto que não se esgota na mídia comprometida, com interesses escusos, e objetivos reais não declarados.

Crédito: Luiz Fernando Mirault Pinto/Correio do Estado/Campo Grande – disponível na internet 14/05/2019

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