Inmetro no Diário Oficial da União

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PORTARIA Nº 229, DE 13 DE MAIO DE 2019

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016, resolve:

Art. 1º Designar CLAUDIA DE CASSIA TORRES, para exercer o encargo de substituta do Diretor de Planejamento e Articulação Institucional do Inmetro, código DAS 101.5, em seus impedimentos legais e regulamentares.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Publicado no DOU do dia 21/05/2019 Edição: 96 Seção: 2 Página: 22


PORTARIA Nº 239, DE 17 DE MAIO DE 2019

Aprova ajustes à Portaria Inmetro nº 20, de 15 de fevereiro de 2017, que aprova a Regulamentação Técnica para Luminárias para Iluminação Pública Viária.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea “f” do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a Portaria Inmetro nº 20, de 15 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2017, seção 01, página 257, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Luminárias para Iluminação Pública Viária, estabelecendo os requisitos, de cumprimento obrigatório, referentes ao desempenho e segurança do produto, bem como os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Iluminação Pública Viária, instituindo a certificação compulsória para o produto;

Considerando manifestações da Associação Brasileira da Indústria de Iluminação (ABILUX), registradas no processo SEI 0052600.001898/2019-96, acerca da existência de inconsistências na regulamentação aprovada pela Portaria Inmetro nº 20, de 2017, que estão acarretando divergências de interpretação por parte dos Organismos de Certificação de Produtos acreditados quando da aplicação dos requisitos e regras de certificação, especificamente para as luminárias para iluminação pública viária com lâmpadas de descarga, culminando na impossibilidade de conclusão dos processos de certificação de tais produtos;

Considerando manifestação da Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (ABRAC), que congrega os Organismos de Avaliação da Conformidade acreditados pelo Inmetro, registrada no processo SEI 0052600.003547/2019-10, no qual são apontadas as mesmas dificuldades manifestadas pela ABILUX em relação à certificação de luminárias para iluminação pública viária com lâmpadas de descarga;

Considerando a inexistência, até o presente momento, de luminárias para iluminação pública viária com lâmpadas de descarga devidamente certificadas e registradas junto ao Inmetro;

Considerando que a manutenção dos prazos previstos na Portaria Inmetro nº 20, de 2017, especificamente para as luminárias para iluminação pública viária com lâmpadas de descarga, poderá ter como consequência o desabastecimento do mercado, podendo acarretar prejuízos tanto aos fornecedores, quanto aos usuários;

Considerando a necessidade de se estabelecer regras de transição que permitam o cumprimento, por parte dos fornecedores, de contratos de licitação pública em vigor, nos quais é exigida a manutenção das características técnicas e construtivas dos produtos licitados, durante todo o período de fornecimento dos mesmos, de acordo com as especificações dos respectivos editais de licitação;

Considerando a necessidade de promover ajustes na regulamentação aprovada pela Portaria Inmetro nº 20, de 2017; resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados por 3 (três) meses, exclusivamente para as luminárias para iluminação pública viária com lâmpadas de descarga, os prazos de vacância previstos nos caputs dos art. 15 e 16 da Portaria Inmetro nº 20, de 2017.

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria Inmetro nº 20, de 2017:

o subitem “B.3.3 Índice de Uniformidade da Via e da Calçada”, do Anexo I-A do Regulamento Técnico da Qualidade; e

o Apêndice A1, do Anexo I-A do Regulamento Técnico da Qualidade.

Art. 3º Ficam incluídos no art. 10 da Portaria Inmetro nº 20, de 2017, os seguintes parágrafos:

§1º Ficam dispensadas de cumprir as determinações desta Portaria, as luminárias para iluminação pública viária objeto de licitações ocorridas em data anterior ao prazo fixado no caput do art. 15.

§2º Durante as ações de fiscalização, previstas no caput, a comprovação da condição estabelecida no §1º deverá se dar por meio da apresentação, por parte do fiscalizado, de documentação que sustente tal condição.

Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria Inmetro nº 20, de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Publicado no DOU do dia 21/05/2019 Edição: 96 Seção: 1 Página: 34

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