A AGU também pede à Justiça Federal que decrete a obrigação das indústrias tabagistas repararem proporcionalmente os custos que os cofres públicos terão nos próximos anos com os tratamentos e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Segundo a AGU, o tratamento dos problemas de saúde causados pelo consumo de cigarros custam dezenas de bilhões de reais anuais à rede pública de saúde, enquanto o lucro da venda é enviada para o exterior.
Além de apontar a responsabilidade objetiva das empresas, os procuradores regionais da AGU que cuidam do caso fundamentaram a ação argumentando que, durante vários anos, as fabricantes de cigarro ocultaram da população os reflexos nocivos do cigarro, tendo omitido e manipulado informações e adotado estratégias comerciais que sugerem má-fé.
Ainda segundo a AGU, a ação não visa a proibição ou empecilho à atividade das fabricantes de cigarros, que, se condenadas, continuarão funcionando normalmente. A responsabilização civil e a compensação dos danos ocasionados pelo tabagismo faz parte dos compromissos dos mais de 180 países, dentre eles o Brasil, que assinaram a Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco (CQCT). De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o tabagismo é a principal causa de morte evitável no mundo.
Outro lado
A Souza Cruz informou que ainda não teve acesso ao conteúdo do processo, mas se surpreende com o texto da ação da AGU, que segundo publicado na imprensa, afirma que as empresas citadas detêm 90% do mercado. Segundo a empresa, a realidade, segundo dados do Ibope, é que 54% do mercado brasileiro é ilegal, sendo sua maior parte contrabandeada do Paraguai.
A Philip Morris informou que ainda não foi notificada do caso. “A Philip Morris Brasil não foi notificada do caso e aguardará para se posicionar”.
Agência Brasil de Notícias 22/05/2019