Previdência: relator cria nova regra de transição para servidores. Lei Ordinária pode fixar regras para os futuros SPF

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Mesmo a nova transição para “compensar” os trabalhadores do INSS, introduzida na tentativa de não enfraquecer o discurso de defesa da proposta, acaba beneficiando apenas quem já se aposentaria por tempo de contribuição e é carimbado pelo próprio governo como parte dos mais favorecidos da população.O novo texto foi costurado pelo relator diante do lobby das categorias e dos próprios deputados, que consideravam inviável aprovar a proposta em sua versão original. A ideia do governo era cobrar de servidores que ingressaram até 2003 a idade mínima definitiva de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens para conceder benefício equivalente ao último salário da carreira (integralidade) e com reajustes iguais aos da ativa (paridade).

O próprio presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já havia sinalizado que, com a flexibilização desse e outros pontos, seria possível obter “maioria consistente” a favor da reforma. Servidores que participaram das negociações do texto também trabalharam para convencer o relator a amenizar a transição.

Moreira incluiu uma regra que permite que os servidores se aposentem com 57 anos de idade para mulheres e 60 anos para homens, mas cumprindo também uma espécie de “pedágio” equivalente a 100% do tempo que falta hoje para a aposentadoria. Na prática, o período faltante para atingir o benefício dobrará nessa opção de transição.

Nesse caso, não será mais necessário esperar até 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) para garantir a integralidade e a paridade. Basta completar 57 e 60 anos, respectivamente, e cumprir o pedágio.

Dados do governo mostram que 238 mil servidores ativos do Executivo têm ou ainda terão direito à aposentadoria com esses privilégios. Desses, 129 mil poderão pedir o benefício neste ou no próximo ano.

Aposentadoria no INSS

O novo formato de transição também valerá para os trabalhadores do INSS, mas o benefício continua limitado ao teto do regime geral (R$ 5.839,45). Além disso, fica acessível apenas a quem já se aposentaria por tempo de contribuição – modalidade que hoje não requer idade mínima e é acessada geralmente por quem se aposenta mais cedo e ganhando um benefício maior.

Como mostrou reportagem do Estadão/Broadcast em fevereiro, quem solicitou ao INSS em 2018 aposentadoria por tempo de contribuição tinha em média 54,6 anos e ganhou cerca de R$ 1.984,75. Já os segurados que solicitaram o benefício por idade tinham em média 61 anos e só receberam R$ 969,08.

Os trabalhadores da iniciativa privada ainda terão outras três regras de transição disponíveis e poderão escolher a que for mais vantajosa. Uma delas exige do segurado completar um número determinado de pontos para requerer o benefício, numa adaptação da atual regra “86/96” usada para o cálculo do valor da aposentadoria. Os pontos são obtidos pela soma da idade e do tempo de contribuição e passariam a ser exigência para solicitar a aposentadora, não mais apenas para cálculo do benefício.

Outra possibilidade é uma transição por idade, que começam em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens, subindo gradualmente até as idades definitivas. Há ainda uma opção sem qualquer idade mínima para quem estiver a dois anos ou menos da aposentadoria, desde que cumpra pedágio de 50% sobre o período restante. Mas, nesse caso, o valor do benefício ficará menor porque estará sujeito ao fator previdenciário.

Abono

Alvo de uma das principais quedas de braço entre governistas e oposição na Comissão Especial da Previdência, a mudança de regras para o abono salarial ficou “no meio do caminho” no relatório apresentado. O texto prevê o pagamento do benefício para os trabalhadores que ganham até R$ 1.364,43 mensais ou 1,4 salário mínimo.

A proposta original do governo previa que o abono salarial passasse a ser pago apenas para os trabalhadores que recebem o salário mínimo, R$ 998,00.

Essa mudança renderia uma economia de R$ 169,4 bilhões nos próximos dez anos. Mas, conforme adiantou o Estadão/Broadcast a proposta do relator reduz esse impacto fiscal em R$ 70 bilhões a R$ 80 bilhões.

A proposta de Moreira não foi suficiente para convencer a oposição. Diversos líderes que discursaram antes da leitura do texto adiantaram que continuarão lutando pela manutenção das regras atuais do abono, que hoje é pago para todos os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos por mês.

“Conseguimos alguns avanços parciais, como o retorno do abono para 1,4 salário mínimo, mas ainda não é suficiente”, disse o líder da Oposição na Câmara, Alessandro Molon (PSB-RJ).

Presos

O relatório também estabelece que o auxílio-reclusão poderá ser inferior a um salário mínimo, seguindo a mesma forma de cálculo das novas regras para as pensões por morte. Com isso, os familiares de presidiários que contribuíam com o INSS antes de serem presos receberão o pagamento de 50% do valor do benefício, mais 10% por dependente. Quando houver dependente inválido, com deficiência grave, intelectual ou mental, o pagamento será de 100% do benefício.

Aposentadoria compulsória   

O relatório acaba com a polêmica aposentadoria compulsória usada como punição máxima a juízes e membros do Ministério Público.

Hoje, a Lei da Magistratura permite que magistrados e promotores sejam aposentados com salário integral, mesmo em casos de condenação por corrupção. A proposta enviada pelo governo Bolsonaro não tratava especificamente deste assunto. Reportagem do Estado nesta semana mostrou que 47 magistrados aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tiveram um rendimento bruto de cerca de R$ 10 milhões em seis meses.

Os juízes e desembargadores e até um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) perderam os cargos entre 2008 e 2018 por venda de sentença, desvio de recurso, tráfico de influência, conduta negligente e outras faltas disciplinares

Entre novembro de 2018 e abril deste ano, magistrados aposentados compulsoriamente chegaram a ter rendimentos brutos passam de R$ 100 mil.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, um juiz se torna vitalício após dois anos no cargo e apenas perde o posto por sentença judicial transitada em julgado. A aposentadoria compulsória pode ser aplicada pelo Tribunal de atuação do magistrado ou pelo próprio órgão.

O CNJ informou que o juiz pode ser aposentado compulsoriamente por “desídia (negligência) com deveres do cargo, conduta imprópria ao decoro da função (na vida pública ou privada) e trabalho insuficiente”. Atraso excessivo em decisões e despachos, parcialidade e tráfico de influência também podem ser faltas funcionais.

Crédito: Agência Estado/Metrópoles – disponível na internet 15/06/2019


PEC permite que lei ordinária fixe regras para futuros servidores federais

O substitutivo da reforma da Previdência apresentado nesta quinta-feira, 13, pelo deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) prevê que cada governo (federal, estadual ou municipal) deverá aprovar uma lei ordinária para fixar as regras de aposentadoria e pensão para seus servidores civis.

A medida formaliza a retirada de Estados e municípios da proposta, mas na prática também tem outro efeito. Na União, será possível estabelecer regras de aposentadoria e pensão para futuros servidores (que ingressarem após a promulgação da reforma) por meio de lei ordinária – que requer apenas maioria simples para aprovação.

Hoje, para mudar as regras de aposentadoria dos servidores federais, o governo precisa necessariamente alterar a Constituição, com apoio de 308 deputados e 49 senadores.

Por outro lado, o relator atendeu a pedidos dos partidos de centro e desistiu de tirar a idade mínima que valerá para o INSS da Constituição. Como regra geral, ele previu na Carta que a idade definitiva será de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Também ficaram na Constituição as regras para trabalhadores rurais.

A idade dos professores no INSS, porém, saiu da Constituição, embora a categoria continue com regras especiais de aposentadoria.

Crédito:Estadão Conteúdo/Tribuna do Paraná/BSPF – disponível na internet 15/06/2019

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