Senado: Aprovado projeto que impõe prazo para medidas cautelares

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Medidas cautelares em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ou em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) poderão passar a ter duração máxima de 180 dias, prorrogáveis por igual período para julgamento do mérito. No caso de mandado de segurança, os efeitos da liminar concedida também irão durar por seis meses — salvo se revogada ou cassada —, devendo o mérito da ação ser julgado imediatamente ao fim desse período, sob pena de perda de eficácia.

A limitação da vigência desses mecanismos jurídicos é disciplinada pelo Projeto de Lei (PL) 2.121/2019, aprovado em Plenário em votação simbólica nesta terça-feira (9). O texto, que segue para sanção, foi aprovado na forma do relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que ofereceu uma emenda de redação.

Em relação à ADI e à ADPF, o projeto do deputado André Figueiredo (PDT-CE) determina ao tribunal que publique, no prazo de 10 dias, a decisão judicial que concede a medida cautelar. Quanto ao mandado de segurança, também será admitida uma prorrogação da liminar por 180 dias, desde que devidamente justificada.

Para Anastasia, o projeto de lei vem “sanar grave disfuncionalidade no desempenho da função jurisdicional”. O relator está convencido de que a duração das medidas cautelares não deve se prolongar indefinidamente, pelo risco de ameaçar a legitimidade e a segurança do sistema judicial.

A emenda apresentada pelo relator procurou deixar claro no que as restrições temporais impostas às medidas cautelares e liminares não serão aplicadas às concedidas antes de sua vigência.

Agência Senado de Notícias 10/07/2019


Senado aprova projeto que impõe prazo para que STF julgue medidas cautelares

 

A restrição temporal vale para decisões liminares em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ou em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

O prazo de validade também vale para mandados de segurança, concedidos em outras instâncias do Poder Judiciário, não apenas pelo STF.

Segundo a proposta, o prazo inicial para o julgamento da liminar é de 180 dias, sendo prorrogado pelo mesmo período, “desde que devidamente justificado”, sob pena de a decisão perder sua eficácia.

O relator do projeto, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), justificou em seu parecer que a proposta “vem a sanar grave disfuncionalidade no desempenho da função jurisdicional, qual seja, a projeção no tempo de medidas cautelares, cuja duração não deve se perpetuar indefinidamente, sob pena de afetar a legitimidade e segurança do sistema judicial”.

Por meio de emenda apresentada no Senado, ficou definido que os prazos não serão aplicados em medidas cautelares e medidas liminares concedidas antes da vigência da lei.

Crédito: Elisa Clavery/TV Globo/Portal do G1 – disponível na internet 10/07/2019

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