Governo libera R$ 36 milhões para o Policial Rodoviário Federal trabalhar

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Bolsonaro libera R$ 36 milhões para policial rodoviário trabalhar na folga

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na terça-feira (15) a Lei 13.859, que libera R$ 36 milhões para o pagamento de indenização a policiais rodoviários federais. O benefício será pago apenas ao profissional que concordar em reduzir o período de repouso para participar de ações consideradas “relevantes, complexas ou emergenciais” pela corporação. A norma foi publicada na edição desta terça-feira (16) do Diário Oficial da União.

O projeto original enviado pelo Poder Executivo (PLN 3/2019) previa um valor mais alto para a indenização: R$ 40 milhões. Mas como a matéria só foi aprovada em julho pelo Congresso, senadores e deputados decidiram reduzir o montante, porque não houve pagamento de benefício nos primeiros meses do ano. O crédito de R$ 36 milhões foi aberto em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Para garantir a indenização aos policiais, o órgão cancelou despesas do mesmo valor no programa de policiamento ostensivo nas rodovias e estradas federais, combate à violência no trânsito e ações educativas.

A Indenização pela Flexibilização Voluntária do Repouso Remunerado foi criada pela Lei 13.712, de 2018. O benefício de “caráter temporário e emergencial” foi fixado em R$ 420 para o policial rodoviário federal que trabalhar durante 6 horas no período de repouso e em R$ 900 para quem trabalhar por 12 horas. A verba não pode ser paga cumulativamente com diárias ou indenização de campo. O benefício fica isento de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, mas não pode ser incorporado ao subsídio do servidor ou usado como base de cálculo para outras vantagens, como aposentadoria e pensão por morte.

Agência Senado de Notícias 17/07/2019


 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado no dia 16/07/2019 Edição: 135 Seção: 1 Página: 2

Órgão: Presidência da República/Despachos do Presidente da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 300, de 15 de julho de 2019. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 13.859, de 15 de julho de 2019.

Nº 301, de 15 de julho de 2019. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que “Abre ao Orçamento de Investimento crédito suplementar no valor de R$ 1.822.892.800,00, em favor da empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, para os fins que especifica”.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Publicado no dia 16/07/2019 Edição: 135 Seção: 1 Página: 2

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