PORTARIA Nº 340, DE 18 DE JULHO DE 2019
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições constantes no § 1º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, tendo em vista o art. 18º da Estrutura regimental da Autarquia, aprovada por Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos decretos nºs 7.918 de 19 de fevereiro de 2013, 8.671 de 16 de fevereiro de 2016 e 8.848, de 12 de setembro de 2016;
Considerando a necessidade de revisão do regimento desta Autarquia, com fulcro na delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro por meio do Contrato de Gestão, Cláusula Sétima, inciso III, ‘b’, publicado no D.O.U. em 30.08.2017;
Considerando que as alterações não implicam aumento de despesa;
Considerando não haver afronta ao preconizado na Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016;
Considerando que há equivalência quanto aos critérios, ao perfil profissional e aos procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e das Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, em consonância com o disposto no Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019;
Considerando que a autoridade máxima do órgão ou da entidade poderá, dentro do respectivo quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE de mesmo nível e categoria, nos moldes do Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Alterar o Regimento Interno do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e tecnologia – INMETRO, constante do anexo I da Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, promovendo, as modificações, conforme exposto abaixo:
Anexo I da Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017 (ATUAL)
UNIDADE |
CARGO- FUNÇÃO |
DENOMINAÇÃO CARGO |
DAS/FG/FCPE |
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL |
|||
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Gestão de Pessoas |
1 |
Coordenador- Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação-Geral de Infraestrutura Laboratorial |
1 |
Coordenador- Geral |
DAS 101.4 |
Anexo I da Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017 (MODIFICADO)
UNIDADE |
CARGO- FUNÇÃO |
DENOMINAÇÃO CARGO |
DAS/FG/FCPE |
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL |
|||
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Gestão de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral de Infraestrutura Laboratorial |
1 |
Coordenador- Geral |
FCPE 101.4 |
Art. 2º Publicar esta Portaria no Diário Oficial da União, observando que o início da produção de seus efeitos se dará em dia 25 de julho de 2019.
ANGELA FLÔRES FURTADO
Publicado no DOU do dia 22/07/2019 | Edição: 139 | Seção: 1 | Página: 31
TCU – ATA Nº 23, DE 9 DE JULHO DE 2019 – (Sessão Ordinária da 2ª Câmara)
1. Processo TC-014.792/2019-2 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adalberto Diehl Rodriguez (CPF 944.233.930-34); Adriana Alice Oliveira Paiva (CPF 039.512.857-96); Adriano Bereta Pereira (CPF 886.742.150-68); Alecssandro Silva da Costa (CPF 057.471.467-77); Alessandra Julião Weyandt (CPF 052.778.607-11); Alexandre Nascimento de Sousa (CPF 020.683.577-98); Álvaro Nunes de Oliveira (CPF 030.243.056-37); Amaury Roteger de Oliveira (CPF 703.250.308-04); Amsterdam de Jesus Souza Marques de Mendonça (CPF 136.694.207-89) e Ana Carolina Innecco Cantuária de Araújo (CPF 104.279.667-01).
1.2. Entidade: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.
1.3. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4923/2019 – TCU – 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, I, da Lei nº 8.443, de 1992, e nos arts. 1º, VIII, 143, II, 259, I, e 260, § 1º, do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 246, de 2011, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal relacionados no item 1.1 deste Acórdão, de acordo com os pareceres emitidos nos autos
1. Processo TC-014.812/2019-3 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Marne Santos de Melo (CPF 213.552.233-34); Matheus Rizzo de Almeida (CPF 101.169.877-31); Mauricio Santos Condessa (CPF 011.181.060-40); Michele de Souza e Silva (CPF 313.774.898-41); Monica Barbosa Coelho Dutra da Conceição (CPF 056.598.537-06); Monique Correa Vaille da Silva (CPF 084.168.067-13); Natália Gonçalves Ramos (CPF 117.227.487-88); Neomar Rodrigues Martins (CPF 021.101.541-52); Nilson Silva de Assis (CPF 118.257.757-10) e Nina Hentzy de Oliveira (CPF 018.905.357-70).
1.2. Entidade: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.
1.3. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4924/2019 – TCU – 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, I, da Lei nº 8.443, de 1992, e nos arts. 1º, VIII, 143, II, 259, I, e 260, § 1º, do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 246, de 2011, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal relacionados no item 1.1 deste Acórdão, de acordo com os pareceres emitidos nos autos
Publicado no DOU do dia 22/07/2019 | Edição: 139 | Seção: 1 | Página: 97 – Tribunal de Contas da União/2ª Câmara