Segundo o diretor de Desburocratização da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Geanluca Lorenzon, o objetivo dessa flexibilização é retirar a carga burocrática de empresas no momento em que estão nas fases iniciais de implementação de um bem ou serviço.
“Hoje a maior parte das pessoas que têm que começar um novo negócio e uma startup não conseguem dar conta de passar da fase inicial, porque os custos burocráticos são muito grandes. Na fase de testar a gente já cobra um monte de burocracia, como alvará de funcionamento, registros. Mas tem carga que outros países não enfrentam”, explicou Lorenzon.
Segundo ele, o Ministério da Economia deve detalhar a aplicação prática dessa flexibilidade nas próximas semanas. A não exigência de licenças também valerá para empresas consideradas “de baixo risco”.
Com a edição da MP, o governo já anunciou 257 atividades classificadas nessa categoria. Dentre elas estão diversas relacionadas à tecnologia, como consultoria em tecnologia da informação, tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet e web design.
Atualização tecnológica
Outro item da MP com impacto na área de tecnologia é a possibilidade de não aplicação de uma norma que tenha se tornado desatualizada do ponto de vista técnico ou esteja em desacordo com os padrões internacionais.
O texto determina que as empresas podem “desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando os atos normativos infralegais se tornarem desatualizados por força de desenvolvimento tecnológico consolidado nacional ou internacionalmente, na forma do regulamento”.
No caso, por exemplo, em que determinada obrigação ou regra for superada por novos parâmetros, a empresa pode solicitar ao órgão competente que seu efeito deixe de ter validade e novos padrões sejam adotados.
Parques tecnológicos
A medida provisória criou a possibilidade de implantação de zonas com regras diferenciadas voltadas à promoção da inovação, algo semelhante a um parque tecnológico. Diferentemente da imunidade burocrática, na qual deixam de ser exigidas autorizações e registros, nesse caso há uma flexibilização da validade da legislação.
Essas zonas não poderão exceder 0,01% do território da Unidade da Federação que desejar criá-la. Nelas, os estados podem isentar os agentes de obrigações de leis estaduais no plano econômico e urbanístico. Além disso, estarão sujeitas a um regime de simplificação de cumprimento de obrigações de direito civil, empresarial, agrário, ambiental e do trabalho. Essas normas especiais deverão ser detalhadas em um regulamento específico.
As condições especiais estabelecidas nessas áreas poderão ser estendidas para instituições de ensino e pesquisa privadas e públicas tanto estaduais quanto federais.
Investidores
Na avaliação do diretor do Ministério da Economia, Geanluca Lorenzon , um outro ponto da MP com potencial de estimular a inovação é a retirada do risco de responsabilização de investidores em caso de alguma sanção contra uma empresa de tecnologia. “Se o investidor não geriu junto não pode ser responsabilizado. Isso é uma das coisas que faz com que as empresas não consigam se lançar no mercado”, disse Lorenzon.
Agência Brasil de Notícias 22/07/2019