Inmetro no Diário Oficial da União 08/08/2019

0
351

PORTARIA Nº 1.036, DE 6 DE AGOSTO DE 2019

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Cláusulas Quarta e Oitava do Contrato de Gestão firmado, em 9 de agosto de 2017, entre o Ministério da Economia – ME e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, e considerando o constante dos autos dos processos nº 52000.000357/2017-48 e 19687.100649/2019-02, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação – CAA, na qualidade de instância de assessoramento técnico aos processos de orientação, acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão firmado entre o Ministério da Economia – ME e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, com o objetivo de subsidiar os processos relativos à supervisão ministerial do INMETRO.

Art. 2º A CAA será constituída por um representante titular e um suplente abaixo identificados de cada um dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade:

a) Subsecretaria de Supervisão e Estratégia, que o coordenará:

1. Titular: Luíza de Amorim Motta Deusdará;

2. Suplente: Graziele Cristina Silveira Zerbini Costal.

b) Subsecretaria de Inovação:

1. Titular: Luciano Cunha de Sousa;

2. Suplente: Clóvis Luiz Zimmermann.

II – Secretaria Especial da Fazenda:

a) Secretaria do Tesouro Nacional:

1. Titular – Márcia Ribeiro Abreu;

2. Suplente – Carlos Frederico Rubino Polari de Alverga.

b) Secretaria de Orçamento Federal:

1. Titular – Rodrigo Miyazaki Yoshida;

2. Suplente – Manuella Damasceno Louzada.

III – Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital:

a) Secretaria de Gestão:

1. Titular: Sylvia Helena Figueiredo Prata;

2. Suplente: Christiano Perez de Resende.

Art. 3º Compete à CAA:

I – propor orientações a respeito das ações, projetos e outros instrumentos considerados prioritários para o alinhamento do INMETRO com as políticas de desenvolvimento, particularmente as relativas às áreas industrial, comercial, de serviços e tecnológica;

II – acompanhar e avaliar o desempenho da instituição, à luz do estabelecido no Contrato; e

III – recomendar ajustes e ações corretivas decorrentes do acompanhamento e avaliação.

Parágrafo único. As discussões realizadas na CAA, bem como as manifestações formais por ela emitidas, deverão subsidiar a atuação do Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade e do Ministro de Estado na supervisão do INMETRO.

Art. 4º São instrumentos de monitoramento da CAA, sem prejuízo de outros definidos pelo Ministério da Economia, no âmbito de sua supervisão, os seguintes:

I – reuniões da CAA;

II – Relatórios de Desempenho apresentados pelo INMETRO;

III – Relatórios de Monitoramento emitidos pela CAA; e

IV – Relatório Global de Avaliação apresentado pelo INMETRO.

Art. 5º As reuniões da CAA serão convocadas pela Presidência ao menos uma vez por semestre, com o objetivo de monitorar a evolução e o desempenho dos objetivos, indicadores e metas, bem como apreciar outras matérias específicas de seu âmbito de atuação, a fim de propor medidas adicionais ou corretivas.

§ 1º As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência ou por outros meios telemáticos.

§ 2º As reuniões do CAA só poderão ocorrer com a participação da maioria simples dos representantes.

§ 3º A CAA poderá convidar representantes de outros órgãos para colaborar em temas que julgarem pertinentes.

§ 4º As deliberações da CAA serão tomadas por maioria simples.

§ 5º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, encaminhando-se pauta com a convocação de seus membros exclusivamente com as matérias que motivaram a reunião.

Art. 6º É vedada a possibilidade de criação de subgrupos.

Art. 7º O apoio logístico e de infraestrutura decorrentes das atividades da Comissão são de competência da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade.

Art. 8º A Secretaria-Executiva da CAA será exercida pela Subsecretaria de Supervisão e Estratégia.

Art. 9º A participação no CAA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10. A CAA deverá concluir seus trabalhos até o fim da vigência do Contrato de Gestão com o INMETRO.

Art. 11. Serão elaborados relatórios de monitoramento uma vez por semestre e um relatório de avaliação conclusiva por ocasião do final do Contrato, que serão encaminhados ao Secretário Especial e ao INMETRO.

Art. 12. Fica revogada a Portaria Nº 364-SEI, de 26 de fevereiro de 2018, publicada no D.O.U de 1º de março de 2018, Seção 2, página 70.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Publicado no DOU do dia  08/08/2019 Edição: 152 Seção: 2 Página: 14


 

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, digite seu nome!