Suspenso o uso de radares nas rodovias federais

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O Presidente da República, Jair Bolsonaro, determina ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio de despachos publicados hoje (15) no Diário Oficial da União, que suspenda o uso de radares fixos, móveis e portáteis até que o Ministério da Infraestrutura “conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas”.
De acordo com o documento, a medida tem por objetivo “evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”.O despacho do presidente pede também que o ministério “proceda à revisão dos atos normativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais pela Polícia Rodoviária Federal.

Agência Brasil de Notícias 15/08/2019


DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

Considerando o disposto no inciso II do caput do art. 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e no inciso I do § 4º do art. 10 e nos incisos I e VIII do caput do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, determino ao Ministério da Infraestrutura que, para evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade, proceda à reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas, especialmente quanto ao uso de equipamentos estáticos, móveis e portáteis. Em 14 de agosto de 2019.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

Considerando o disposto no inciso XII do caput do art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e nos incisos II e III do caput do art. 47 do Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, determino ao Ministério da Justiça e Segurança Pública que, para evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrendatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade, proceda à revisão dos atos normativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais pela Polícia Rodoviária Federal e suspenda o uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas determinada pelo Despacho do Presidente da República de 14 de agosto de 2019. Em 14 de agosto de 2019.

Publicado no DOU no dia 15/08/2019 Edição: 157 Seção: 1 Página: 5

2 Comentários

    • Caro Levi
      A matéria foi produzida pela Agência Brasil de Notícias com os despachos do presidente da república publicados no DOU.
      Há 4 tipos de radares: fixo, estático, móvel e portátil:
      – Radar Fixo: medidor de velocidade com registro de imagens instalado em local definido e em caráter permanente (os chamados “pardais”);
      – Radar Estático: medidor de velocidade com registro de imagens instalado em veículo parado ou em um suporte apropriado;
      – Radar Móvel: medidor de velocidade instalado em veículo em movimento; e,
      – Radar Portátil: medidor de velocidade direcionado manualmente para o veículo alvo.

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