PORTARIA Nº 387, DE 14 DE AGOSTO DE 2019
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º Aprovar a renovação de 08 (oito) bolsas concedidas aos alunos matriculados, em 2018, no curso de Pós-Graduação em Biotecnologia (PPGBiotec), mantido pelo Inmetro, conforme listado abaixo:
Quadro 1- Mestrado em Biotecnologia
Aluno Bolsista |
Nível de Bolsa |
Luis Ricardo Soares |
DCT-7A 100% |
Melissa Fabrício Melo de Oliveira |
DCT-7A 100% |
Michelle Lopes de Oliveira |
DCT-7A 100% |
Raíssa Santos de Lima |
DCT-7A 100% |
Thaís Moraes Ismério |
DCT-7A 100% |
Vitória Regina Fontes Câmara |
DCT-7A 100% |
Werner Florentino Brandão |
DCT-7A 100% |
Quadro 2 – Doutorado em Biotecnologia
Aluno Bolsista |
Nível de Bolsa |
Natália Mayumi Andrade Yoshihara |
DCT-5B 100% |
Art. 2º As bolsas terão duração de até 12 (doze) meses, a contar de 01/09/2019, para cumprimento do cronograma de atividades dos cursos.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANGELA FLÔRES FURTADO
Publicado no DOU do dia 19/08/2019 | Edição: 159 | Seção: 1 | Página: 26
PORTARIA Nº 359, DE 5 DE AGOSTO DE 2019
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º Aprovar a renovação de 03 (três) bolsas concedidas a alunos matriculados no curso de Doutorado da Pós-Graduação em Biotecnologia do Inmetro – PPGBiotec, conforme listado abaixo:
Bolsistas |
Modalidade de Bolsa |
Nível |
Caio Bulgarelli |
DCT-5B 100% |
Doutorado |
Marianna Cavalheiro da Costa |
DCT-5B 100% |
Doutorado |
Renata Akemi Morais Matisui |
DCT-5B 100% |
Doutorado |
Art. 2º As bolsas terão duração de até 12 (doze) meses, a contar de 01/08/2019, para cumprimento do cronograma de atividades do curso.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Publicado no DOU do dia 19/08/2019 | Edição: 159 | Seção: 1 | Página: 26
PORTARIA Nº 348, DE 13 DE AGOSTO DE 2019
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo § 3º, do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 e pelo inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto Presidencial nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e tendo em vista o que dispõe o art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º Designar o Chefe da Divisão de Finanças do Inmetro e na ausência, seu substituto, em conjunto com o Ordenador de Despesas e na ausência, seu substituto, a abrir e encerrar contas de depósito, solicitar saldos, extratos e comprovantes, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, retirar cheques devolvidos, endossar, sustar, cancelar, contra-ordenar e baixar cheques, receber, passar recibo e dar quitação, efetuar resgastes e aplicações financeiras, efetuar saques em conta corrente e poupança, efetuar pagamentos por meio eletrônico, efetuar transferências por meio eletrônico, efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico, efetuar transferências, exceto por meio eletrônico, liberar arquivos de pagamentos, emitir pagamentos, emitir comprovantes, assinar contrato de câmbio e seus respectivos aditivos e averbações, assinar boletos de câmbio, assinar proposta de abertura de carta de crédito de importação, assinar contratos de prestação de serviços bancários, assinar relações de ordens bancárias, assinar ordens bancárias e estabelecer limites para os gastos com cartões corporativos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogada a Portaria Inmetro nº 03, de 6 de janeiro de 2014.
ANGELA FLÔRES FURTADO
Publicado no DOU do dia 19/08/2019 | Edição: 159 | Seção: 1 | Página: 26
PORTARIA Nº 341, DE 19 DE JULHO DE 2019
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do Art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o Art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e 8.848, de 12 de setembro de 2016, e considerando o disposto no Art. 17 do Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, e do que consta no Processo nº 0052600.009721/2019-38, resolve:
Art. 1º Efetivar a requisição do servidor LEANDRO LOMBARDI, matrícula SIAPE nº 1712086, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, a fim de exercer suas atividades junto ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANGELA FLÔRES FURTADO
Publicado no DOU do dia 19/08/2019 | Edição: 159 | Seção: 2 | Página: 19