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Maioria do STF considera inconstitucional corte de salário de servidor. Maia diz que redução de jornada e salário de servidor só poderá ser feita por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC).

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STF: Suspenso julgamento sobre a redução de vencimentos de servidores para adequação de despesas com pessoal

Foi suspenso, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento que analisa a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) que permitem a redução dos vencimentos e da jornada de trabalho de servidores públicos estáveis, com a finalidade de observar os limites de despesas com pessoal. O presidente, ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento para aguardar o voto do ministro Celso de Mello, tendo em vista que não foi alcançada a maioria necessária à declaração de inconstitucionalidade das regras questionadas.

Na sessão desta quinta-feira (22), a Corte deu continuidade ao julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2238, 2324, 2256, 2241, 2250 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 24, que questionam diversos dispositivos da LRF. O Plenário concluiu, nas sessões de ontem, a análise das ADIs 2261 e 2365.

Constitucionalidade

Ao iniciar seu voto sobre a redução de despesas com pessoal, o relator, ministro Alexandre de Moraes, assentou que os parágrafos 1º e 2º do artigo 23 da LRF, que possibilitam, respectivamente, a extinção de cargos e funções e a redução temporária da jornada de trabalho e dos vencimentos, estão em absoluta consonância com os princípios constitucionais da razoabilidade e da eficiência. De acordo com o ministro, a própria Constituição Federal (artigo 169) prevê a possibilidade da extinção de cargos de servidores estáveis, e a norma complementar criou medida alternativa menos restritiva para momento de crise.

Segundo o relator, a Constituição e a LRF, combinadas, preveem um escalonamento das providências a serem tomadas quando se exceder o limite de gastos: redução das despesas com cargos em comissão, exoneração dos servidores não estáveis, redução da jornada de trabalho e dos vencimentos e, por último, extinção dos cargos de servidores estáveis. “Não seria razoável impedir ao legislador a criação de um caminho intermediário que preservasse a garantia maior, que é a estabilidade, por meio de uma relativização temporária e proporcional de uma garantia instrumental, a irredutibilidade de vencimentos”, afirmou.

No entendimento do ministro, a LRF não é arbitrária e visa proteger, ao mesmo tempo, a estabilidade do servidor, sua carreira e a prestação do serviço público. “A medida intermediária, excepcional e temporária é destinada a proteger o interesse público, pois evitará a extinção dos cargos estáveis, a impossibilidade de sua recriação nos quatro anos seguintes, a necessidade posterior de novos concursos públicos para a reposição dos servidores quando a estabilidade fiscal retornar e a perda da experiência acumulada dos antigos servidores estáveis”.

Acompanharam integralmente o relator os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Irredutibilidade

O ministro Edson Fachin inaugurou a divergência apenas em relação à redução da jornada e dos vencimentos. Para o ministro, não cabe flexibilizar o mandamento constitucional da irredutibilidade de salários para gerar alternativas menos onerosas ao Estado. “Por mais inquietante e urgente que seja a necessidade de realização de ajustes nas contas públicas estaduais, a ordem constitucional vincula, independentemente dos ânimos econômicos ou políticos, a todos”, afirmou. Para Fachin, caso se considere conveniente e oportuna a redução de despesas com folha salarial no funcionalismo público como legítima política de gestão da administração pública, deve-se seguir apenas o que está previsto na Constituição (parágrafos 3º e 4º do artigo 169).

O ministro citou precedentes da Corte no sentido de que o artigo 37, inciso XV, da Constituição impossibilita a utilização da retenção salarial como meio de redução de gastos com pessoal para fins de adequação aos limites legais. “A jurisprudência da Corte inviabiliza qualquer forma de interpretação diversa, valendo-se da cláusula de irredutibilidade dos rendimentos”, concluiu.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, e Marco Aurélio votaram no mesmo sentido. A ministra Cármen Lúcia acompanhou em parte a divergência, ao entender que é possível reduzir a jornada de trabalho, mas não o vencimento do servidor.

O presidente Dias Toffoli propôs que se dê interpretação conforme a Constituição no sentido de que a redução de jornada e de vencimentos só pode ser aplicada após a adoção das medidas exigidas pelo artigo 169, parágrafo 3º, inciso I. A medida, segundo seu voto, alcançaria primeiramente os servidores não estáveis e, somente se persistisse a necessidade de adequação ao limite com despesas de pessoal, seria aplicada ao servidor estável.

Empate

Na sessão desta quinta-feira, o Plenário também prosseguiu na análise do parágrafo 3º do artigo 9º da LRF, que autoriza o Poder Executivo a restringir de forma unilateral o repasse de recursos aos poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. A permissão de corte vale apenas quando a previsão de receita não se realizar e esses entes deixarem de promover a redução de despesas por iniciativa própria.

Quanto a esse ponto, ao votar na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux se alinhou aos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, que entendem que a norma fere o princípio da separação de Poderes. Para Fux, a permissão fere a autonomia financeira do Judiciário, e a vigência desse dispositivo, atualmente suspenso por decisão liminar do Plenário na ADI 2238, “vai trazer um ambiente de crise institucional e de desarmonia”.

Em sentido contrário, os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso conferem à regra interpretação conforme a Constituição para que, caso necessário, o desconto da receita corrente líquida prevista na lei orçamentária seja efetuado de forma linear e uniforme. O julgamento será concluído com o voto de desempate do ministro Celso de Mello.

Outros pontos

Ainda na sessão desta quinta-feira, a Corte confirmou a constitucionalidade de outros dispositivos da LRF questionados nas ações. Por maioria, confirmou que a repartição de receita prevista no artigo 20 é constitucional e não fere a autonomia dos Poderes Legislativo e Judiciário da União. A previsão de transferência de resultados do Banco Central do Brasil para o Tesouro Nacional (artigo 7, caput, e parágrafo 1º), para o colegiado, é uma dinâmica constitucional e encontra previsão em outras normas.

Por unanimidade, os ministros julgaram válida a regra do artigo 18, caput, parágrafo 1º, que afirma que os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra para substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”.

Inconstitucional

O colegiado julgou inconstitucionais o caput do artigo 56 e 57, que preveem que as contas prestadas pelos chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do chefe do Ministério Público, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas. Para os ministros, a Constituição não exige parecer prévio dos Tribunais de Contas, mas apenas a análise final (o julgamento das respectivas contas).

STF 23/08/2019


Após STF, Maia diz que redução de jornada e salário de servidor só poderá ser feita por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC).

O presidente da CâmaraRodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta quinta-feira (22) que caso o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha a decisão de declarar inconstitucional dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que permite aos governos reduzir a jornada de trabalho e o salário dos servidores em momentos de ajuste dos gastos com pessoal, a mudança só poderá ser feita por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC).

— Se o Supremo derrubou a lei complementar, só PEC — afirmou. 

Maia disse à reportagem, porém, que se trata apenas de uma avaliação sobre o assunto, sem calendário previsto para um projeto neste sentido.

O tribunal atingiu maioria na questão nesta quinta, mas o julgamento foi suspenso e os ministros ainda podem mudar de opinião.

Votaram para declarar o dispositivo inconstitucional os ministros Edson FachinRosa WeberCármen Lúcia,Ricardo LewandowskiLuiz Fux e Marco Aurélio

Além do presidente do tribunal, Dias Toffoli, os ministros Alexandre de MoraesLuís Roberto Barroso e Gilmar Mendes votaram por possibilitar que União, Estados e municípios reduzissem a jornada e o salário de servidores quando tivessem estourado o limite de gastos com pessoal.

Nesta quarta (21) e nesta quinta, o plenário do Supremo julgou oito ações que questionavam trechos de 26 artigos da LRF.

O mais polêmico é o artigo 23, que diz que, se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites legais, “o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes” adotando-se providências, que incluem “a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária” (parágrafo segundo).

Maia tem discutido mudanças nas normas para os servidores dentro da própria Casa. No dia 15, declarou que pretende incluir um “novo marco de estabilidade” de servidores do legislativo durante a reforma administrativa da Câmara.

Segundo ele, a medida não afetará os servidores já concursados. 

— Para os futuros é claro que a gente quer constituir um novo marco de estabilidade do servidor público. O que é estabilidade, em que condições? — disse.

— Não é porque é carreira de estado que você vai ter a prerrogativa de não poder ser demitido em todas as condições — afirmou ele após palestra para alunos do UniCeub, universidade particular de Brasília.

— É claro que você não pode mudar o governo e mudar todos os auditores fiscais, você tem que ter regras que garantam a estabilidade dele para a função. Mas a eficiência tem que fazer parte da carreira.

Para promover a reforma, Maia escolheu o Movimento Brasil Competitivo (MBC) e empresa de consultoria de gestão Falconi. 

— Queremos organizar daqui para frente uma Câmara dos Deputados que custe menos, que garanta maior eficiência — afirmou.

Segundo informações da Câmara, há 2.830 servidores ocupando cargos com estabilidade na carreira legislativa em 2019, na Casa.

Crédito: Angela Boldrini da Folha Press – disponível na internet 23/08/2019


Maioria do STF considera inconstitucional corte de salário de servidor

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, hoje (22), para considerar inconstitucional a redução da jornada de trabalho e do salário de servidores públicos proporcionalmente. A medida estava prevista na redação original da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), mas está suspensa há 16 anos por uma decisão liminar da Corte.

O julgamento definitivo da questão começou na sessão desta quinta-feira (22). No entanto, após dez votos proferidos, o julgamento foi suspenso para aguardar o último voto, do ministro Celso de Mello, que não participou da sessão por motivos de saúde. A nova data do julgamento não foi definida.A redução da jornada e dos salários de forma proporcional é uma forma cogitada por alguns governadores e prefeitos para resolver, temporariamente, a crise fiscal dos estados e municípios.De acordo com a LRF, estados e municípios não podem ter mais de 60% das receitas com despesa de pessoal. Se o percentual for ultrapassado, fato que está ocorrendo em alguns estados, medidas de redução devem ser tomadas, como redução ou extinção de cargos e funções comissionadas. O Artigo 23 também previu que é facultativa a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.Até o momento, a maioria dos ministros acompanhou voto proferido pelo ministro Edson Fachin, que abriu a divergência e entendeu que a irredutibilidade dos salários é um direito constitucional e não pode ser usado para equacionar as contas públicas. O entendimento foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio.O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, entendeu que, ao permitir a redução de salário e da carga horária, temporariamente e de forma proporcional, a lei criou uma fórmula para tentar solucionar a falta temporária de recursos e evitar medidas mais graves previstas na Constituição, como a demissão de servidores estáveis, pelo descumprimento do teto de despesas. O voto também foi seguido por Gilmar Mendes

“O servidor tem o direito de dizer: eu prefiro manter minha carreira, é temporária essa diminuição de salário até o estado se equacionar, eu prefiro ter a minha carreira do que ficar desempregado e ganhar uma indenização”, argumentou Moraes.O ministro Luís Roberto Barroso também entendeu que a LRF estabeleceu uma solução menos gravosa para o trabalhador do que a demissão. Segundo o ministro, não se aplica ao caso o princípio constitucional da irredutibilidade dos salários. Para Barroso, como a demanda de trabalho será diminuída, os recebimentos também podem diminuir.”Entendo que é socialmente melhor permitir a redução da jornada de trabalho do que obrigar o administrador a decretar a perda do cargo”, afirmou.

Em voto separado, o presidente do STF, Dias Toffoli, entendeu que a redução dos salários pode ocorrer, mas somente se as outras medidas de cortes de cargo ocorrerem.

Agência Brasil de Notícias 23/08/2019


 

 

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