Recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo)
PORTARIA Nº 3.409, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019
Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, incisos II e III, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2019 e de 30 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020.
§ 1º Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no caput, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
§ 2º O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 12 de setembro de 2018, contada a compensação a partir da data de publicação desta Portaria, com término em 29 de maio de 2020.
§ 3º O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER LENHART
Publicado no DOU do dia 25/09/2019 | Edição: 186 | Seção: 1 | Página: 24
PORTARIA Nº 2.598, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 193, de 3 de julho de 2018, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta do processo nº 19975.116070/2019-16, resolve:
Art. 1° Autorizar o exercício do servidor público MATEUS ZORZANELI SILVA, matrícula Siape n.º 1786441, ocupante do cargo de Pesquisador Tecnologista do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), para compor força de trabalho no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à entidade de origem poderá ocorrer a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia.
Art. 3º Cabe ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística assegurar-se de que o servidor ora colocado à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na entidade de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER LENHART
Publicado no DOU do dia 25/09/2019 | Edição: 186 | Seção: 2 | Página: 20
EDITAL Nº 2, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – INMETRO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 – GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela Orientação Normativa SEGEP Nº 1, de 10 de janeiro de 2013, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês do aniversário:
CPF |
NOME |
042.821.327-87 |
Geraldo Darling Pinto |
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado na Unidade de Recursos Humanos, sito ao INMETRO, portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON SEGEP Nº 1, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2013.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (21.) 26799334, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
MARCELO FERREIRA – Substituto
Publicado no DOU do dia 25/09/2019 | Edição: 186 | Seção: 2 | Página: 70