PORTARIA Nº 434, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016 e o inciso III, da Cláusula Sétima do Contrato de Gestão em vigor, resolve:
Art. 1º Designar FABIO ALVES SCHMIDT DA SILVA, para exercer o encargo de substituto de Chefe de Gabinete da Presidência, código DAS 101.4, do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANGELA FLÔRES FURTADO
Publicado no DOU do dia 03/10/2019 | Edição: 192 | Seção: 2 | Página: 20
A Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Autorizar o afastamento do país de ALESSANDRA JULIÃO WEYANDT, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, para participar do workshop de identificação de novo projeto em Economia Verde, no âmbito da cooperação com o PTB/Alemanha, evento este com foco na reciclagem de resíduos elétricos, na gestão de resíduos em laboratórios, na avaliação dos ciclos de vida dos produtos e no monitoramento da qualidade do ar, em Montevidéu, Uruguai, no período de 30 de setembro a 02 de outubro de 2019, incluindo trânsito, com ônus limitado para o Inmetro (as despesas de viagem serão custeadas pelo Physikalisch-Technische Bundesanstalt (PTB)). Processo SEI 0052600.014563/2019-38.
ANGELA FLÔRES FURTADO
Publicado no DOU do dia: 03/10/2019 | Edição: 192 | Seção: 2 | Página: 21
DESPACHO DE 1º DE OUTUBRO DE 2019
A Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Autorizar o afastamento do país de MARCELO DOS SANTOS MONTEIRO, Analista Executivo em Metrologia e Qualidade, para realizar capacitação de técnicos do Paraguai, como contrapartida brasileira à cooperação técnica internacional com o Instituto Nacional de Tecnologia, Normalização e Metrologia – INTN, coordenado pela Agência Brasileira de Cooperação – ABC, com vistas ao desenvolvimento da infraestrutura institucional para o controle de produtos elétricos, em Assunção, Paraguai, no período de 13 a 19 de outubro de 2019, incluindo trânsito, com ônus limitado para o Inmetro (todas as despesas custeadas pela Agência Brasileira de Cooperação – ABC). Processo SEI 0052600.015000/2019-67.
ANGELA FLÔRES FURTADO
Publicado no DOU do dia: 03/10/2019 | Edição: 192 | Seção: 2 | Página: 21
DESPACHO DE 1º DE OUTUBRO DE 2019
A Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Autorizar o afastamento do país de FERNANDO ANTÔNIO LEITE GOULART, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, para realizar capacitação de técnicos do Paraguai, como contrapartida brasileira à cooperação técnica internacional com o Instituto Nacional de Tecnologia, Normalização e Metrologia – INTN, coordenado pela Agência Brasileira de Cooperação – ABC, com vistas ao desenvolvimento da infraestrutura institucional para o controle de produtos elétricos, em Assunção, Paraguai, no período de 13 a 19 de outubro de 2019, incluindo trânsito, com ônus limitado para o Inmetro (despesas custeadas pela Agência Brasileira de Cooperação – ABC). Processo SEI 0052600.015040/2019-17.
ANGELA FLÔRES FURTADO
Publicado no DOU do dia: 03/10/2019 | Edição: 192 | Seção: 2 | Página: 21
PORTARIA Nº 271, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016;
Considerando que a Portaria nº 2.737, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, estabelece que as Unidades de Auditoria Interna Governamental devem ter estatuto formal que defina o propósito, a autoridade e a responsabilidade da atividade de auditoria interna, aprovado pelo Dirigente Máximo do órgão; e
Considerando que a Auditoria Interna do Inmetro atua como Unidade de Auditoria Interna Governamental, estando, portanto, sujeita às determinações da CGU, resolve:
Art. 1º Aprovar o Estatuto da Auditoria Interna do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, o qual define o propósito, a autoridade e a responsabilidade da atividade de auditoria interna, e norteia a conduta ética e profissional do corpo técnico lotado na Auditoria Interna.
Parágrafo Único – A íntegra do Estatuto da Auditoria Interna do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro está disponível no sítio do Inmetro na Internet www4.inmetro.gov.br/acesso-a-informacao/auditorias/auditoria-interna-governamental.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANGELA FLÔRES FURTADO
Publicado no DOU do dia 03/10/2019 | Edição: 192 | Seção: 1 | Página: 77