Justiça dá 72h para governo explicar clube de descontos a servidores.

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A juíza Adverci de Abreu, da 20ª Vara Federal, intimou o governo federal a justificar a montagem de um clube de descontos para servidores federais. A iniciativa foi anunciada em agosto. A decisão foi entendida, por servidores, como forma de amenizar a ausência de reajustes nos próximos anos. Seriam oferecidas vantagens por meio de descontos em produtos e serviços privados.

A intimação ocorreu no âmbito de uma ação popular movida pelo cidadão Roberto Niwa Camilo, que pede a suspensão liminar do edital. A juíza intimou o governo a se manifestar no prazo de 72 horas. A decisão foi publicada na noite da última quinta-feira (03/10/2019), o que joga o prazo para o início da semana que vem.

A ação judicial não foi o único entrave para a iniciativa. O Metrópoles mostrou, no último dia 3 de setembro, que o edital foi alvo de um pedido de impugnação no Tribunal de Contas da União (TCU). Uma das possíveis concorrentes no certame indicou ao menos cinco itens do edital que estariam em desacordo com as regras legais. Entre eles, a possibilidade de que, pelas regras do atual documento, funcionários da iniciativa privada possam ter acesso aos mesmos benefícios, teoricamente restritos aos servidores.

A iniciativa foi julgada pelo TCU, que decidiu não dar prosseguimento à ação. Dessa forma, a decisão judicial vem como um segundo ponto de questionamento da iniciativa conduzida pelo ministério chefiado por Paulo Guedes. 

“Qualquer um consegue perceber que um benefício em ambiente público, ou seja, sem a confirmação de dados de acesso, deixaria de ser benefício segmentado e destruiria completamente uma cadeia produtiva”, assinalava trecho do documento protocolado sob o número 19975.119380/2019-84 pela empresa Markt Tec.

Segundo o edital, a empresa que for declarada apta a oferecer os serviços poderá fazer divulgação de conteúdo para 1.270.000 servidores que movimentam receitas superiores a R$ 320 bilhões por ano.

Procurado na noite de quinta-feira (03/10/2019), após a decisão ser proferida, o Ministério da Economia ainda não se manifestou sobre o assunto. O espaço continua aberto.

Crédito: Raphael Veleda e Guilherme Waltenberg/Metrópoles – disponível na internet 05/10/2019

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