PL 5389/2019: Projeto de Rubens Bueno (Cidadania-PR) dá autonomia para Institutos de Pesos e Medidas

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PL 5389/2019: Altera a Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, com o intuito de transferir para o âmbito dos Estados e do Distrito Federal a execução das atividades neles mencionadas, e dá outras providências. 


Garantir maior autonomia operacional e financeira para os Institutos de Pesos e Medidas (Ipems) dos Estados e do Distrito Federal para que possam fiscalizar com mais eficiência a qualidade de produtos vendidos ao consumidor.

Esse é o objetivo principal do projeto (PL 5389/2019) apresentado nesta terça-feira (08) pelo deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR), que visa modificar a lei 9.933/2019, que trata das competências do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Atualmente, os órgãos de fiscalização dos estados funcionam como os braços de fiscalização do Inmetro e atuam meio de celebração de contratos com o órgão federal.

Com isso, as taxas arrecadadas por eles, essenciais para a manutenção da estrutura de fiscalização, vão para o caixa da União e, a parte que cabe aos Ipems, é frequentemente alvo de contingenciamentos.

Pelo projeto, essas taxas serão distribuídas mensalmente para os Estados e para o Distrito Federal, na proporção das fiscalizações realizadas no período de doze meses imediatamente anterior e serão aplicadas exclusivamente em atividades ou projetos vinculados à Metrologia Legal.

“O projeto busca dar mais eficiência a fiscalização e desburocratizar o repasse de recursos essencial para a prestação do serviço.

Hoje, com os frequentes cortes de repasses feitos pelo governo, a fiscalização fica ameaçada, o que coloca em risco a qualidade de produtos vendidos ao consumidor”, explica Rubens Bueno.

Com a aprovação do projeto, ao Inmetro fica conferida competência exclusivamente regulatória, como a elaboração de normas de padronização. Isso vai liberar a autarquia da execução de atividades incompatíveis com suas possibilidades.

Já aos estados e ao Distrito Federal caberia a execução da atividade regulada pelo Inmetro, diretamente ou por meio de convênios, os quais também poderão ser celebrados com os municípios situados em seu âmbito territorial.

As atividades desenvolvidas no âmbito da fiscalização têm entre seus objetivos a garantia da qualidade e conformidades dos produtos, a proteção da vida e da saúde humana, animal e vegetal.

Aos fiscais é garantido poder de polícia administrativa para advertir e multar infratores, além de promover interdições de estabelecimentos e apreensão de mercadorias.

íntegra do 5389/2019: PL nº 5389_2019

Crédito: Jornal do Oeste do Paraná – disponível na internet 09/10q2019

5 Comentários

  1. O PL 5389 /19 é muito importante p todos IPENS, é a retomada da AUTONOMIA Financeira dos Ipens gerando crescimento e susrentabilidade às acoes metrologicas de cada Estado…
    Se temos equilibrio financeiro, nao precisaremos depender das decisoes do Orcamento da Uniao

  2. Hoje o INMETRO, manda para o Ipem SP, vários instrumentos para serem calibrados, devido a alta capacidade do pessoal do Ipem/SP.
    Acredito que se esse projeto passar o Ipem SP e os outros terão maior autonomia na gerência dos recursos e poderão olhar para o seu corpo técnico, que está trabalhando por amor a profissão, já que desde 2010 não tem aumento salarial real.

  3. O pior disso tudo é, quem vai garantir a calibração dos instrumentos que serão utilizados pelos estados nas fiscalizações, tendo em vista que eles não tem estrutura própria para isto, que demanda um corpo técnico funcional altamente especializado e equipamentos de alta tecnologia, além de todos os equipamento de calibração que garantem metrologicamente os produtos comercializados no país, os regulamentos que foram escritos pelos técnicos do orgão e pertencem a estrutura do INMETRO.

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