DESPACHO DE 2 DE OUTUBRO DE 2019
A Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Autorizar o afastamento do país de LUCIANA DOS SANTOS ALMEIDA, Pesquisadora-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, para representar o Inmetro no Treinamento de avaliadores de laboratórios da nova versão da norma ISL (International Standard for Laboratories), da Wada (World Anti-doping Agency), em Berlim, Alemanha, no período de 15 a 19 de outubro de 2019, com ônus para o Inmetro de meia diária, demais despesas serão custeadas pela World Anti-doping Agency – WADA. Processo SEI 0052600.011304/2019-55.
ANGELA FLÔRES FURTADO
Publicado no DOU do dia 15/10/2019 | Edição: 200 | Seção: 2 | Página: 18
DESPACHO DE 3 DE OUTUBRO DE 2019
A Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Autorizar o afastamento do país de MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, para ministrar treinamento acerca de Metrologia Legal, sobre balanças automática, não automática, rodoviária, ATM + campo, em contrapartida brasileira à cooperação técnica internacional com o Instituto Nacional de Tecnologia, Normalização e Metrologia – INTN, objetivando ampliar e atualizar os programas de controle metrológico, em instrumentos de pesagem, realizados pelo INTN, em Assunção, Paraguai, no período de 20 a 26 de outubro de 2019, incluindo trânsito, com ônus limitado para o Inmetro (as despesas de viagem serão custeadas pela Agência Brasileira de Cooperação – ABC). Processo SEI 0052600.014505/2019-12.
ANGELA FLÔRES FURTADO
Publicado no DOU do dia 15/10/2019 | Edição: 200 | Seção: 2 | Página: 18
DESPACHO DE 3 DE OUTUBRO DE 2019
A Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Autorizar o afastamento do país de CÉLIO HENRIQUE DE MATTOS FRAGA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, para ministrar treinamento acerca de Metrologia Legal, sobre esfigmomanômetros e termômetros clínicos, em contrapartida brasileira à cooperação técnica internacional com o Instituto Nacional de Tecnologia, Normalização e Metrologia – INTN, em Assunção, Paraguai, no período de 20 a 26 de outubro de 2019, incluindo trânsito, com ônus limitado para o Inmetro (as despesas da viagem serão custeadas pela Agência Brasileira de Cooperação – ABC). Processo SEI 0052600.014642/2019-49.
ANGELA FLÔRES FURTADO
Publicado no DOU do dia 15/10/2019 | Edição: 200 | Seção: 2 | Página: 18
DESPACHO DE 3 DE OUTUBRO DE 2019
A Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Autorizar o afastamento do país de RAÍSSA VELOSO GOMES, Analista Executiva em Metrologia e Qualidade, para coordenar missão para capacitação e troca de experiências em regulamentação e vigilância de mercado aplicadas à segurança em produtos elétricos com o Instituto Nacional de Tecnologia, Normalização e Metrologia – INTN, em Assunção, Paraguai, no período de 13 a 19 de outubro de 2019, incluindo trânsito, com ônus limitado para o Inmetro (as despesas de viagem serão custeadas pela Agência Brasileira de Cooperação – ABC). Processo SEI 0052600.015111/2019-73.
ANGELA FLÔRES FURTADO
Publicado no DOU do dia 15/10/2019 | Edição: 200 | Seção: 2 | Página: 19
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.911, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
Regulamenta a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação
Art. 71. Estão reduzidas a 0 (zero), nos termos do Decreto nº 6.644, de 18 de novembro de 2008, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de (Lei nº 10.865, de 2004, art. 28, incisos VIII e IX, com redação dada pela Lei nº 11.727, de 2008, art. 6º, e Decreto nº 6.644, de 18 de novembro de 2008, art. 1º):
§ 3º As especificações técnicas dos veículos e embarcações de que trata o caput serão atestadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) (Lei nº 10.865, de 2004, art. 28, incisos VIII e IX, com redação dada pela Lei nº 11.727, de 2008, art. 6º; e Decreto nº 6.644, de 2008, art. 4º).
Íntegra da instrução >>> INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.911, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.911, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado no DOU do dia 15/10/2019 | Edição: 200 | Seção: 1 | Página: 27