As fraudes faziam parte de um esquema que ficou conhecido como Máfia das Sanguessugas. O esquema foi descoberto pela Polícia Federal em 2006 e envolvia fraudes em licitações para aquisição de ambulâncias superfaturadas em municípios brasileiros.
A AGU, por meio da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região, ajuizou a ação para demonstrar que os servidores que atuavam no Ministério da Saúde não cumpriram os deveres inerentes às suas funções, que era de acompanhamento e fiscalização do convênio celebrado entre a União e o munícipio para a compra da ambulância. A AGU também afirmou que os servidores omitiram informações importantes que demonstravam o caráter fraudulento da licitação e o superfaturamento da proposta vencedora.
Entre as falhas do procedimento licitatório que não foram identificadas pelos servidores, estavam: ausência de pesquisa de preço de mercado para estimar o preço do objeto de licitação; utilização da modalidade convite no processo licitatório para priorização de participantes pré-estabelecidos e apresentação de nota fiscal sem atesto; aquisição da unidade móvel de saúde por RS 60 mil, quando o valor de mercado para época era de RS 47 mil.
Negligência
“Esses servidores permitiram que esse esquema se perpetuasse. Se eles tivessem o mínimo de cuidado ou o cuidado mediano que se exige dos servidores, isso não teria acontecido. Pela negligência e pela falta de zelo no dever público, eles permitiram que houvesse lesão ao erário e aos interesses públicos e municipais”, explica Lucas Gasperini, coordenador do Grupo Regional de Atuação ProAtiva da 3ª Região.
Os argumentos da Advocacia-Geral foram acolhidos pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento de um recurso especial. Assim, ficou confirmada a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que condenou os servidores à pena de suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos; ao pagamento de multa civil, individualizada, correspondente a uma vez o valor da remuneração por eles percebida; bem como à proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais/creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.
AGU 08/11/2019