O documento diz ainda que a viabilidade da participação do servidor será analisada pela chefia imediata, de modo a não prejudicar o regular funcionamento do serviço na unidade em que ele trabalha.
O servidor deverá apresentar também à chefia imediata comprovante de participação nos eventos sindicais, fornecido pela entidade organizadora, sob pena de não ser justificado o período de afastamento.
Crédito:BSPF 08/11/2019
RESOLUÇÃO Nº 596, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a regulamentação da ausência de servidor público para participar de eventos de natureza sindical, mediante compensação das horas não trabalhadas, e sobre o abono do registro de ponto do servidor dirigente sindical.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo 0002779-35.2019.4.90.8000.
CONSIDERANDO a competência do Plenário do Conselho da Justiça Federal para expedir normas relacionadas ao sistema de administração judiciária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, conforme dispõe o art. 8º, inc. III, do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 44 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a ausência ao serviço de servidores para a participação em atividades sindicais da categoria a que pertencem, resolve:
Art. 1º As ausências do servidor público para participar de eventos de natureza sindical ocorrerão com a devida compensação de horário.
§ 1º A viabilidade da participação do servidor será analisada pela chefia imediata, de modo a não prejudicar o regular funcionamento do serviço na unidade de lotação.
§ 2º Será exigida dos servidores a apresentação de comprovante de participação nos eventos de que trata este artigo, a ser fornecido pela entidade organizadora, sob pena de não ser justificado o período de afastamento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA – Ministro
Publicado no DOU do dia 07/11/2019 | Edição: 216 | Seção: 1 | Página: 149