EDITAL Nº 4, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – INMETRO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 – GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela Orientação Normativa SEGEP Nº 1, de 10 de janeiro de 2013, resolve,
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês do aniversário:
CPF: 422.294.217-00, NOME: QUITERIA JEANNETE FARIAS AVILA
CPF 040.052.791-04, NOME: JOSE GASPAR ROSA DE BESSA
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado na Unidade de Recursos Humanos, sito ao INMETRO, portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON SEGEP Nº 1, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2013.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (21.) 26799334, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS
Publicado no DOU do dia 12/11/2019 | Edição: 219 | Seção: 2 | Página: 64
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 905, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências.
“Art. 167. O equipamento de proteção individual só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação de certificado de conformidade emitido no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Sinmetro ou de laudos de ensaio emitidos por laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, conforme o disposto em ato da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.” (NR)
acesse a íntegra da MP 905 >>> MEDIDA PROVISÓRIA Nº 905, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 905, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado no DOU do dia 12/11/2019 | Edição: 219 | Seção: 1 | Página: 5
O Certificado de Aprovação dos Equipamentos de Proteção individual – EPI ACABARÁ?
Será substituído??