PL 3080/19: Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprova proposta que obriga restaurante a informar peso das porções à venda

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3080/19, que determina que restaurantes, bares, lanchonetes, confeitarias e similares informem o peso das porções dos itens alimentares postos à venda. O descumprimento sujeita os infratores às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
 
Caso o estabelecimento não ofereça cardápio, as informações deverão ser prestadas em letreiro que permita visão desimpedida e de fácil leitura. Os estabelecimentos que atendam ao consumidor por entrega em domicílio deverão fornecer as informações a respeito do peso dos produtos pelo mesmo meio utilizado para divulgação do serviço ou para recebimento dos pedidos.

O parecer do relator, deputado Eli Borges (Solidariedade-TO), foi favorável à proposta. “A informação clara, correta e precisa é de suma importância para que o consumidor possa decidir se o que deseja adquirir é realmente aquilo que vai satisfazer suas necessidades”, avaliou.

Agência Câmara dos Deputados 22/11/2019

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